O caso do porteiro demitido por bala Halls em um hospital de Uberaba ganhou um desfecho definitivo na Justiça do Trabalho de Minas Gerais. A decisão considerou a punição aplicada pela empresa totalmente desproporcional à conduta do funcionário, que pegou o doce com a intenção de pagar depois.
O que motivou a demissão por justa causa do porteiro?
O incidente ocorreu por volta das 23h50, quando o porteiro, ao transportar um baleiro no hospital, pegou uma bala Halls enquanto a loja estava fechada. Ele pretendia realizar o pagamento no plantão seguinte, mas a empresa utilizou imagens de segurança para alegar quebra de confiança e aplicar o artigo 482 da CLT no dia seguinte.
Durante o processo na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, testemunhas revelaram que pegar balas para pagar depois era uma prática comum entre os funcionários da unidade. Além disso, não existiam normas proibitivas claras ou qualquer histórico de advertências anteriores que pudessem justificar a demissão por justa causa imediata.
Qual foi o fundamento da decisão do TRT-MG?
O desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, relator na Oitava Turma do TRT-MG, destacou que a conduta não possuía gravidade concreta para sustentar a demissão. A ausência de uma função de vigilância patrimonial e o valor irrisório do produto, entre R$ 1,00 e R$ 2,00, tornaram a punição excessiva perante a legislação.
Abaixo, listamos os principais pontos que levaram à reversão unânime da sentença:
- Princípio da proporcionalidade: A punição deve ser equivalente ao erro cometido pelo colaborador.
- Histórico limpo: O trabalhador não possuía registros disciplinares negativos antes do ocorrido.
- Ausência de defesa: A empresa desligou o funcionário sem permitir que ele apresentasse sua versão.
Quais são os direitos garantidos ao trabalhador após a reversão?
Com a conversão para dispensa sem justa causa, o profissional passa a ter direito a todas as verbas rescisórias integrais. Além do acerto financeiro, a justiça também manteve a condenação por danos morais, reconhecendo o constrangimento passado pelo porteiro diante da acusação pública de má conduta.
Confira os valores e benefícios recuperados conforme a decisão judicial:
Como a falta de normas claras prejudicou a empresa?
Um ponto crucial para o TRT-MG foi a inexistência de regras escritas que proibissem explicitamente o consumo antecipado de itens de baixo valor com acerto posterior. Como a empresa tolerava o comportamento de outros funcionários, não poderia punir apenas um trabalhador com o rigor máximo da lei sem aviso prévio ou treinamento adequado.
O juiz enfatizou que a empresa agiu de forma impulsiva ao não analisar o contexto social do ambiente de trabalho. A prática de “acertar depois” era um costume enraizado, e a tentativa de criminalizar um ato de R$ 2,00 sem histórico de má-fé foi vista como um abuso do poder diretivo patronal.
Por que essa decisão é importante para o mercado em 2026?
O caso, confirmado em 19 de fevereiro de 2026, serve como um alerta para os departamentos de recursos humanos sobre os limites disciplinares. A decisão reforça que o poder de punir do empregador não é absoluto e deve respeitar a dignidade humana, evitando que incidentes mínimos destruam carreiras profissionais sem justificativa plausível.
Atualmente, o processo está arquivado definitivamente e não cabe mais nenhum recurso por parte da empresa. Este desfecho reafirma a jurisprudência brasileira de que falhas leves devem ser corrigidas com advertências graduais, reservando a justa causa apenas para situações de extrema gravidade comprovada por provas robustas.