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Liberação do adicional de 25% pelo INSS alivia o orçamento de famílias que financiam assistência contínua para aposentados

Por Guilherme Silva
22/fev/2026
Em Geral
Liberação do adicional de 25% pelo INSS alivia o orçamento de famílias que financiam assistência contínua para aposentados

Aposentadoria por incapacidade permanente assegura acréscimo de vinte e cinco por cento para quem necessita de assistência

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Uma norma fundamental da Previdência Social em 2026 assegura que segurados aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) recebam um acréscimo de 25% no valor de seus benefícios. O diferencial deste adicional é que ele pode ser aplicado mesmo se o valor final ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS, desde que comprovada a necessidade de assistência contínua de terceiros para as atividades básicas da vida diária.

Quem tem direito ao adicional de 25% no benefício?

O direito a este acréscimo não é automático para todos os aposentados. Ele é destinado especificamente àqueles que sofrem de condições que geram a dependência de cuidadores ou familiares. Em 2026, a perícia médica do INSS utiliza critérios rigorosos para avaliar o grau de dependência física ou mental do segurado.

Entre as situações que comumente dão direito ao adicional estão casos de cegueira total, paralisia de membros (paraplegia ou tetraplegia), perda de segmentos dos membros superiores ou inferiores, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida social e doenças que exijam permanência contínua no leito.

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Meu INSS aplicativo - Créditos: depositphotos.com / thenews2.com
Meu INSS aplicativo – Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

Quais são as condições de saúde previstas no Anexo I do Decreto 3.048/99?

A legislação lista situações específicas que facilitam a aprovação do adicional, embora a perícia possa avaliar casos análogos de dependência. Em 2026, os peritos avaliam se o segurado consegue realizar atos simples, como alimentar-se, vestir-se ou realizar a higiene pessoal sem ajuda externa.

Confira abaixo as situações clássicas para a concessão do acréscimo:

🏥 Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

Critérios de concessão para segurados que necessitam de assistência permanente
Condição de Saúde
Requisito da Perícia
Duração
Cegueira Total
Perda completa da visão em ambos os olhos.
Vitalício*
Paralisia Irreversível
Incapacidade de locomoção ou uso funcional dos braços.
Vitalício*
Doença Mental Grave
Perturbação severa da autonomia e da vida social.
Reavaliação
Permanência em Leito
Incapacidade de se levantar ou sentar sem auxílio de terceiros.
Vitalício*
Nota: O adicional de 25% é pago mesmo que o valor total da aposentadoria ultrapasse o teto do INSS. Em caso de morte do aposentado, o valor do adicional não é incorporado à pensão por morte deixada aos dependentes.

O adicional pode ser aplicado a quem ganha o teto do INSS?

Sim. Esta é uma das raras exceções na legislação previdenciária brasileira. Enquanto a maioria dos benefícios e reajustes é limitada pelo teto do INSS (que em 2026 segue as atualizações do índice de inflação), o adicional de 25% é calculado sobre o valor que o segurado recebe, podendo elevar o rendimento final acima do limite máximo da autarquia.

Essa regra existe para compensar os custos elevados que uma pessoa com alto grau de dependência possui, como o pagamento de enfermeiros, cuidadores ou gastos excessivos com medicamentos e insumos de saúde. O valor é pago mensalmente, inclusive sobre o décimo terceiro salário.

Como solicitar o acréscimo de 25% pelo Meu INSS em 2026?

O pedido pode ser feito totalmente de forma remota através do portal ou aplicativo Meu INSS. Não é necessário contratar intermediários para realizar o requerimento, mas é fundamental ter em mãos laudos médicos atualizados que atestem explicitamente a necessidade de acompanhamento permanente de terceiros.

Para realizar a solicitação, siga este fluxo administrativo:

  • Acessar o Meu INSS e selecionar a opção “Novo Pedido”.
  • Buscar por “Adicional de 25%” ou “Acréscimo de acompanhante”.
  • Anexar documentos médicos (atestados, exames e receitas) que comprovem a dependência.
  • Aguardar o agendamento da perícia médica presencial ou por telemedicina, conforme a disponibilidade em 2026.
Meu INSS - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Meu INSS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O adicional é transferido para os dependentes na pensão por morte?

Uma dúvida comum em 2026 é se o valor do adicional é integrado à pensão deixada aos herdeiros. De acordo com o entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e a legislação vigente, o adicional de 25% é uma verba de caráter personalíssimo, ou seja, serve apenas para custear a assistência ao próprio segurado.

Portanto, em caso de falecimento do aposentado, o adicional é cessado e não compõe a base de cálculo da pensão por morte dos dependentes. O valor pago retroativamente (caso o pedido tenha demorado para ser analisado) pode ser recebido pelos herdeiros como resíduo de benefício, mas a mensalidade futura não incluirá o acréscimo.

O que fazer se o INSS negar o pedido do adicional?

Caso a perícia médica conclua que não há necessidade de assistência permanente, o segurado tem o direito de apresentar um recurso administrativo em até 30 dias. Em 2026, se a negativa persistir na esfera administrativa, muitos segurados recorrem à via judicial, onde a avaliação de “assistência de terceiros” costuma ser analisada de forma mais abrangente por peritos nomeados pelo juiz.

Para fortalecer o pedido, recomenda-se:

  • Solicitar um laudo médico detalhado que utilize termos como “necessidade de assistência permanente de terceiros”.
  • Reunir prontuários hospitalares que demonstrem a evolução da condição de saúde.
  • Manter os dados de contato atualizados para não perder a convocação da perícia.
  • Verificar se a incapacidade é realmente total e permanente, requisito básico para o acréscimo.

O adicional de 25% é uma ferramenta de dignidade para quem enfrenta grandes limitações físicas ou mentais. Garantir esse direito em 2026 é essencial para que o benefício previdenciário cumpra seu papel de prover não apenas o sustento básico, mas também o suporte necessário para uma vida com o máximo de conforto possível diante de graves enfermidades.

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