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Justiça fixa indenização de R$ 25 mil após gerente chamar funcionária de “bruxa” e “velha”

Por Guilherme Silva
04/fev/2026
Em Geral
Justiça fixa indenização de R$ 25 mil após gerente chamar funcionária de “bruxa” e “velha”

Justiça condena empresa por assédio etário e fixa indenização por dano moral

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais após constatar prática de etarismo e assédio sistemático. A decisão pune o uso de termos pejorativos como “bruxa” e “velha” direcionados a uma colaboradora com mais de dez anos de casa.

Quais atitudes configuraram o assédio moral?

O processo detalha que a coordenação utilizava apelidos depreciativos de forma reiterada na presença de clientes e outros funcionários. A humilhação pública incluía gritos e cobranças vexatórias sempre que a trabalhadora era vista sentada, insinuando improdutividade.

Relatos anexados aos autos confirmam que o ambiente hostil provocava choro frequente e abalo emocional profundo na vítima. A postura da chefia imediata transformou a relação de emprego em uma rotina de sofrimento psicológico e constrangimento social.

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Qual a base jurídica para a condenação da empresa?

A sentença aplicou o rigor da lei sobre a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus prepostos. Mesmo que a diretoria não tenha ofendido diretamente, ela responde legalmente pela conduta tóxica de seus gerentes e coordenadores:

⚖️ Responsabilidade objetiva do empregador

Fundamentação legal sobre a conduta de prepostos e gestores
Código Civil
Art. 932
Reparação civil obrigatória
Estabelece que o empregador é responsável pela reparação civil de danos causados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele.
Constituição
Art. 5º
Proteção à honra e imagem
Garante a inviolabilidade da honra e da imagem, assegurando indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação no ambiente laboral.
A empresa responde legalmente pela conduta de seus representantes, independentemente de culpa direta da diretoria.

Houve prejuízo financeiro e desvio de função?

Além da violência verbal, a gestão impunha responsabilidades que extrapolavam o contrato original de limpeza. A autora da ação comprovou que a empresa transferia custos operacionais e tarefas administrativas para sua alçada sem contrapartida:

  • Gasto do próprio bolso: Compra de vassouras e panos de limpeza com salário próprio, sem qualquer reembolso por parte do empregador.
  • Acúmulo de tarefas: Exigência de atuar no controle de estoque e realizar trocas de dinheiro no comércio local, funções alheias ao cargo.

No vídeo a seguir, o perfil Alexandre Ferreira (@alexandreferreira_adv), que conta com 1,7 milhão de seguidores e já soma 18,5 milhões de curtidas, aborda um tema sério e recorrente: as consequências jurídicas de xingamentos e humilhações no ambiente de trabalho:

@alexandreferreira_adv

Seu patrão xingar funcionários na frente de clientes pode trazer consequências trabalhistas? Esse tipo de conduta é tratado pela Justiça do Trabalho como assédio moral, especialmente quando ocorre de forma repetida, pública e com o objetivo de humilhar ou constranger o trabalhador. Nessas situações, o empregado pode ter direito a indenização por danos morais e, dependendo da gravidade, até mesmo pedir a rescisão indireta do contrato, recebendo todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Escreva a palavra CURSO nos comentários para ter acesso ao grupo gratuito e exclusivo, para entender tudo sobre os seus direitos trabalhistas. Você já passou ou conhece alguém que passou por esse tipo de situação no trabalho? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Como a defesa corporativa tentou anular a pena?

Os advogados da organização negaram a ocorrência de discriminação etária ou desrespeito. A tese de defesa sustentou que a companhia preza pela valorização dos colaboradores que a solicitação de indenização não possuía fundamento fático.

O argumento foi rejeitado em duas instâncias. Tanto o juízo inicial quanto o Tribunal Regional do Trabalho mantiveram a condenação, entendendo que a prova testemunhal e os fatos narrados comprovavam a violação da dignidade da trabalhadora.

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Por que essa decisão cria um precedente importante?

O caso reforça que a discriminação por idade (etarismo) ultrapassa a barreira do desentendimento pessoal e configura ilícito trabalhista grave. A justiça brasileira sinaliza que apelidos pejorativos não são tolerados como “cultura interna” e geram passivos financeiros altos.

A manutenção da multa serve de alerta para que departamentos de Recursos Humanos fiscalizem ativamente a postura de lideranças. A omissão diante de assédios verbais não exime a empresa de culpa, tornando a proteção emocional do funcionário uma obrigação legal inegociável.

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