O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, conhecido como IPVA, é um tributo anual que impacta diretamente o orçamento de milhões de proprietários de veículos no Brasil. Em Sergipe, a Lei nº 9.517/2024 criou um novo modelo de isenção de IPVA para pessoas com deficiência, buscando reduzir a carga tributária e incentivar a mobilidade e a autonomia desse público.
Quem tem direito à isenção de IPVA em Sergipe?
Com a sanção da Lei nº 9.517/2024, Sergipe passou a integrar o grupo de estados que adaptam sua política fiscal para abranger pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autismo. A medida considera que muitas famílias enfrentam custos elevados com saúde, transporte e acessibilidade, tornando o IPVA um gasto sensível no orçamento.
A lei estima que cerca de 4,2 mil pessoas possam ser alcançadas pela isenção do IPVA para pessoas com deficiência, com impacto fiscal aproximado de 1 milhão de reais ao ano. Em muitos casos, o automóvel é fundamental para deslocamentos frequentes a hospitais, clínicas, terapias e atividades cotidianas.

Quais condições de deficiência são contempladas pela isenção?
A legislação define critérios claros para que o cidadão seja beneficiado pela isenção de IPVA em Sergipe, contemplando diferentes tipos de limitações. O enquadramento como pessoa com deficiência deve ser comprovado por laudos especializados emitidos por profissionais ou serviços de saúde habilitados.
Entre os principais grupos contemplados pela isenção, destacam-se:
- Deficiência física que afete a mobilidade ou exija adaptações no veículo;
- Deficiência visual, total ou com grau relevante de limitação;
- Deficiência intelectual severa ou profunda comprovada por laudo;
- Transtorno do espectro autista (TEA);
- Síndrome de Down, entre outras condições previstas em regulamento.
Quais são as regras da isenção de IPVA para PcD em Sergipe?
Para acessar a isenção de IPVA em Sergipe, não basta o enquadramento como pessoa com deficiência: é preciso atender também a requisitos relacionados ao veículo. O automóvel deve estar registrado em Sergipe e em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, conforme regras complementares da SEFAZ.
O valor venal do veículo não pode ultrapassar R$ 120 mil, segundo a tabela de referência adotada pela Secretaria de Estado da Fazenda. A isenção é, em regra, parcial: o benefício incide apenas sobre os primeiros R$ 70 mil do valor do veículo, sendo o IPVA cobrado proporcionalmente sobre o excedente até o teto permitido.

Como solicitar a isenção de IPVA para pessoas com deficiência em Sergipe?
O procedimento para solicitar a isenção de IPVA em Sergipe é digital, realizado no portal oficial da SEFAZ/SE, permitindo ao interessado acompanhar o andamento do pedido pela internet. Todos os documentos devem ser enviados de forma legível, sob risco de atraso ou indeferimento do benefício.
O pedido deve ser renovado anualmente, até a data de vencimento do IPVA/licenciamento do veículo, conforme calendário divulgado pela SEFAZ. Em caso de alteração de dados do veículo ou do proprietário, é necessário atualizar o cadastro para manter a isenção válida.
O que acontece se o IPVA não for pago em Sergipe?
A maior parte da frota em Sergipe continua sujeita ao pagamento regular do IPVA, e o não pagamento no prazo gera consequências financeiras e administrativas. A inadimplência pode resultar em aumento da dívida, impedimento de licenciamento e dificuldades para transferir o veículo.
Além disso, circular com licenciamento vencido pode levar à apreensão do veículo, autuações e multas adicionais. Por isso, manter o IPVA em dia ou aderir a parcelamentos e programas de anistia, quando disponíveis, é essencial para evitar problemas legais e de trânsito.
