A exposição diária a agentes nocivos pode assegurar o pagamento do adicional de insalubridade para profissionais de limpeza, conforme estipulado pela norma NR-15. O benefício varia entre 10%, 20% e 40%, dependendo da gravidade do risco biológico enfrentado e do laudo técnico que comprove a exposição acima dos limites de tolerância.
Qual o valor exato do benefício em 2026?
A legislação trabalhista define três faixas de pagamento baseadas na classificação do grau de risco. O nível máximo atinge 40% do salário de referência, o médio fica em 20% e o mínimo garante 10% extra no contracheque.
Esses percentuais incidem geralmente sobre o salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026), mas convenções coletivas da categoria podem estipular o piso salarial como base de cálculo, o que aumenta o valor final. O objetivo é compensar financeiramente o desgaste provocado pelo ambiente insalubre.
Como é calculado o pagamento mensal?
O valor pago varia conforme o grau de risco da atividade validado pelo perito. Confira na tabela abaixo os valores estimados com base no salário mínimo de referência para o ano de 2026:
Limpar banheiro e recolher lixo dá direito ao adicional?
Nem toda faxina se enquadra na norma; a limpeza de escritórios ou residências (lixo doméstico) geralmente não gera o benefício. O direito costuma ser reconhecido para atividades que envolvem contato permanente com agentes biológicos em locais de alta rotatividade.
Entenda quais funções específicas costumam justificar a concessão do benefício financeiro após perícia:
- Limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação (shoppings, escolas, rodoviárias)
- Coleta de lixo urbano e manuseio de resíduos industrializados
- Higienização de ambientes hospitalares com exposição intensa a vírus e bactérias
No vídeo a seguir, o perfil Alexandre Ferreira (@alexandreferreira_adv), que conta com 1,7 milhão de seguidores e já soma 18,5 milhões de curtidas em sua página, explica detalhadamente os adicionais salariais atualizados para 2025 e 2026, com foco especial no adicional de insalubridade:
@alexandreferreira_adv Você trabalha em fábrica, faz a limpeza de banheiros e também retira o lixo desses locais? Nessas situações, a Justiça entende que o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40% do salário mínimo. Isso porque há contato direto e habitual com agentes biológicos, como resíduos e dejetos, o que representa risco à saúde. Esse adicional deve refletir também em férias, décimo terceiro, FGTS e horas extras. Se a empresa não paga, é possível buscar esses valores na Justiça. Você já recebe o adicional de insalubridade no seu trabalho? #advogado #trabalhador #Trabalho
♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646
O uso de EPI corta o recebimento do valor extra?
A entrega de equipamentos de proteção individual pode neutralizar o adicional apenas se eliminar totalmente a ameaça à saúde do trabalhador, o que é difícil em casos de risco biológico. Essa anulação depende de prova técnica de que o EPI é eficaz, possui certificado (CA) e é utilizado corretamente.
Caso o equipamento apenas reduza o risco sem extingui-lo, o direito ao recebimento do valor extra permanece válido. A fiscalização constante é necessária para garantir que a proteção seja real e não apenas burocrática.
Como cobrar os valores atrasados na justiça?
O trabalhador prejudicado pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento dos valores retroativos referentes aos últimos cinco anos de contrato. No entanto, é fundamental respeitar o prazo de dois anos após o desligamento da empresa para entrar com a ação, sob pena de perder o direito.
A ausência de pagamento gera um passivo trabalhista e garante indenização ao funcionário que teve sua saúde exposta. Exija a realização do laudo técnico pericial e verifique mensalmente no holerite se o grau de insalubridade pago corresponde à realidade da sua função.