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Justiça condena Itaú a pagar indenização de R$ 480 mil por prisão injusta de gerente inocente

Por Guilherme Silva
17/fev/2026
Em Geral
Gerente vitorioso em frente ao tribunal sob a luz do pôr do sol

Gerente vitorioso em frente ao tribunal sob a luz do pôr do sol

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O Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma condenação histórica contra o Itaú por danos morais e negligência corporativa. A decisão encerrou uma disputa jurídica de quatorze anos iniciada após a prisão de um ex-funcionário acusado de fraude sem provas consistentes.

Como uma denúncia precipitada levou um funcionário exemplar à prisão em 1998?

O caso teve início quando a chefia do banco acusou o gerente de participar de um esquema de cheques falsos, denunciando-o imediatamente às autoridades policiais. O profissional foi detido preventivamente por nove dias e teve sua imagem exposta na imprensa como estelionatário antes de qualquer julgamento oficial.

A Justiça Criminal acabou arquivando o processo por ausência total de evidências que ligassem o colaborador ao crime. Mesmo assim, o banco manteve a demissão por justa causa, forçando o trabalhador a buscar a reparação de sua honra e de seus direitos trabalhistas nos tribunais do Rio de Janeiro.

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Quais foram os fundamentos do TST para manter o valor da indenização?

Os ministros da Segunda Turma do TST consideraram que o banco agiu com abuso de poder e violou o dever de diligência ao expor o empregado à humilhação pública. A indenização de R$ 480 mil, que corrigida para os valores de 2026 ultrapassa R$ 1 milhão, possui caráter punitivo e pedagógico.

Confira a linha do tempo deste embate jurídico que se tornou referência no direito do trabalho brasileiro:

Justiça do Trabalho: Um Caso Histórico

A jornada de 14 anos de um trabalhador em busca da verdade.

1998 ⚖️

O Momento da Acusação

O trabalhador foi preso injustamente e demitido da empresa. Resultado: Passou nove dias sob custódia, enfrentando o momento mais difícil da sua vida.

2003 📜

O Reconhecimento da Verdade

O processo criminal foi arquivado após cinco anos de luta. Resultado: Sua inocência foi comprovada oficialmente, abrindo caminho para o processo de indenização.

2012 ✅

A Decisão Definitiva

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu o veredito final. Resultado: A empresa foi condenada a pagar R$ 480 mil em danos morais e verbas trabalhistas.

“A justiça tarda, mas não falha.” Este caso tornou-se símbolo de que a honra do trabalhador deve ser protegida acima de tudo.

Quais foram os danos extrapatrimoniais sofridos pelo ex-colaborador do Itaú?

O estigma de ser apontado como criminoso causou o afastamento de amigos e familiares, além de um período de desemprego prolongado de quase dez anos. A Justiça do Trabalho reconheceu que o sofrimento psicológico e o isolamento social gerados pela conduta do Itaú foram irreversíveis e devastadores.

O caso reforça que a responsabilidade civil das empresas, amparada pelos artigos 186 e 927 do Código Civil, não termina na demissão. Denúncias caluniosas ou precipitadas que resultam em restrição de liberdade exigem reparações financeiras compatíveis com a gravidade da violação dos direitos humanos fundamentais.

Como a reversão da justa causa impactou os direitos rescisórios do gerente?

Ao anular a dispensa motivada, o Poder Judiciário obrigou a instituição financeira a quitar todas as verbas de uma demissão comum. O ex-gerente garantiu o recebimento do FGTS com multa de 40%, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e o levantamento das guias de seguro-desemprego.

Para empresas que desejam evitar processos similares, especialistas recomendam seguir este protocolo de compliance antes de formalizar denúncias graves:

  • Realização de auditoria interna independente para coletar provas documentais inquestionáveis.
  • Concessão do direito ao contraditório e ampla defesa para o funcionário suspeito antes da rescisão.
  • Manutenção do sigilo absoluto sobre investigações em curso para preservar a imagem dos envolvidos.
Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
Mulher escrevendo e lendo com uma estátua da Justiça – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Como a Reforma Trabalhista de 2017 alterou as indenizações por danos morais?

Embora a nova legislação tenha tentado limitar o valor dos danos morais ao salário do empregado, o STF decidiu que tais limites são apenas referenciais. Em situações de extrema gravidade, como prisões injustas, os juízes brasileiros continuam autorizados a fixar valores condizentes com a dor da vítima.

A lição que fica para o setor bancário em 2026 é a necessidade de prudência extrema em investigações de fraudes internas. A tecnologia de monitoramento atual permite identificar desvios com precisão, mas a decisão final sobre a idoneidade de um indivíduo ainda exige critério, ética e respeito à presunção de inocência.

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