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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
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Lei já em vigor impõe proibição, multa de até R$ 10 mil e nova obrigação para Carrefour, Assaí e supermercados em 2026

Por Guilherme Silva
27/fev/2026
Em Geral
Lei já em vigor impõe proibição, multa de até R$ 10 mil e nova obrigação para Carrefour, Assaí e supermercados em 2026

Varejo baiano deve oferecer assistência obrigatória para pessoas com deficiência

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Desde março de 2025, a Lei Estadual nº 14.771/2024 está em vigor em todo o território baiano, estabelecendo novas regras de inclusão para o varejo. A legislação determina que supermercados e estabelecimentos similares ofereçam assistência obrigatória a pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida, garantindo suporte humano para a realização de compras com autonomia.

Quais estabelecimentos devem oferecer auxílio especializado?

A obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos físicos do setor na Bahia que possuam mais de 10 funcionários em seu quadro de colaboradores. Isso inclui desde minimercados e varejões até grandes redes de hipermercados e lojas de departamento, que devem disponibilizar pessoal treinado para o atendimento durante todo o período em que a loja estiver aberta ao público.

O auxílio deve ser completo, abrangendo desde a localização de produtos nas prateleiras até a colocação dos itens no carrinho e a leitura detalhada de rótulos, como prazos de validade, pesos e preços. Além disso, as lojas devem instalar placas visíveis informando sobre este direito, permitindo que o cliente solicite o suporte no balcão de informações ou a qualquer funcionário da equipe.

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Funcionário auxiliando cliente em cadeira de rodas em mercado
Funcionário auxiliando cliente em cadeira de rodas em mercado

Quais são as multas por descumprimento da lei em 2026?

O descumprimento das normas de acessibilidade gera sanções financeiras diretas, sem a necessidade de advertência prévia, uma vez que o prazo de adequação já expirou. A fiscalização é rigorosa e realizada pelo Procon-BA e pelo Ministério Público, com foco na presença da sinalização e na disponibilidade imediata de funcionários capacitados.

Confira os valores das penalidades aplicadas para as empresas infratoras:

🏢 Penalidades aplicadas para empresas infratoras (2026)

Valores de multas e destinação de recursos conforme legislação vigente
Primeira ocorrência
Infração inicial
Destinação: Fundo do Coede/BA
R$ 2.000,00
Valor fixo
Agravante
Reincidência
Destinação: Fundo do Coede/BA
R$ 10.000,00
Aumento de 500%
🏛️
Informação técnica: O Coede/BA (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Bahia) utiliza estes recursos para o financiamento de políticas públicas de acessibilidade e inclusão.
Entrada de grande rede de mercado com sinalização de acessibilidade

Como as grandes redes baianas estão se adaptando?

Grandes nomes do varejo como Atakarejo, Assaí e Carrefour precisam ajustar suas escalas de trabalho para garantir que sempre existam colaboradores aptos a prestar esse atendimento especializado. O treinamento das equipes deve cobrir diversas necessidades, garantindo uma abordagem inclusiva e eficiente para todos os perfis de clientes.

A assistência humanizada prevista na lei foca em diferentes tipos de suporte:

  • Deficiência Visual: Suporte na identificação de marcas e leitura de informações nutricionais.
  • Deficiência Motora: Ajuda para alcançar produtos e condução do carrinho de compras.
  • Mobilidade Reduzida: Apoio físico para idosos e gestantes durante a circulação na loja.
  • Deficiência Intelectual: Atendimento paciente e claro para auxiliar em todas as etapas da compra.

O que o consumidor deve fazer se não for atendido?

Caso o estabelecimento se recuse a prestar o auxílio ou não possua funcionários preparados, o consumidor pode registrar uma queixa imediata junto ao Procon-BA. A lei garante que a assistência não dependa da “boa vontade” da gerência, mas seja uma norma de funcionamento básica para promover a inclusão em todo o estado da Bahia.

As denúncias podem ser feitas online ou em postos de atendimento, sendo fundamental anotar o dia e horário da ocorrência. Vale lembrar que a Lei 14.771/2024 reforça a legislação federal (Lei Brasileira de Inclusão), mas traz para o âmbito estadual uma cobrança mais direta sobre a assistência humana no varejo, combatendo barreiras que dificultam o consumo digno por parte da população PcD.

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