• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Justiça

Justiça de São Paulo condena Marçal e determina pagamento de R$ 100 mil a Boulos

Por Junior Melo
03/fev/2026
Em Justiça
Justiça de São Paulo condena Marçal e determina pagamento de R$ 100 mil a Boulos

Pablo Marçal - Foto: YouTube

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

A recente decisão da Justiça de São Paulo envolvendo Pablo Marçal e Guilherme Boulos reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão na política e o uso de notícias falsas em campanhas eleitorais, ao fixar indenização de R$ 100 mil por danos morais.

Por que a Justiça de SP condenou Pablo Marçal?

O caso, julgado em primeira instância, determinou que o empresário e coach pague R$ 100 mil ao deputado federal e ministro da Secretaria-Geral da Presidência, por divulgar conteúdos considerados fraudulentos e lesivos à honra do político. O episódio ocorreu na disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024, quando Marçal associou o nome de Boulos ao uso de cocaína e divulgou um laudo médico falso às vésperas do primeiro turno.

Segundo a sentença, perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal atestaram que o laudo era fraudado e trazia assinatura falsificada de um médico já falecido, mencionando um suposto “surto psicótico grave” ligado ao uso de cocaína. O juiz Danilo Fadel de Castro registrou que não se tratava de mera opinião, sátira ou exagero retórico, mas de “fabricação fria e calculada de uma mentira documental” para enganar o eleitor e atingir a honra do adversário.

Leia Também

STM deve analisar pedido de expulsão de Bolsonaro e generais das Forças Armadas

Moraes permite que Roberto Jefferson cumpra pena definitiva em casa com após nova decisão

STF terá novo Código de Ética anunciado por Fachin com Cármen Lúcia como relatora

Por que a Justiça comum julgou o conflito entre Marçal e Boulos?

Um dos principais pontos discutidos foi a competência para julgar o episódio, pois a defesa de Pablo Marçal alegou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral, já que os fatos ocorreram no contexto da campanha municipal de 2024. O juiz rejeitou o argumento e explicou que ações de indenização por danos morais entre candidatos se inserem na esfera da Justiça comum, por tratar de direitos da personalidade, como honra e imagem.

O magistrado também afastou a tese de que eventuais punições eleitorais anteriores, como multas ou direito de resposta, impediriam a busca por reparação civil. Assim, o processo civil caminha de forma autônoma em relação às medidas eleitorais, permitindo que a vítima de notícias falsas busque compensação financeira e reconhecimento formal do dano, ainda que o pleito já tenha se encerrado.

Como foi definido o valor de R$ 100 mil da indenização?

Guilherme Boulos havia solicitado indenização de R$ 1 milhão, mas o valor final foi fixado em R$ 100 mil com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O juiz destacou que a quantia deve compensar o dano moral e ter caráter pedagógico, sem configurar enriquecimento sem causa, considerando também a ampla repercussão do caso nas redes.

Segundo a sentença, o montante é suficiente para reprovar a conduta e sinalizar que o uso de fake news na política não será tolerado, sobretudo quando há produção deliberada de documento falso. Além disso, Marçal foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, em decisão ainda sujeita a recurso.

Quais os impactos políticos do caso?

O embate judicial ilustra como a circulação de conteúdos falsos durante campanhas pode gerar desdobramentos jurídicos duradouros, inclusive após o fim da eleição. A condenação tende a ser citada como referência em debates sobre responsabilidade civil por desinformação política, reforçando que liberdade de expressão não inclui fabricar provas falsas ou imputar fatos inverídicos que atinjam a honra.

Especialistas apontam que o episódio fortalece a discussão sobre checagem de fatos, uso responsável das redes sociais e impacto de perfis com grande alcance digital em períodos eleitorais. Ele também evidencia que vítimas de ataques baseados em fake news podem recorrer tanto à esfera eleitoral quanto à Justiça comum, o que tende a influenciar a forma como campanhas serão conduzidas em grandes centros urbanos.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Adeus alergias: esses produtos de limpeza naturais que substituem químicos

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se