O episódio envolvendo o motoclube “Os Brabos Tem Nome” na BR-060, que resultou em autuações milionárias, evidenciou como eventos de motociclistas em rodovias federais podem gerar consequências pesadas quando não seguem as exigências legais, sobretudo quando enquadrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata diretamente da realização de eventos em vias públicas sem autorização prévia.
O que a lei considera evento de motociclistas em rodovia?
No contexto do CTB, um evento de motociclistas em rodovia é qualquer reunião organizada de veículos que altere o fluxo normal da via, ainda que não haja palco, som ou estrutura fixa. Comboios combinados, passeios comemorativos e deslocamentos coletivos com concentração e horário marcado podem ser enquadrados.
Divulgação em redes sociais, uso de camisetas ou coletes de motoclube, formação ordenada de grupo e carros de apoio funcionam como indícios de organização. Nessas situações, o trânsito deixa de ser apenas individual e passa a interferir na fluidez e segurança dos demais usuários da rodovia.
O que diz o artigo 174 do CTB sobre eventos em vias públicas?
O artigo 174 do CTB classifica como infração gravíssima organizar ou promover eventos em vias públicas sem permissão expressa da autoridade de trânsito, incluindo corridas, competições e passeios coletivos. A redação atual prevê multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir, processo administrativo e possibilidade de remoção do veículo.
Não é necessário ocorrer acidente para caracterizar a infração, bastando o risco potencial ao trânsito. Em caso de reincidência em 12 meses, o § 2º do artigo determina que a multa seja aplicada em dobro, o que eleva ainda mais o impacto financeiro para organizadores e participantes.
Eventos beneficentes de motociclistas também podem ser multados?
Mesmo quando possuem caráter solidário, como arrecadação de alimentos ou apoio a campanhas sociais, eventos beneficentes de motociclistas não estão automaticamente isentos do artigo 174. A legislação prioriza a segurança viária e a fluidez da rodovia, independentemente do propósito social do encontro.
Na análise jurídica, costumam ser avaliados elementos como quem organizou o evento, se todos os motociclistas integravam o comboio, a existência de bloqueio parcial ou total de faixas e se houve comunicação prévia ao órgão de trânsito. Esses pontos podem influenciar na validade e revisão das autuações.
Como organizar um passeio de motos em rodovia dentro da lei?
Para organizar um passeio de motos em rodovia sem infringir o artigo 174, é essencial tratar o deslocamento como evento regulado, com planejamento prévio e interação com a autoridade de trânsito. Isso reduz riscos de acidentes, congestionamentos e autuações em massa.
Algumas medidas práticas são recomendadas por especialistas em trânsito para estruturar o passeio de forma segura e juridicamente adequada:
- Protocolar pedido de autorização à PRF ou órgão responsável, com data, horário, rota e estimativa de participantes.
- Elaborar plano de segurança com pontos de encontro, paradas, velocidade média e procedimentos de emergência.
- Solicitar, quando possível, apoio operacional ou escolta e orientar previamente todos os participantes sobre regras de condução.
Quais cuidados evitam multas milionárias em comboios de motos?
Para evitar multas milionárias em comboios, motoclubes devem zelar pelo respeito às faixas de rolamento, evitar bloqueios e manobras arriscadas e manter formação que não prejudique o fluxo geral. A transparência com os órgãos de trânsito e o cumprimento das condições impostas na autorização são fundamentais.
O caso da BR-060 mostra que cada participante identificado pode ser autuado individualmente, fazendo o valor total alcançar cifras elevadas. Assim, seguir as exigências do artigo 174 do CTB é decisivo para preservar a tradição dos passeios sem os transformar em problema jurídico e financeiro.