Os supermercados na Bahia passaram a ter responsabilidades mais amplas em relação à acessibilidade a partir da Lei 14.771/2024, em vigor desde 2025. A norma atinge tanto grandes redes quanto mercados de bairro e define regras específicas para o atendimento a pessoas com deficiência e clientes com mobilidade reduzida, buscando padronizar o suporte nas lojas e tornar o ambiente mais inclusivo para todos.
Quais são as principais responsabilidades dos supermercados com a nova lei na Bahia?
A Lei 14.771/2024 regula o atendimento inclusivo nos supermercados da Bahia e obriga os estabelecimentos a garantir suporte presencial a clientes com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou com mobilidade reduzida, temporária ou permanente.
Esse apoio deve estar disponível durante todo o horário de funcionamento, não apenas em períodos de maior movimento, e deve ser oferecido de forma ativa quando a necessidade for identificada pela equipe.
Entre as principais obrigações estão a disponibilização de um balcão de atendimento identificado, onde o cliente pode solicitar ajuda, e a colocação de sinalização visível em pontos estratégicos, como entrada, caixas e setores de atendimento.
O descumprimento pode gerar multas entre R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00 em caso de reincidência, além de fiscalizações mais frequentes e medidas administrativas adicionais definidas pelo poder público estadual.

O treinamento para atendimento inclusivo é obrigatório nos supermercados?
Um dos pontos centrais da Lei 14.771/2024 na Bahia é a exigência de funcionários treinados para o atendimento assistido, com no mínimo dez colaboradores capacitados por loja. O treinamento deve abordar acessibilidade, comunicação adequada e condução segura de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as áreas do supermercado, incluindo setores de maior risco, como açougue e área de frios.
Essas capacitações precisam incluir temas como comunicação com pessoas surdas, cegas ou com deficiência intelectual, além de estratégias de apoio a quem utiliza cadeira de rodas, bengala ou andador.
A legislação exige reciclagens periódicas e a guarda de registros formais, como listas de presença, certificados e programas de curso, que servirão de prova de conformidade em eventuais inspeções realizadas pelos órgãos de fiscalização estaduais.
Todos os supermercados são obrigados a seguir a Lei 14.771/2024 na Bahia?
A legislação baiana não faz distinção entre grandes redes e pequenos comércios, estendendo-se a supermercados de qualquer porte e localização. Hipermercados, atacarejos, mercadinhos de bairro e lojas de autosserviço devem cumprir as mesmas exigências, inclusive em municípios pequenos, onde a estrutura pode ser mais limitada e a adaptação demande reorganização de rotinas.
Para facilitar o entendimento prático das exigências, a lei prevê um conjunto mínimo de ações que todos os estabelecimentos precisam observar no dia a dia do atendimento, servindo como referência para implantação de rotinas e acompanhamento de conformidade pelos gestores:
| ✅ Diretriz | 📌 Aplicação prática |
|---|---|
| Atendimento assistido garantido |
Disponibilizar suporte a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em todo o horário de funcionamento.
Obrigatório |
| Sinalização informativa | Manter avisos visíveis comunicando o direito ao atendimento assistido em áreas de grande circulação. |
| Ponto fixo de solicitação | Definir local específico para pedidos de ajuda, como balcão de informações ou SAC. |
| Treinamento de equipe |
Capacitar ao menos dez funcionários por unidade para atendimento direto e adequado.
Capacitação mínima |
| Registro das capacitações | Guardar comprovantes atualizados das ações de treinamento realizadas em cada loja. |
Quais são os principais impactos econômicos e operacionais para o setor?
A implementação da lei de acessibilidade em supermercados na Bahia traz custos iniciais com treinamentos, sinalização, ajustes de layout e revisão de processos internos. Para redes de menor porte, esse investimento pode representar esforço maior no curto prazo, especialmente em cidades menores, mas tende a ser diluído ao longo do tempo com a incorporação das novas rotinas à operação diária.
Por outro lado, a regulamentação gera efeitos positivos no ambiente de negócios, como valorização da experiência de compra de consumidores com deficiência e idosos, ampliação do público atendido e fortalecimento da imagem institucional.
Especialistas também apontam que a conformidade com normas de inclusão melhora o relacionamento com órgãos públicos, parceiros comerciais e comunidade local, reforçando uma cultura de responsabilidade social no varejo.
Por que cumprir a lei de acessibilidade nos supermercados baianos é relevante?
O cumprimento rigoroso da Lei 14.771/2024 vai além da prevenção de multas e autuações administrativas, pois garante que pessoas com diferentes tipos de deficiência possam realizar compras com independência, segurança e respeito.
Ao estruturar rotinas de atendimento assistido, treinar equipes e sinalizar direitos de maneira clara, os supermercados colaboram para reduzir barreiras históricas de acesso ao consumo no estado.
Em um cenário com forte presença de grandes redes e comércios locais, a padronização dessas práticas tende a diminuir desigualdades entre bairros e municípios, assegurando condições mínimas de atendimento inclusivo em todo o território baiano.
Dessa forma, a nova lei se consolida como marco regulatório para o setor supermercadista, integrando obrigações legais, ajustes operacionais e práticas de inclusão que impactam diariamente a rotina de milhares de consumidores.