Desde março de 2025, a Lei Estadual nº 14.771/2024 está em vigor em todo o território baiano, estabelecendo novas regras de inclusão para o varejo. A legislação determina que supermercados e estabelecimentos similares ofereçam assistência obrigatória a pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida, garantindo suporte humano para a realização de compras com autonomia.
Quais estabelecimentos devem oferecer auxílio especializado?
A obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos físicos do setor na Bahia que possuam mais de 10 funcionários em seu quadro de colaboradores. Isso inclui desde minimercados e varejões até grandes redes de hipermercados e lojas de departamento, que devem disponibilizar pessoal treinado para o atendimento durante todo o período em que a loja estiver aberta ao público.
O auxílio deve ser completo, abrangendo desde a localização de produtos nas prateleiras até a colocação dos itens no carrinho e a leitura detalhada de rótulos, como prazos de validade, pesos e preços. Além disso, as lojas devem instalar placas visíveis informando sobre este direito, permitindo que o cliente solicite o suporte no balcão de informações ou a qualquer funcionário da equipe.

Quais são as multas por descumprimento da lei em 2026?
O descumprimento das normas de acessibilidade gera sanções financeiras diretas, sem a necessidade de advertência prévia, uma vez que o prazo de adequação já expirou. A fiscalização é rigorosa e realizada pelo Procon-BA e pelo Ministério Público, com foco na presença da sinalização e na disponibilidade imediata de funcionários capacitados.
Confira os valores das penalidades aplicadas para as empresas infratoras:
Como as grandes redes baianas estão se adaptando?
Grandes nomes do varejo como Atakarejo, Assaí e Carrefour precisam ajustar suas escalas de trabalho para garantir que sempre existam colaboradores aptos a prestar esse atendimento especializado. O treinamento das equipes deve cobrir diversas necessidades, garantindo uma abordagem inclusiva e eficiente para todos os perfis de clientes.
A assistência humanizada prevista na lei foca em diferentes tipos de suporte:
- Deficiência Visual: Suporte na identificação de marcas e leitura de informações nutricionais.
- Deficiência Motora: Ajuda para alcançar produtos e condução do carrinho de compras.
- Mobilidade Reduzida: Apoio físico para idosos e gestantes durante a circulação na loja.
- Deficiência Intelectual: Atendimento paciente e claro para auxiliar em todas as etapas da compra.
O que o consumidor deve fazer se não for atendido?
Caso o estabelecimento se recuse a prestar o auxílio ou não possua funcionários preparados, o consumidor pode registrar uma queixa imediata junto ao Procon-BA. A lei garante que a assistência não dependa da “boa vontade” da gerência, mas seja uma norma de funcionamento básica para promover a inclusão em todo o estado da Bahia.
As denúncias podem ser feitas online ou em postos de atendimento, sendo fundamental anotar o dia e horário da ocorrência. Vale lembrar que a Lei 14.771/2024 reforça a legislação federal (Lei Brasileira de Inclusão), mas traz para o âmbito estadual uma cobrança mais direta sobre a assistência humana no varejo, combatendo barreiras que dificultam o consumo digno por parte da população PcD.