A Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, redefiniu o uso das luzes dos veículos nas rodovias brasileiras e, em 2026, continua em vigor com foco na segurança viária. A norma atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabeleceu quando o farol baixo ou a luz de condução diurna, a chamada DRL, deve estar ligada, especialmente em rodovias de pista simples e em condições de baixa visibilidade.
Quando a Lei do Farol entrou em vigor e qual é seu principal objetivo?
A Lei 14.071/2020 foi sancionada em 2020, mas as mudanças sobre o uso do farol e da luz diurna passaram a ser exigidas em 12 de abril de 2021. Desde então, as normas integram o CTB e são aplicadas pelos órgãos de fiscalização em todo o país.
O objetivo central é aumentar a visibilidade dos veículos, sobretudo em rodovias, onde as velocidades são mais altas e o tempo de reação para evitar acidentes é menor. A padronização da iluminação ajuda a perceber carros, motos, ônibus e caminhões com antecedência.
Como funcionam as regras atuais da Lei do Farol nas rodovias?
Nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, o uso do farol baixo durante o dia continua obrigatório para veículos que não possuem DRL. O descumprimento é infração média, com multa e pontos na CNH, registrada por agentes ou sistemas eletrônicos.
Em rodovias de pista dupla, o uso diurno do farol baixo é facultativo, embora recomendado como direção defensiva. À noite, em qualquer tipo de rodovia, o farol baixo deve permanecer ligado para todos os veículos, inclusive aqueles equipados com luzes diurnas, bem como em túneis.
O que mudou na aplicação da Lei do Farol em 2026?
Em 2026, a aplicação da Lei do Farol segue focada na segurança em cenários de maior risco, como pistas simples, trechos de serra e áreas rurais. A proximidade entre fluxos opostos torna a iluminação ligada ainda mais importante para evitar colisões frontais.
Em condições de chuva forte, neblina, cerração ou fumaça, o CTB exige o uso do farol baixo, mesmo em veículos com DRL. Nesses casos, a luz diurna não garante iluminação suficiente da pista, sendo indicada apenas para boa visibilidade ambiente.
Veículos com DRL ainda precisam usar farol baixo durante o dia?
Os veículos equipados com Daytime Running Light (DRL) têm tratamento específico na Lei do Farol. Quando o sistema é original de fábrica e homologado, o acendimento automático da DRL é aceito como sinalização diurna em rodovias de pista simples fora da área urbana.
Para entender quando usar DRL ou farol baixo, é importante observar o tipo de via, o horário e as condições de visibilidade. De forma resumida, as principais regras são:
- Rodovias de pista simples fora da área urbana: DRL ligada dispensa o farol baixo durante o dia.
- Rodovias de pista dupla: farol baixo diurno é opcional, com ou sem DRL.
- Perímetro urbano: não há exigência de farol baixo diurno para veículos com DRL, salvo baixa visibilidade.
- Período noturno, túneis ou clima severo: farol baixo é obrigatório para todos os veículos.
Como a manutenção dos faróis influencia na segurança e nas multas?
O cumprimento da Lei do Farol depende da boa manutenção do sistema de iluminação. Faróis queimados, mal alinhados ou com lentes opacas reduzem a eficiência da luz e podem gerar autuações por equipamento obrigatório inoperante, além de aumentar o risco de acidentes.
Setas, luzes de freio, lanternas traseiras, DRL e faróis alto/baixo devem estar sempre em ordem, dentro das especificações do fabricante. Revisões periódicas em oficinas e concessionárias ajudam a garantir visibilidade adequada, evitar ofuscamento e reforçar a segurança nas estradas brasileiras.