A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais após constatar prática de etarismo e assédio sistemático. A decisão pune o uso de termos pejorativos como “bruxa” e “velha” direcionados a uma colaboradora com mais de dez anos de casa.
Quais atitudes configuraram o assédio moral?
O processo detalha que a coordenação utilizava apelidos depreciativos de forma reiterada na presença de clientes e outros funcionários. A humilhação pública incluía gritos e cobranças vexatórias sempre que a trabalhadora era vista sentada, insinuando improdutividade.
Relatos anexados aos autos confirmam que o ambiente hostil provocava choro frequente e abalo emocional profundo na vítima. A postura da chefia imediata transformou a relação de emprego em uma rotina de sofrimento psicológico e constrangimento social.
Qual a base jurídica para a condenação da empresa?
A sentença aplicou o rigor da lei sobre a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus prepostos. Mesmo que a diretoria não tenha ofendido diretamente, ela responde legalmente pela conduta tóxica de seus gerentes e coordenadores:
Houve prejuízo financeiro e desvio de função?
Além da violência verbal, a gestão impunha responsabilidades que extrapolavam o contrato original de limpeza. A autora da ação comprovou que a empresa transferia custos operacionais e tarefas administrativas para sua alçada sem contrapartida:
- Gasto do próprio bolso: Compra de vassouras e panos de limpeza com salário próprio, sem qualquer reembolso por parte do empregador.
- Acúmulo de tarefas: Exigência de atuar no controle de estoque e realizar trocas de dinheiro no comércio local, funções alheias ao cargo.
No vídeo a seguir, o perfil Alexandre Ferreira (@alexandreferreira_adv), que conta com 1,7 milhão de seguidores e já soma 18,5 milhões de curtidas, aborda um tema sério e recorrente: as consequências jurídicas de xingamentos e humilhações no ambiente de trabalho:
@alexandreferreira_adv Seu patrão xingar funcionários na frente de clientes pode trazer consequências trabalhistas? Esse tipo de conduta é tratado pela Justiça do Trabalho como assédio moral, especialmente quando ocorre de forma repetida, pública e com o objetivo de humilhar ou constranger o trabalhador. Nessas situações, o empregado pode ter direito a indenização por danos morais e, dependendo da gravidade, até mesmo pedir a rescisão indireta do contrato, recebendo todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Escreva a palavra CURSO nos comentários para ter acesso ao grupo gratuito e exclusivo, para entender tudo sobre os seus direitos trabalhistas. Você já passou ou conhece alguém que passou por esse tipo de situação no trabalho? #advogado #trabalho #trabalhador
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Como a defesa corporativa tentou anular a pena?
Os advogados da organização negaram a ocorrência de discriminação etária ou desrespeito. A tese de defesa sustentou que a companhia preza pela valorização dos colaboradores que a solicitação de indenização não possuía fundamento fático.
O argumento foi rejeitado em duas instâncias. Tanto o juízo inicial quanto o Tribunal Regional do Trabalho mantiveram a condenação, entendendo que a prova testemunhal e os fatos narrados comprovavam a violação da dignidade da trabalhadora.
Por que essa decisão cria um precedente importante?
O caso reforça que a discriminação por idade (etarismo) ultrapassa a barreira do desentendimento pessoal e configura ilícito trabalhista grave. A justiça brasileira sinaliza que apelidos pejorativos não são tolerados como “cultura interna” e geram passivos financeiros altos.
A manutenção da multa serve de alerta para que departamentos de Recursos Humanos fiscalizem ativamente a postura de lideranças. A omissão diante de assédios verbais não exime a empresa de culpa, tornando a proteção emocional do funcionário uma obrigação legal inegociável.