A entrada em vigor da Emenda Constitucional 137 neste início de 2026 oficializa o fim da cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos (IPVA) com duas décadas de uso. A nova legislação federal corrige distorções históricas e alivia o orçamento de famílias que dependem de modelos fabricados até 2006 para o transporte diário.
Por que a nova regra federal encerra a guerra fiscal entre os estados?
A unificação tributária substitui o antigo emaranhado de leis estaduais que criava desigualdades regionais injustificáveis. Até o ano passado, estados como Minas Gerais e São Paulo já concediam benefícios por tempo de uso, enquanto outras unidades federativas mantinham a tributação sobre patrimônios depreciados.
A diretriz nacional estabelece uma proteção uniforme ao contribuinte, independentemente do seu domicílio fiscal. Essa padronização reconhece que automóveis antigos, fundamentais para a mobilidade da classe trabalhadora, não representam mais um sinal de capacidade contributiva que justifique a incidência do imposto.
Quais modelos populares deixam de pagar o IPVA definitivamente?
A medida impacta diretamente uma frota estimada em quase oito milhões de automóveis que circulam pelas cidades brasileiras. A lista de beneficiados inclui clássicos da indústria nacional que, apesar da idade, mantêm papel ativo na economia de pequenos negócios e serviços.
Os proprietários dos seguintes modelos, ano 2005/2006, estão automaticamente isentos da cobrança:
- Volkswagen Gol: As versões das gerações III e IV, líderes de venda na época, dominam a lista de isenções.
- Chevrolet Corsa: Tanto o hatch quanto o sedan deixam de gerar custo fixo anual para seus donos.
- Fiat Uno Mille: O ícone da robustez mecânica ganha fôlego extra como ferramenta de trabalho isenta.
- Ford Ka e Renault Clio: Os compactos de entrada completam o rol de veículos desonerados pela emenda.
Quem fica de fora do benefício fiscal recém-aprovado?
A legislação foi desenhada especificamente para veículos de passeio e uso pessoal, excluindo categorias que exploram a atividade comercial pesada. O legislador manteve a tributação sobre frotas que geram lucro direto ou desgaste acentuado da infraestrutura viária.
As exceções claras no texto da Emenda Constitucional abrangem:
- Transporte coletivo: Micro-ônibus e ônibus, independentemente do ano de fabricação, continuam tributados normalmente.
- Cargas pesadas: Caminhões e carretas não entram na regra de isenção por tempo de uso da PEC original.
- Reboques e similares: Veículos acoplados mantêm suas obrigações fiscais inalteradas pela nova lei.
Como a desoneração bilionária aquece o mercado de manutenção?
A economia estimada de R$ 2 bilhões no bolso dos contribuintes deve migrar diretamente para o setor de serviços automotivos. Sem a obrigação de pagar o boleto do governo, a tendência é que os proprietários invistam na conservação mecânica e estética desses bens.
Oficinas, lojas de autopeças e o mercado de reposição projetam um crescimento robusto na demanda por revisões. O fortalecimento dessa cadeia produtiva gera arrecadação de impostos indiretos e fomenta o emprego em pequenas empresas que sustentam a manutenção da frota circulante.
O sistema tributário brasileiro torna-se mais justo com a medida?
A isenção do IPVA para carros antigos estabelece um precedente vital sobre a progressividade fiscal no país. O Estado admite, na prática, que taxar bens essenciais e desvalorizados penaliza desproporcionalmente as camadas mais vulneráveis da população.
Especialistas avaliam que essa mudança abre caminho para revisões em outros tributos que incidem sobre o consumo e a propriedade popular. A justiça fiscal deixa de ser um conceito abstrato e materializa-se na redução do custo de vida para quem mantém os veículos que construíram a história viária nacional.