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Nova legislação impõe proibição e impacta Carrefour, Assaí e grandes supermercados em 2026

Por Larissa Hisashi
12/fev/2026
Em Geral
Nova legislação impõe proibição e impacta Carrefour, Assaí e grandes supermercados em 2026

Lei de acessibilidade obriga supermercados a oferecer apoio na Bahia

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Nas últimas décadas, o supermercado se firmou como um dos principais pontos de abastecimento das famílias baianas. Esse cenário passa por uma mudança importante com a aplicação da Lei 14.771/2024, que transforma a acessibilidade em obrigação formal para redes grandes e pequenas, garantindo atendimento estruturado a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em todo o estado.

O que diz a Lei 14.771/2024 sobre acessibilidade em supermercados?

A lei de acessibilidade em supermercados na Bahia regulamenta o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nesses estabelecimentos. Entre as exigências, está a presença de pelo menos dez funcionários treinados por loja, preparados para oferecer auxílio direto durante todo o horário de funcionamento.

Esse apoio inclui localizar produtos, ajudar a colocar itens no carrinho, conferir preços, peso e validade, sempre respeitando a autonomia de escolha do consumidor. A legislação também determina divulgação clara do serviço, por meio de placas e avisos visíveis na entrada e em pontos estratégicos do mercado.

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Essa nova lei muda tudo para quem faz compras com mobilidade reduzida

Como funciona o atendimento acessível previsto na lei?

Para cumprir a Lei 14.771/2024, as lojas precisam organizar um ponto de referência sinalizado para quem busca ajuda, como balcão de atendimento, setor de informações ou guichê específico. A partir desse local, um funcionário treinado acompanha o cliente durante todo o percurso, conforme a necessidade apresentada.

Esse atendimento pode envolver empurrar o carrinho, ler informações de rótulos, encontrar produtos, orientar sobre promoções e acompanhar até o caixa. Para tornar esse processo mais organizado, a legislação estimula alguns procedimentos básicos na rotina de atendimento:

  • Ponto fixo e sinalizado para iniciar o atendimento;
  • Equipe identificada e com treinamento específico;
  • Disponibilidade do serviço em todo o horário de funcionamento;
  • Registro de queixas e falhas para correção interna.

Quais tipos de supermercados precisam cumprir a lei de acessibilidade?

O alcance da lei é amplo e envolve grandes redes, como Carrefour, Assaí e outros supermercados, hipermercados, atacarejos, redes locais e mercados de bairro com formato de supermercado. Unidades únicas em cidades menores também devem seguir as mesmas diretrizes, sem exceção por porte ou faturamento.

A fiscalização é feita por órgãos estaduais e entidades de defesa do consumidor, que podem aplicar multas a partir de R$ 2 mil, chegando a R$ 10 mil em caso de reincidência. Em situações de descumprimento reiterado, outras medidas administrativas também podem ser adotadas.

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A lei mais inclusiva do varejo baiano está em vigor e traz novos direitos

Quais recursos físicos complementam a acessibilidade em supermercados?

Além do atendimento prestado por funcionários, a acessibilidade física é essencial para que a experiência de compra seja segura e autônoma. A lei dialoga com normas arquitetônicas que tratam de rampas, corrimãos, largura de portas, circulação interna e banheiros adaptados.

Muitos estabelecimentos também adotam sinalização tátil e visual, carrinhos adaptados, campainhas de chamada e caixas com espaço ampliado. Esses recursos favorecem o deslocamento de cadeiras de rodas, pessoas com bengala, idosos e demais consumidores com mobilidade reduzida.

Como a lei de acessibilidade impacta a rotina de consumo dos clientes?

Para quem tem deficiência ou mobilidade reduzida, a lei modifica a forma de planejar e executar as compras, reduzindo a dependência de familiares ou vizinhos. A pessoa passa a contar com uma estrutura organizada para oferecer ajuda, tanto em grandes redes quanto em mercados de cidades menores.

Do lado das empresas, o cumprimento da norma envolve treinamentos, ajustes de sinalização e, em alguns casos, adaptações físicas. Na prática, a legislação aproxima o serviço de supermercado da ideia de serviço essencial acessível, com direitos definidos, procedimentos claros e canais formais para reclamações e melhorias.

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