Uma decisão emblemática do 18º Juizado Especial Cível de Manaus, vinculada ao TJAM, estabeleceu um importante precedente de responsabilidade bancária em casos de fraude. O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento condenou solidariamente o Bradesco e o PagSeguro ao pagamento de indenização por falhas na execução do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Como ocorreu o golpe do Pix que gerou a condenação judicial?
O incidente ocorreu quando uma consumidora realizou quatro transferências via Pix, acreditando estar adquirindo produtos indicados por um conhecido. Na realidade, tratava-se de um perfil falso que induziu a vítima ao erro. Ao perceber o golpe, a cliente tentou reaver os valores através dos canais oficiais, mas enfrentou a inércia das instituições envolvidas na transação financeira.
Diferente de casos de invasão de conta, esta sentença focou na omissão técnica das instituições financeira pagadora e recebedora. O magistrado entendeu que, embora a transferência tenha sido voluntária, as ferramentas de proteção e estorno criadas pelo Banco Central não foram aplicadas com a agilidade necessária para mitigar o prejuízo da consumidora.
Quais foram os valores fixados na sentença contra os bancos?
A condenação totalizou R$ 9.750,00, valor que deve ser pago de forma solidária pelos réus conforme a decisão proferida em 06 de junho de 2024. A justiça amazonense aplicou rigor na correção monetária e nos juros de 1% ao mês, visando reparar tanto o desfalque financeiro direto quanto o abalo moral sofrido pela vítima durante a tentativa de recuperação do montante.
Confira na tabela abaixo o detalhamento das indenizações estabelecidas no processo:
Quais foram os argumentos de defesa apresentados pelo Bradesco?
O Bradesco fundamentou sua defesa na tese de culpa exclusiva da vítima. A instituição alegou que não houve invasão de sistema ou falha técnica, uma vez que as transferências foram efetuadas mediante o uso das senhas pessoais da cliente. Para o banco, a conduta imprudente da consumidora ao acreditar em um anúncio falso afastaria o dever de indenizar.
Além disso, o banco pagador argumentou que notificou o PagSeguro através do sistema MED, mas que não poderia ser responsabilizado se a instituição recebedora não procedeu com o bloqueio do saldo. Segundo a defesa, o Bradesco não responderia por atos de terceiros em transações instantâneas, alegando que as medidas antifraude internas foram seguidas regularmente.
Por que a Justiça rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima?
O magistrado aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fundamentação da sentença ressalta que as instituições financeiras respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, o que inclui a operacionalização eficaz do sistema de devolução. Cabe ressaltar que a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso pelas partes.
Entenda as principais diretrizes que nortearam o juiz neste caso:
- Dever de Vigilância: Instituições devem monitorar padrões atípicos de transações instantâneas.
- Efetividade do MED: O sistema de devolução não pode ser apenas proforma; deve haver empenho real.
- Solidariedade: Tanto o banco que envia quanto o que recebe são responsáveis pela segurança da rede.
- Risco do Negócio: Fraudes via Pix fazem parte do risco operacional das instituições.
Como o consumidor deve agir em caso de golpe com Pix?
O sucesso da ação no TJAM demonstra a importância de registrar formalmente todos os pedidos de estorno. O Mecanismo Especial de Devolução deve ser acionado em até 80 dias após a transação, mas a eficácia aumenta se for solicitado imediatamente após a fraude. O registro rápido serve como prova crucial em processos judiciais contra a omissão bancária.
Para garantir seus direitos em situações semelhantes em 2026, siga este protocolo oficial:
- Boletim de Ocorrência: Registre o fato detalhando a chave Pix recebedora e o valor.
- Notificação via Chat: Informe seu banco e solicite o acionamento do MED formalmente.
- Protocolos de Atendimento: Guarde todos os números e capturas de tela das conversas.
- Prazos: Acompanhe o prazo de análise do MED, que geralmente dura até 7 dias úteis.
Qual a repercussão desta decisão para o sistema financeiro nacional?
A condenação conjunta do Bradesco e do PagSeguro em Manaus reforça o entendimento de que a segurança nas transações não termina na autenticação da senha. As plataformas devem ser ágeis em comunicar e reter valores suspeitos. Atualmente, a jurisprudência brasileira tem se mostrado cada vez mais favorável ao consumidor diante do crescimento das fraudes digitais.
A sentença proferida sinaliza que a alegação de “erro do usuário” não é um salvo-conduto para os bancos. A eficiência tecnológica deve ser aplicada tanto para realizar o pagamento quanto para protegê-lo. O cumprimento estrito das normas de segurança do Banco Central é a única via para as instituições evitarem condenações por danos morais e materiais.