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Multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH para motoristas que não usarem esse equipamento corretamente

Por Guilherme Silva
14/fev/2026
Em Geral
Multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH para motoristas que não usarem esse equipamento corretamente

Uso correto de dispositivos de retenção reduz riscos de lesões fatais em crianças

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Garantir a segurança das crianças no trânsito é uma das maiores responsabilidades de pais e condutores. No Brasil, as normas para o transporte infantil são baseadas em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), indicando que o uso correto dos dispositivos de retenção reduz significativamente o risco de lesões fatais. Circular fora das normas é perigoso e um erro pesado para o bolso.

Quais são as regras de transporte infantil por idade, peso e altura?

A legislação brasileira, regida pela Resolução CONTRAN nº 819/2021, exige o uso de dispositivos específicos para crianças menores de 10 anos que ainda não atingiram 1,45m de altura. A escolha do equipamento deve considerar um conjunto de fatores que garantem que o cinto de segurança do veículo proteja o corpo da criança sem causar danos em um possível impacto.

É fundamental que os pais sigam a transição entre os aparelhos no tempo certo, evitando antecipar o uso do assento de elevação. O descumprimento dessas normas é considerado infração gravíssima, gerando punições imediatas para o condutor. Para garantir a segurança nas rodovias e cidades em 2026, é preciso estar atento às especificações técnicas e aos limites de cada fabricante.

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Oficial multando motorista brasileiro
Oficial multando motorista brasileiro

Quais são as penalidades para quem descumpre as normas em 2026?

O transporte irregular de crianças é classificado como infração gravíssima pelo artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 2026, as fiscalizações, especialmente pela PRF e PM na Bahia, seguem rigorosas para garantir a preservação da vida.

O condutor é sempre o responsável legal pela infração, enfrentando as seguintes punições imediatas:

Código de Trânsito Brasileiro 2026

Consequências: Transporte Irregular de Crianças

Custo Financeiro
R$ 293,47
Infração Gravíssima
Impacto na CNH
07 Pontos
Adição imediata no prontuário
⛓️ Retenção e Remoção

O veículo fica retido no local da blitz. Caso o assento adequado não seja instalado no ato, o carro será removido ao pátio, gerando custos extras de guincho e diárias.

🚫
Reincidência: O acúmulo de infrações gravíssimas reduz o limite de pontos permitidos e acelera a suspensão do direito de dirigir.
Segurança não é apenas norma, é a preservação da vida.

Como garantir a instalação correta e a segurança do equipamento?

A simples presença da cadeirinha no carro não garante proteção se a instalação estiver incorreta ou se o produto não for certificado. Um erro frequente é colocar o bebê-conforto virado para a frente antes do tempo recomendado. É indispensável que o produto possua o selo do Inmetro, o que atesta que o material passou por rigorosos testes de impacto e resistência mecânica.

Ao adquirir um dispositivo, verifique sempre a data de validade e se o cinto de segurança do veículo consegue travar o acessório sem folgas excessivas. Equipamentos de qualidade devem permitir que a criança fique firme o suficiente para que não seja arremessada em caso de frenagens bruscas. A manutenção das tiras e travas também é vital para o funcionamento correto do mecanismo.

Cadeirinha - Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko
Pai preparando a cadeirinha – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

Como escolher o dispositivo correto para cada fase da criança?

A escolha do equipamento adequado é o primeiro passo para uma viagem segura e dentro da lei. Cada dispositivo é projetado para suportar uma faixa específica, devendo o condutor sempre observar os limites de peso e altura indicados no manual do fabricante.

Para facilitar o planejamento das famílias, confira o resumo das categorias obrigatórias conforme a resolução vigente:

Idade / Peso / AlturaDispositivo CorretoPosicionamento e Observação
Até 1 ano ou peso ≤ 13 kgBebê-confortoBanco traseiro, de costas para o movimento
1 a 4 anos ou peso de 9 a 18 kgCadeirinhaBanco traseiro, conforme limite do fabricante
4 a 7,5 anos ou ≤ 1,45mAssento de elevaçãoUso obrigatório com cinto de 3 pontos
7,5 a 10 anos ou > 1,45mCinto de segurançaObrigatório no banco traseiro
A partir de 10 anosCinto de segurançaPermitido no banco da frente

Existem veículos isentos da obrigatoriedade do uso de cadeirinha?

A legislação prevê algumas exceções à obrigatoriedade do dispositivo de retenção infantil, geralmente ligadas a veículos de transporte público ou coletivo. Atualmente, a dispensa aplica-se a táxis, veículos de transporte escolar e carros de aplicativos enquanto estiverem em serviço. Contudo, mesmo onde a lei não obriga, especialistas recomendam o uso para garantir a integridade física dos pequenos.

Em motocicletas, a regra é ainda mais restritiva: é proibido o transporte de crianças menores de 10 anos, sob pena de suspensão imediata da habilitação. Manter-se informado e ignorar boatos sobre mudanças nas leis de 2026 é essencial. Priorizar a vida através do uso correto dos equipamentos é um ato de cuidado que evita tragédias e garante viagens tranquilas para toda a família.

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