Nas últimas décadas, o supermercado se firmou como um dos principais pontos de abastecimento das famílias baianas. Esse cenário passa por uma mudança importante com a aplicação da Lei 14.771/2024, que transforma a acessibilidade em obrigação formal para redes grandes e pequenas, garantindo atendimento estruturado a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em todo o estado.
O que diz a Lei 14.771/2024 sobre acessibilidade em supermercados?
A lei de acessibilidade em supermercados na Bahia regulamenta o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nesses estabelecimentos. Entre as exigências, está a presença de pelo menos dez funcionários treinados por loja, preparados para oferecer auxílio direto durante todo o horário de funcionamento.
Esse apoio inclui localizar produtos, ajudar a colocar itens no carrinho, conferir preços, peso e validade, sempre respeitando a autonomia de escolha do consumidor. A legislação também determina divulgação clara do serviço, por meio de placas e avisos visíveis na entrada e em pontos estratégicos do mercado.
Como funciona o atendimento acessível previsto na lei?
Para cumprir a Lei 14.771/2024, as lojas precisam organizar um ponto de referência sinalizado para quem busca ajuda, como balcão de atendimento, setor de informações ou guichê específico. A partir desse local, um funcionário treinado acompanha o cliente durante todo o percurso, conforme a necessidade apresentada.
Esse atendimento pode envolver empurrar o carrinho, ler informações de rótulos, encontrar produtos, orientar sobre promoções e acompanhar até o caixa. Para tornar esse processo mais organizado, a legislação estimula alguns procedimentos básicos na rotina de atendimento:
- Ponto fixo e sinalizado para iniciar o atendimento;
- Equipe identificada e com treinamento específico;
- Disponibilidade do serviço em todo o horário de funcionamento;
- Registro de queixas e falhas para correção interna.
Quais tipos de supermercados precisam cumprir a lei de acessibilidade?
O alcance da lei é amplo e envolve grandes redes, como Carrefour, Assaí e outros supermercados, hipermercados, atacarejos, redes locais e mercados de bairro com formato de supermercado. Unidades únicas em cidades menores também devem seguir as mesmas diretrizes, sem exceção por porte ou faturamento.
A fiscalização é feita por órgãos estaduais e entidades de defesa do consumidor, que podem aplicar multas a partir de R$ 2 mil, chegando a R$ 10 mil em caso de reincidência. Em situações de descumprimento reiterado, outras medidas administrativas também podem ser adotadas.
Quais recursos físicos complementam a acessibilidade em supermercados?
Além do atendimento prestado por funcionários, a acessibilidade física é essencial para que a experiência de compra seja segura e autônoma. A lei dialoga com normas arquitetônicas que tratam de rampas, corrimãos, largura de portas, circulação interna e banheiros adaptados.
Muitos estabelecimentos também adotam sinalização tátil e visual, carrinhos adaptados, campainhas de chamada e caixas com espaço ampliado. Esses recursos favorecem o deslocamento de cadeiras de rodas, pessoas com bengala, idosos e demais consumidores com mobilidade reduzida.
Como a lei de acessibilidade impacta a rotina de consumo dos clientes?
Para quem tem deficiência ou mobilidade reduzida, a lei modifica a forma de planejar e executar as compras, reduzindo a dependência de familiares ou vizinhos. A pessoa passa a contar com uma estrutura organizada para oferecer ajuda, tanto em grandes redes quanto em mercados de cidades menores.
Do lado das empresas, o cumprimento da norma envolve treinamentos, ajustes de sinalização e, em alguns casos, adaptações físicas. Na prática, a legislação aproxima o serviço de supermercado da ideia de serviço essencial acessível, com direitos definidos, procedimentos claros e canais formais para reclamações e melhorias.