O recente passeio de motociclistas na BR-060, protagonizado por integrantes do motoclube “Os Brabos Tem Nome”, evidenciou um ponto específico da legislação de trânsito: a realização de eventos em rodovias sem a devida autorização, resultando em multas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que, somadas, ultrapassaram a casa de um milhão de reais e reacenderam o debate entre motociclistas, organizadores de encontros e especialistas em direito de trânsito.
O que o artigo 174 do CTB considera como evento em rodovia?
O artigo 174 do CTB abrange qualquer evento organizado em via pública capaz de interferir no fluxo normal do trânsito, como passeios de motos, carreatas, provas esportivas, desfiles ou encontros automotivos. O ponto determinante não é a finalidade do encontro, mas sim a ausência de autorização prévia do órgão de trânsito responsável pelo trecho.
Organizar ou participar de competição, evento ou demonstração de perícia em via pública sem permissão é infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e possibilidade de apreensão do veículo.
Assim, quando um grande grupo de motociclistas ocupa faixas de rolamento de forma coordenada, mesmo com propósito recreativo, turístico ou beneficente, a situação pode ser enquadrada como evento em rodovia.
Por que o artigo 174 do CTB resulta em multas tão elevadas?
As multas verificadas no episódio da BR-060 decorrem da combinação entre a natureza gravíssima da infração e o fator multiplicador previsto em lei. A infração gravíssima possui valor-base definido em legislação federal, e o artigo 174 aplica um multiplicador alto por envolver risco ao trânsito coletivo e à segurança de terceiros.
Em grupos numerosos, o impacto financeiro torna-se expressivo, pois cada motociclista autuado responde individualmente pelo valor integral da penalidade. Além da multa, o artigo prevê suspensão do direito de dirigir, processo administrativo e, em determinadas circunstâncias, remoção do veículo, independentemente da ocorrência de acidente.
Evento beneficente em rodovia afasta a aplicação do artigo 174?
Muitos encontros motociclísticos são divulgados como passeios beneficentes, voltados à arrecadação de donativos ou à divulgação de causas sociais. Entretanto, o caráter solidário não afasta, por si só, a incidência do artigo 174 do CTB, pois a lei não diferencia eventos comemorativos, esportivos, turísticos, religiosos ou filantrópicos.
Em casos como o da BR-060, a discussão jurídica costuma se concentrar em quem organizou o evento e na conduta individual de cada motociclista. Ainda que alguns aleguem estar apenas trafegando, se a autoridade constata formação de comboio com bloqueio parcial ou total de faixas, alteração relevante do fluxo ou manobras coordenadas, o enquadramento no artigo 174 torna-se provável.
Como organizar passeios de motos em rodovias sem infringir o CTB?
Para reduzir o risco de autuações, motoclubes e organizadores de passeios devem tratar a rodovia como ambiente regulado e de alta circulação, exigindo planejamento prévio e comunicação com os órgãos competentes. Em rodovias federais, a PRF é a responsável; em trechos estaduais ou municipais, atuam os respectivos departamentos de trânsito.
Algumas medidas práticas ajudam a adequar o passeio às exigências legais e de segurança previstas no artigo 174 do CTB, tornando o deslocamento mais previsível e controlado para todos os usuários da via:
Boas práticas para organização de comboios
Protocolo de autorização
Encaminhar pedido formal ao órgão competente, informando data, horário, rota, número estimado de participantes e tipo de veículos.
Plano de segurança
Definir velocidade média, pontos de parada, posições de líderes e batedores, além de cuidados em cruzamentos e áreas urbanas.
Apoio operacional
Solicitar, quando possível, escolta ou acompanhamento de viaturas para auxiliar na fluidez e na segurança viária.
Orientação prévia
Comunicar regras claras aos participantes sobre conduta na via, distâncias de segurança e respeito à sinalização.
Sinalização do grupo
Utilizar coletes, bandeiras e veículos de apoio para facilitar a visualização do comboio pelos demais condutores.
Por que a autorização prévia é tão enfatizada pela PRF e pelo CTB?
A exigência de autorização prévia funciona como um filtro de segurança e organização, permitindo que o órgão de trânsito avalie o impacto do fluxo adicional em determinado trecho. Com base nessa análise técnica, podem ser impostas condicionantes, ajustados horários, sugeridas rotas alternativas, limitado o número de participantes ou, em casos extremos, negado o pedido.
O episódio da BR-060 passou a ser citado como exemplo de como um passeio aparentemente simples pode gerar consequências financeiras e administrativas intensas. A leitura atenta do artigo 174 do CTB mostra que a legislação busca preservar a segurança coletiva, a integridade física dos usuários e a fluidez do tráfego, exigindo que eventos em rodovias sejam planejados, comunicados e autorizados para evitar autuações milionárias e riscos desnecessários.