As discussões sobre o trabalho em domingos e feriados ganharam força no Brasil com a previsão de novas exigências, agora com entrada em vigor em 1º de março de 2026. O tema passou a integrar o planejamento de empresas, sindicatos e trabalhadores, influenciando a forma de abrir o comércio, escalar equipes e remunerar quem atua nesses dias, com base principalmente na Portaria nº 3.665/2023, cuja vigência foi prorrogada pela Portaria nº 1.066/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que mudou com a Portaria nº 3.665/2023 sobre domingos e feriados?
A Portaria nº 3.665/2023 funciona como um filtro para o trabalho em feriados no comércio, exigindo autorização expressa em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000. Assim, a participação do sindicato profissional torna-se condição básica para o funcionamento regular em feriados, sob pena de autuações e ações judiciais.
Quanto aos domingos, a portaria não altera o regime já previsto na Lei nº 10.101/2000: o trabalho dominical segue permitido, salvo proibição municipal, desde que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo ao menos uma vez no período de três semanas. A prorrogação da vigência para 1º de março de 2026 apenas ampliou o prazo de adaptação, sem mudar o conteúdo essencial.
Quais são hoje as regras básicas para trabalho em domingos e feriados?
A estrutura geral do trabalho em domingos e feriados continua apoiada na CLT e na Lei nº 10.101/2000, complementadas por convenções e acordos coletivos. Em feriados civis ou religiosos, o trabalho costuma ser pago em dobro, salvo folga compensatória, e no comércio em geral depende de autorização coletiva para funcionar.
De forma sintética, as principais diretrizes legais vigentes incluem:
- Descanso semanal: um dia de repouso por semana, preferencialmente aos domingos, em regime de revezamento;
- Domingos no comércio: permitidos pela Lei nº 10.101/2000, desde que não haja vedação municipal e haja um domingo de folga a cada três semanas;
- Feriados: exigem, no comércio em geral, autorização em CCT ou ACT, além de pagamento em dobro ou compensação;
- Jornada e controle: respeito a limites diários e semanais, com registro de ponto e horas extras remuneradas.
Quais atividades podem funcionar normalmente em domingos e feriados?
O impacto da portaria não é uniforme, pois alguns setores mantêm o trabalho em domingos e feriados como parte essencial de sua rotina, muitas vezes amparados em legislação específica. Nesses casos, a discussão recai mais sobre escalas e compensações do que sobre a possibilidade de abertura.
Entre os segmentos que costumam operar de forma contínua, destacam-se saúde (hospitais, pronto atendimento, farmácias de plantão), transporte coletivo e operações aeroportuárias, segurança privada e atividades turísticas como hotéis, pousadas e restaurantes. Em tais setores, instrumentos coletivos costumam detalhar adicionais, revezamento e folgas.
Quais impactos as novas regras podem trazer para as empresas?
Para as empresas, especialmente do comércio, o trabalho em feriados passa a exigir maior planejamento, pois a negociação coletiva influencia diretamente custos, escalas e decisões de abrir ou não em determinadas datas. A necessidade de comprovar CCT ou ACT vigente aumenta a atenção à conformidade.
Com isso, tende a haver revisão de custos com pagamento em dobro, contratações para cobrir folgas e eventuais benefícios negociados, além de reajuste de escalas e calendário de funcionamento em feriados. Em contrapartida, regras claras em instrumentos coletivos podem reduzir conflitos trabalhistas e judicializações.
Como empresas, sindicatos e trabalhadores podem se preparar até 2026?
O prazo até 1º de março de 2026 permite que empresas, sindicatos e trabalhadores ajustem processos internos, documentos e práticas relativas ao trabalho em domingos e feriados. A preparação antecipada tende a minimizar riscos de autuações e disputas judiciais quando a portaria estiver plenamente eficaz.
Sindicatos podem mapear categorias afetadas e incluir o tema nas pautas; empresas devem verificar se possuem CCT ou ACT autorizando feriados e planejar renovações; áreas de RH precisam revisar escalas, banco de horas e sistemas de ponto; trabalhadores devem acompanhar assembleias para conhecer seus direitos e condições negociadas.