A recente decisão da Justiça de São Paulo envolvendo Pablo Marçal e Guilherme Boulos reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão na política e o uso de notícias falsas em campanhas eleitorais, ao fixar indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Por que a Justiça de SP condenou Pablo Marçal?
O caso, julgado em primeira instância, determinou que o empresário e coach pague R$ 100 mil ao deputado federal e ministro da Secretaria-Geral da Presidência, por divulgar conteúdos considerados fraudulentos e lesivos à honra do político. O episódio ocorreu na disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024, quando Marçal associou o nome de Boulos ao uso de cocaína e divulgou um laudo médico falso às vésperas do primeiro turno.
Segundo a sentença, perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal atestaram que o laudo era fraudado e trazia assinatura falsificada de um médico já falecido, mencionando um suposto “surto psicótico grave” ligado ao uso de cocaína. O juiz Danilo Fadel de Castro registrou que não se tratava de mera opinião, sátira ou exagero retórico, mas de “fabricação fria e calculada de uma mentira documental” para enganar o eleitor e atingir a honra do adversário.
Por que a Justiça comum julgou o conflito entre Marçal e Boulos?
Um dos principais pontos discutidos foi a competência para julgar o episódio, pois a defesa de Pablo Marçal alegou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral, já que os fatos ocorreram no contexto da campanha municipal de 2024. O juiz rejeitou o argumento e explicou que ações de indenização por danos morais entre candidatos se inserem na esfera da Justiça comum, por tratar de direitos da personalidade, como honra e imagem.
O magistrado também afastou a tese de que eventuais punições eleitorais anteriores, como multas ou direito de resposta, impediriam a busca por reparação civil. Assim, o processo civil caminha de forma autônoma em relação às medidas eleitorais, permitindo que a vítima de notícias falsas busque compensação financeira e reconhecimento formal do dano, ainda que o pleito já tenha se encerrado.
Como foi definido o valor de R$ 100 mil da indenização?
Guilherme Boulos havia solicitado indenização de R$ 1 milhão, mas o valor final foi fixado em R$ 100 mil com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O juiz destacou que a quantia deve compensar o dano moral e ter caráter pedagógico, sem configurar enriquecimento sem causa, considerando também a ampla repercussão do caso nas redes.
Segundo a sentença, o montante é suficiente para reprovar a conduta e sinalizar que o uso de fake news na política não será tolerado, sobretudo quando há produção deliberada de documento falso. Além disso, Marçal foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, em decisão ainda sujeita a recurso.
Quais os impactos políticos do caso?
O embate judicial ilustra como a circulação de conteúdos falsos durante campanhas pode gerar desdobramentos jurídicos duradouros, inclusive após o fim da eleição. A condenação tende a ser citada como referência em debates sobre responsabilidade civil por desinformação política, reforçando que liberdade de expressão não inclui fabricar provas falsas ou imputar fatos inverídicos que atinjam a honra.
Especialistas apontam que o episódio fortalece a discussão sobre checagem de fatos, uso responsável das redes sociais e impacto de perfis com grande alcance digital em períodos eleitorais. Ele também evidencia que vítimas de ataques baseados em fake news podem recorrer tanto à esfera eleitoral quanto à Justiça comum, o que tende a influenciar a forma como campanhas serão conduzidas em grandes centros urbanos.