Para garantir economia no orçamento familiar em 2026, é fundamental conhecer as regras de isenção de impostos estaduais. O IPVA para PCD em Sergipe conta com normas específicas que buscam facilitar a mobilidade de cidadãos com deficiência através de benefícios fiscais progressivos.
Quem são os grupos contemplados pela legislação vigente?
A normativa estadual abrange contribuintes com condições específicas de saúde que impactam diretamente a mobilidade ou o desenvolvimento intelectual do indivíduo. O texto legal define que o benefício se aplica a pessoas com deficiência física ou visual, devidamente atestadas por laudo médico oficial, além de indivíduos com deficiência intelectual severa ou profunda.
A legislação inclui explicitamente pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down. Nesses casos, o veículo pode estar registrado em nome do próprio beneficiário ou de seu representante legal. Isso garante que o transporte seja utilizado em prol da pessoa com deficiência, independentemente de quem esteja na condução.
Quais são os limites de valor para a isenção do imposto?
A lei estabelece um modelo de isenção parcial progressiva para evitar que o benefício seja aplicado a veículos de luxo. O cálculo é baseado no valor de mercado do bem, seguindo faixas específicas de tributação determinadas pela SEFAZ-SE. Conheça os limites financeiros aplicados para a concessão do benefício:
Como realizar o pedido através do portal da SEFAZ?
O requerimento de isenção foi simplificado para evitar deslocamentos presenciais, sendo totalmente digital. O sistema permite que todo o trâmite seja realizado remotamente, garantindo acessibilidade ao contribuinte e agilidade na análise técnica. O fluxo segue etapas lógicas dentro da plataforma governamental.
Para assegurar que o seu pedido seja processado sem interrupções, é necessário seguir o protocolo de atendimento estabelecido pela Secretaria da Fazenda. Veja os passos principais para concluir sua solicitação através do portal oficial:
- Acesso ao Sistema: Entrar no site da SEFAZ-SE e selecionar a opção “Isenção de IPVA – PCD”.
- Preenchimento de Cadastro: Inserir os dados eletrônicos do proprietário e as informações técnicas do veículo.
- Envio de Arquivos: Fazer o upload dos documentos digitalizados nos campos indicados pelo sistema.
- Acompanhamento: Utilizar o número gerado para verificar o deferimento ou possíveis exigências.
Quais documentos são exigidos para o processo digital?
A SEFAZ-SE solicita documentação rigorosa para comprovar a elegibilidade ao benefício fiscal. Os arquivos devem estar perfeitamente legíveis, pois qualquer falha na digitalização pode acarretar o indeferimento do pedido. O cumprimento exato desta lista acelera a concessão do seu direito:
- Laudo Médico Pericial: Deve ser emitido por clínica credenciada ao DETRAN/SE ou pelo SUS.
- CNH Especial: Obrigatória se o beneficiário for o condutor; caso contrário, indica-se o motorista autorizado.
- Comprovante de Valor: Nota Fiscal para novos ou documento que comprove valor de mercado até R$ 120 mil.
- Identificação Pessoal: RG, CPF e comprovante de residência do beneficiário e do representante.
Qual o impacto estimado da medida no estado?
A implementação da legislação tem um alcance social projetado para atender cerca de 4.200 contribuintes em 2026. Essa medida alinha o sistema tributário à capacidade contributiva dos grupos vulneráveis, promovendo inclusão e justiça fiscal no estado de Sergipe. Financeiramente, o benefício representa uma importante redução de custos para as famílias contempladas.
A renúncia fiscal estimada é de aproximadamente R$ 1 milhão, valor que deixa de ser arrecadado para auxiliar no transporte de pessoas com deficiência. É fundamental ressaltar que o uso indevido do automóvel para fins não autorizados resulta no cancelamento do benefício. Nesses casos, o proprietário deverá pagar o imposto retroativamente com os devidos acréscimos legais.