Em 2026, a renovação da CNH ganhou um novo “atalho” para parte dos motoristas e, ao mesmo tempo, ficou mais fácil entender quais exames podem ser exigidos e por que alguns condutores pagam mais. Para quem tem mais de 50 anos, o tema chama ainda mais atenção porque existem limites por idade, regras antigas que continuam valendo e uma base legal recente que criou a renovação automática em situações específicas.
O que realmente muda na CNH para maiores de 50 anos em 2026?
O ponto mais importante é que a validade do documento por idade não nasceu em 2026, ela já existe desde as mudanças do CTB que entraram em vigor em 12 de abril de 2021. Na prática, a regra geral segue a mesma, e o médico pode reduzir o prazo se houver recomendação.
Para quem tem entre 50 e 69 anos, a CNH costuma ter validade de até 5 anos, e para quem tem 70 anos ou mais, até 3 anos. O que aparece como “novidade” em 2026 é a possibilidade de renovação automática para bons condutores, mas com limitações nessa faixa etária.
Quais exames entram na renovação e quando eles são cobrados?
Na renovação tradicional, o exame de aptidão física e mental continua sendo a etapa central, porque ele define o prazo de validade do documento. Outros exames só entram quando há um motivo específico, como atividade remunerada ao veículo ou categorias profissionais.
Para ficar bem claro o que pode aparecer no seu processo, veja o que costuma ser exigido e em quais casos:
- Exame de aptidão física e mental, aplicado em todas as categorias, como regra geral
- Exame toxicológico, quando o condutor é habilitado nas categorias C, D ou E, conforme norma própria
- Avaliação psicológica, quando há exercício de atividade remunerada ao veículo, o chamado EAR
Quanto custa renovar a CNH em 2026?
Os custos seguem variando porque incluem taxas do órgão de trânsito, custos de clínicas credenciadas e, em alguns casos, exames adicionais. Além disso, estados e clínicas podem ter preços diferentes, então o total final raramente é idêntico no país inteiro.
Em 2026, a grande mudança é que a medida de renovação automática pode zerar taxas e eliminar etapas presenciais para quem se enquadra. Já quem não se enquadra continua pagando pelo processo normal, especialmente se precisar de toxicológico ou avaliação psicológica por EAR.
Veja a seguir um vídeo do Serasa ensinando tudo que mudou com a nova CNH em 2026:
Como funciona a renovação automática da CNH e quais são as regras para 50+?
A renovação automática foi criada para premiar o bom comportamento no trânsito e reduzir filas, usando integração digital com a base nacional e o aplicativo oficial. Ela não é para todo mundo, e as faixas etárias têm restrições importantes que mudam a decisão de aderir.
Antes de contar com essa alternativa, confira os critérios mais citados nas regras e comunicados oficiais sobre o benefício:
Renovação automática da CNH: quem pode e quem fica de fora
Precisa estar no RNPC (via app)
O condutor deve constar no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), acessado pelo app CNH Digital / CNH do Brasil.
50 a 69 anos: só 1 vez
Motoristas de 50 a 69 anos podem usar a renovação automática apenas uma vez, no vencimento do documento.
70+ anos: fora da renovação automática
Condutores com 70 anos ou mais não são elegíveis para a renovação automática.
Prazo reduzido por recomendação médica
Casos em que a CNH tem prazo reduzido (por indicação médica) podem não entrar no benefício.
Qual é a base legal das mudanças e onde isso está escrito?
Em 2026, duas normas aparecem com frequência quando o assunto é renovação e digitalização: uma Medida Provisória que criou a renovação automática do bom condutor e uma resolução do Contran que atualiza regras e procedimentos do sistema de habilitação. Além disso, a validade por idade continua ancorada no CTB, com texto trazido pela Lei 14.071/2020.
Para quem quer citar a base legal de forma explícita e correta, os principais atos normativos são:
- Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que alterou o CTB e instituiu a renovação automática para condutores do RNPC, com regras e limites por idade
- Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, publicada no DOU, que consolida e detalha procedimentos e etapas do sistema de habilitação e renovação
- Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, em vigor desde 12 de abril de 2021, que consolidou a lógica de prazos por idade, como 10 anos até 50, 5 anos entre 50 e 69, e 3 anos a partir de 70
