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Homem vítima de golpe via Pix consegue R$ 9,7 mil após decisão contra Bradesco e PagSeguro

Por Guilherme Silva
24/fev/2026
Em Geral
Homem vítima de golpe via Pix consegue R$ 9,7 mil após decisão contra Bradesco e PagSeguro

Justiça condena bancos por falha em mecanismo de devolução após golpe do Pix

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Uma decisão emblemática do 18º Juizado Especial Cível de Manaus, vinculada ao TJAM, estabeleceu um importante precedente de responsabilidade bancária em casos de fraude. O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento condenou solidariamente o Bradesco e o PagSeguro ao pagamento de indenização por falhas na execução do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Como ocorreu o golpe do Pix que gerou a condenação judicial?

O incidente ocorreu quando uma consumidora realizou quatro transferências via Pix, acreditando estar adquirindo produtos indicados por um conhecido. Na realidade, tratava-se de um perfil falso que induziu a vítima ao erro. Ao perceber o golpe, a cliente tentou reaver os valores através dos canais oficiais, mas enfrentou a inércia das instituições envolvidas na transação financeira.

Diferente de casos de invasão de conta, esta sentença focou na omissão técnica das instituições financeira pagadora e recebedora. O magistrado entendeu que, embora a transferência tenha sido voluntária, as ferramentas de proteção e estorno criadas pelo Banco Central não foram aplicadas com a agilidade necessária para mitigar o prejuízo da consumidora.

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Decisão judicial assegura que pessoa vítima de golpe via Pix
Decisão judicial assegura que pessoa vítima de golpe via Pix

Quais foram os valores fixados na sentença contra os bancos?

A condenação totalizou R$ 9.750,00, valor que deve ser pago de forma solidária pelos réus conforme a decisão proferida em 06 de junho de 2024. A justiça amazonense aplicou rigor na correção monetária e nos juros de 1% ao mês, visando reparar tanto o desfalque financeiro direto quanto o abalo moral sofrido pela vítima durante a tentativa de recuperação do montante.

Confira na tabela abaixo o detalhamento das indenizações estabelecidas no processo:

Sentença • TJAM Ref: 2026

Detalhamento de Indenização Judicial

Processo n.º 0452116-87.2024.8.04.0001

Danos Materiais
R$ 1.750,00
Ressarcimento Direto

Valor destinado à recomposição do patrimônio do autor, cobrindo o prejuízo financeiro direto comprovado.

Danos Morais
R$ 8.000,00
Reparação por Omissão

Compensação pelo abalo extrapatrimonial e descaso administrativo da parte ré na resolução do conflito.

Juros de Mora
1% ao mês
Penalidade moratória
Total Nominal
R$ 9.750,00
Base da Sentença
⚖️
Nota Processual: Os juros de 1% ao mês devem ser calculados a partir da citação ou do evento danoso, conforme orientação do juízo. O valor total está sujeito a atualizações monetárias até o efetivo pagamento.

Quais foram os argumentos de defesa apresentados pelo Bradesco?

O Bradesco fundamentou sua defesa na tese de culpa exclusiva da vítima. A instituição alegou que não houve invasão de sistema ou falha técnica, uma vez que as transferências foram efetuadas mediante o uso das senhas pessoais da cliente. Para o banco, a conduta imprudente da consumidora ao acreditar em um anúncio falso afastaria o dever de indenizar.

Além disso, o banco pagador argumentou que notificou o PagSeguro através do sistema MED, mas que não poderia ser responsabilizado se a instituição recebedora não procedeu com o bloqueio do saldo. Segundo a defesa, o Bradesco não responderia por atos de terceiros em transações instantâneas, alegando que as medidas antifraude internas foram seguidas regularmente.

PIX e dinheiro embaixo do celular - Créditos: depositphotos.com / Etalbr
PIX e dinheiro embaixo do celular – Créditos: depositphotos.com / Etalbr

Por que a Justiça rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima?

O magistrado aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fundamentação da sentença ressalta que as instituições financeiras respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, o que inclui a operacionalização eficaz do sistema de devolução. Cabe ressaltar que a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso pelas partes.

Entenda as principais diretrizes que nortearam o juiz neste caso:

  • Dever de Vigilância: Instituições devem monitorar padrões atípicos de transações instantâneas.
  • Efetividade do MED: O sistema de devolução não pode ser apenas proforma; deve haver empenho real.
  • Solidariedade: Tanto o banco que envia quanto o que recebe são responsáveis pela segurança da rede.
  • Risco do Negócio: Fraudes via Pix fazem parte do risco operacional das instituições.

Como o consumidor deve agir em caso de golpe com Pix?

O sucesso da ação no TJAM demonstra a importância de registrar formalmente todos os pedidos de estorno. O Mecanismo Especial de Devolução deve ser acionado em até 80 dias após a transação, mas a eficácia aumenta se for solicitado imediatamente após a fraude. O registro rápido serve como prova crucial em processos judiciais contra a omissão bancária.

Para garantir seus direitos em situações semelhantes em 2026, siga este protocolo oficial:

  • Boletim de Ocorrência: Registre o fato detalhando a chave Pix recebedora e o valor.
  • Notificação via Chat: Informe seu banco e solicite o acionamento do MED formalmente.
  • Protocolos de Atendimento: Guarde todos os números e capturas de tela das conversas.
  • Prazos: Acompanhe o prazo de análise do MED, que geralmente dura até 7 dias úteis.

Qual a repercussão desta decisão para o sistema financeiro nacional?

A condenação conjunta do Bradesco e do PagSeguro em Manaus reforça o entendimento de que a segurança nas transações não termina na autenticação da senha. As plataformas devem ser ágeis em comunicar e reter valores suspeitos. Atualmente, a jurisprudência brasileira tem se mostrado cada vez mais favorável ao consumidor diante do crescimento das fraudes digitais.

A sentença proferida sinaliza que a alegação de “erro do usuário” não é um salvo-conduto para os bancos. A eficiência tecnológica deve ser aplicada tanto para realizar o pagamento quanto para protegê-lo. O cumprimento estrito das normas de segurança do Banco Central é a única via para as instituições evitarem condenações por danos morais e materiais.

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