O sinal amarelo no semáforo gera dúvidas frequentes entre os motoristas brasileiros sobre a possibilidade de autuação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a luz âmbar serve como um alerta para que o condutor reduza a velocidade e pare o veículo antes da linha de retenção, preparando-se para a parada obrigatória do sinal vermelho.
O que diz a lei sobre avançar o sinal amarelo?
Diferente do que muitos acreditam, avançar o sinal amarelo não gera multa diretamente, pois o Artigo 208 do CTB tipifica como infração gravíssima apenas a passagem pelo sinal vermelho. A legislação entende que a luz amarela é um período de transição, permitindo a passagem apenas se a frenagem brusca representar um risco real de colisão traseira.
A orientação oficial é que o motorista nunca acelere para “ganhar” o sinal. Radares e dispositivos de fiscalização eletrônica são programados para atuar somente quando o foco vermelho está aceso, geralmente com uma tolerância técnica de 1 a 3 segundos para evitar multas indevidas em cruzamentos complexos.
Quais são as penalidades por avançar o sinal vermelho?
A passagem pelo sinal vermelho continua sendo uma das infrações mais severas do trânsito brasileiro. Em 2026, os valores e pontuações seguem rigorosos para coibir comportamentos de risco que causam atropelamentos e colisões transversais em cruzamentos urbanos.
Confira os detalhes da penalidade aplicada pelo Artigo 208:
Qual é o tempo mínimo de duração do sinal amarelo?
O tempo que a luz amarela permanece acesa não é aleatório; ele é definido pelo Manual Brasileiro de Sinalização Semafórica, regulamentado pela Resolução Contran nº 973/2022. Esse tempo é calculado com base na velocidade máxima permitida na via para garantir que o motorista tenha tempo hábil de reagir e parar com segurança.
Veja os tempos mínimos de permanência do amarelo conforme a velocidade da via:
- Vias até 40 km/h: Mínimo de 3 segundos.
- Vias de 50 km/h a 60 km/h: Mínimo de 4 segundos.
- Vias de 70 km/h: Mínimo de 5 segundos.
Como funciona o sinal amarelo intermitente?
Quando o semáforo apresenta a luz amarela piscando de forma contínua, isso indica uma falha no sistema ou um período de alerta (comum em horários de baixa circulação). Nessa situação, a parada não é obrigatória, mas o condutor deve reduzir a velocidade e seguir as regras de preferência do Artigo 29 do CTB, priorizando quem vem pela direita em cruzamentos não sinalizados.
Veículos de utilidade pública também podem utilizar luzes amarelas intermitentes para sinalizar operações na pista. No entanto, essa prerrogativa exige autorização específica no CRLV do veículo e não dá direito ao desrespeito das normas de segurança e prioridade de passagem de outros motoristas e pedestres.
Quais comportamentos no amarelo podem causar outras multas?
Embora não exista uma “multa de sinal amarelo”, condutas imprudentes durante a transição de cores podem ser enquadradas em outros artigos. Acelerar de forma perigosa para tentar atravessar antes do vermelho pode ser interpretado como direção perigosa (Art. 175), resultando em multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Além disso, se ao tentar aproveitar o amarelo o motorista acabar parando no meio do cruzamento e bloqueando o fluxo transversal, ele poderá ser autuado por obstrução de via. Portanto, a regra de ouro para 2026 permanece a mesma: na dúvida, diminua a velocidade e prepare-se para a parada, garantindo a sua segurança e a preservação da sua CNH.