O erro de digitação em uma transferência instantânea resultou em uma batalha jurídica que culminou em uma sentença definitiva da Justiça do Tocantins. Em 29 de julho de 2025, a juíza Renata do Nascimento e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) do TJTO, decidiu que uma moradora de Poxoréu deve restituir integralmente o montante recebido indevidamente. O caso serve de alerta para as consequências legais da má-fé em transações digitais no Brasil.
Como um erro no DDD resultou em uma transferência indevida de R$ 10 mil?
O incidente ocorreu quando um empresário de Darcinópolis tentava realizar duas transferências de R$ 10 mil cada para cumprir um acordo de divórcio de seu irmão. Ao digitar a chave Pix, o remetente cometeu um erro de digitação no código de área: em vez de utilizar o DDD 63 (Tocantins), inseriu o DDD 66 (Mato Grosso). A transação foi processada instantaneamente, impedindo qualquer tentativa de estorno automático pelo banco digital.
A destinatária, uma mulher de 32 anos, recebeu o crédito de forma inesperada em sua conta. Em vez de procurar o banco para a devolução, ela utilizou o valor para quitar dívidas pessoais e bloqueou o empresário no WhatsApp após ser contatada. A conduta foi classificada pela magistrada como uma violação clara do princípio da boa-fé objetiva, ignorando a origem ilícita do enriquecimento.
Quais foram os fundamentos jurídicos para a condenação por enriquecimento sem causa?
A sentença baseou-se nos artigos 884 a 886 do Código Civil, que vedam o enriquecimento sem causa. A juíza Renata do Nascimento e Silva rejeitou o pedido de parcelamento em R$ 200 mensais feito pela ré, que alegava desemprego e hipossuficiência. Para o tribunal, a necessidade financeira não justifica a apropriação de um valor que a pessoa sabe não lhe pertencer por direito.
Para entender as responsabilidades envolvidas neste tipo de erro bancário, confira os elementos principais analisados no processo judicial:
Por que o banco foi isentado de responsabilidade no erro do Pix?
A decisão judicial esclareceu que as instituições financeiras não possuem o dever de indenizar ou estornar valores quando o erro é exclusivo do usuário remetente. Como o Pix é um sistema de liquidação em tempo real, a conferência dos dados antes da confirmação é de inteira responsabilidade de quem envia. Não houve falha na prestação do serviço bancário, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor contra o banco.
A apropriação de valores recebidos por erro pode escalar para esferas mais graves além da cível. Veja os riscos jurídicos de não devolver um Pix recebido indevidamente:
- Apropriação Indébita: Configura crime conforme o Código Penal quando há dolo em não restituir o bem.
- Correção e Juros: O valor deve ser devolvido com correção monetária desde a data do erro e juros de mora.
- Bloqueio Judicial: A justiça pode monitorar e bloquear entradas futuras na conta do devedor até a quitação.
- Dano à Imagem: O registro processual pode dificultar o acesso a crédito e outras atividades civis.
Quais são as medidas práticas para garantir a restituição do valor?
A magistrada determinou que a restituição deve ser feita com correção monetária retroativa a 10 de fevereiro de 2022. Caso a ré não possua saldo suficiente no momento, o banco digital deverá monitorar movimentações futuras para efetuar o bloqueio e repasse automático ao empresário. Essa medida garante que a sentença seja cumprida mesmo diante da alegação de falta de recursos imediatos por parte da condenada.
Para evitar chegar a uma disputa judicial em 2026, recomenda-se que o usuário siga este protocolo básico ao receber um valor desconhecido:
- Notificar o Banco: Informe imediatamente à sua instituição financeira sobre o recebimento por erro.
- Não Utilizar o Saldo: O uso do dinheiro configura a má-fé que sustenta condenações por dano moral ou material.
- Registrar o Contato: Se o remetente entrar em contato, mantenha o diálogo para alinhar a devolução formal.
- Mecanismo Especial de Devolução (MED): Utilize as ferramentas oficiais do Banco Central para reverter a transação.
Como o Código Civil e o Código Penal tratam a apropriação por erro?
A legislação brasileira é rigorosa quanto à posse de bens alheios obtidos acidentalmente. O artigo 169 do Código Civil trata da apropriação de “coisa havida por erro”, estabelecendo o dever de restituição imediata. Se houver a intenção deliberada de ficar com o dinheiro (dolo), a situação pode ser enquadrada no artigo 168 do Código Penal, sujeitando o infrator a penas de reclusão.
Entenda como funciona no dia a dia a aplicação dessa norma. No caso de Darcinópolis, a tentativa de ocultar-se nas redes sociais e bloquear o remetente serviu como prova técnica da intenção de lesar o próximo. Em 2026, a facilidade de rastreio de transações digitais torna quase impossível a alegação de desconhecimento da origem do depósito, fortalecendo a posição das vítimas nos tribunais.
Qual o papel da Defensoria Pública e as chances de recurso?
Como a moradora de Mato Grosso alegou hipossuficiência, sua defesa está sendo conduzida pela Defensoria Pública. Embora a decisão caiba recurso para instâncias superiores, os fundamentos de enriquecimento sem causa são de difícil contestação quando a má-fé é documentada. O empresário, por sua vez, teve o pedido de danos morais negado, pois a juíza entendeu que o erro inicial partiu dele, configurando o episódio como um “dissabor cotidiano”.
A lição deste processo para o ano de 2026 é a importância da vigilância no uso de tecnologias de pagamento. A honestidade não é apenas um valor ético, mas uma obrigação legal com consequências financeiras pesadas para quem tenta tirar vantagem de falhas alheias. O monitoramento contínuo das contas bancárias pela justiça assegura que, tarde ou cedo, o valor indevidamente gasto terá que ser reposto ao legítimo dono.