A retenção de valores recebidos via Pix devido a equívoco de digitação resultou numa punição rigorosa para uma habitante de Mato Grosso, compelida a indenizar integralmente o remetente. O Judiciário rechaçou a justificativa de desocupação como motivo para o uso indevido e ordenou a restituição imediata de dez mil reais, acrescidos de juros e atualização monetária.
Por que um mero engano de DDD desencadeou a ação judicial?
A situação originou-se quando um comerciante tentou transferir a importância para o irmão, com o objetivo de honrar um pacto de separação, porém registrou incorretamente o código de área. Ao equivocar o DDD 63 (Tocantins) pelo 66 (Mato Grosso) , o montante foi parar na conta de uma estranha em Poxoréu, que preferiu o mutismo à restituição.
A operação bancária instantânea não possibilitou o estorno automático, deixando o autor da transferência refém da retidão da destinatária. A falha humana no preenchimento da chave Pix desencadeou uma disputa judicial que se estendeu por anos, culminando num veredito que reforça a responsabilidade civil de quem aufere o que não lhe pertence.
Qual foi a postura da ré ao detectar o crédito inesperado?
Ao invés de notificar a instituição financeira ou restituir o montante, a beneficiária adotou medidas para inviabilizar o contato do legítimo proprietário do dinheiro. O processo evidencia que ela agiu com intenção deliberada ao bloquear o remetente nos aplicativos de comunicação e modificar suas redes sociais para escapar da localização.
A conduta de “achado não é apropriável” foi desconstruída no tribunal pelas provas de má-fé apresentadas pela defesa do empresário:
- Impedimento de comunicação: O bloqueio imediato do número do autor no WhatsApp evidenciou o propósito claro de não devolver o valor.
- Utilização do recurso: A mulher consumiu o montante para saldar débitos pessoais, tratando o equívoco alheio como uma vantagem financeira.
Como a juíza embasou a condenação pecuniária?
A magistrada Renata do Nascimento e Silva fundamentou a decisão nos dispositivos do Código Civil que proíbem o enriquecimento injustificado. A sentença foi rigorosa ao recusar o pedido da ré para fracionar a dívida em parcelas de R$ 200, o que demandaria anos para cobrir o prejuízo causado.
Os pontos centrais do veredito judicial que servem de advertência para situações análogas incluem:
- Ressarcimento pleno: A importância deve ser devolvida com correção monetária desde a data do evento (2022) e juros legais a partir da citação.
- Rastreamento de ativos: Na hipótese de insuficiência de saldo em conta, o sistema bancário deve monitorar futuras entradas de recursos para assegurar a quitação.
No vídeo a seguir, o perfil do Dr. Gildemar Júnior (@drgildemarjunior), advogado criminalista que conta com 119 mil seguidores e mais de 768 mil curtidas, traz um alerta jurídico fundamental sobre as consequências legais de ignorar um Pix recebido por engano:
@drgildemarjunior ♬ som original – DR.Gildemar Júnior
A instituição financeira pode ser responsabilizada pelo erro do emitente?
A decisão eximiu o banco de qualquer responsabilidade ou obrigação de compensar danos morais. O entendimento jurídico é de que a instituição financeira atua meramente como intermediária da transação, e o equívoco na digitação da chave Pix foi culpa exclusiva do autor da transferência.
O empresário conseguiu recuperar o valor principal, mas teve negado o pedido de indenização por danos morais contra a mulher. A Justiça considerou a frustração e a perda temporária do capital como “dissabores cotidianos” inerentes à vida financeira, concentrando a punição apenas na restituição material.
O que a norma jurídica determina acerca de montantes não restituídos?
A apropriação de dinheiro recebido por equívoco configura ilícito civil e pode evoluir para a esfera criminal, tipificada como apropriação de coisa havida por erro. A lei é clara: quem recebe uma quantia indevida tem o dever legal e ético de restituí-la de imediato, independentemente de sua condição econômica.
A argumentação de “ter gasto porque estava necessitando” não possui amparo jurídico para eximir a devolução. Como demonstrado neste caso, a Justiça pode determinar o bloqueio de contas e bens futuros até que a dívida, agora muito superior devido aos juros, seja integralmente saldada.