O 7º Juizado Especial Cível de São Luís determinou que um cidadão restitua o valor de R$ 1.316,35 recebido indevidamente em sua conta bancária. A sentença proferida em 2024 pelo TJMA reforça o entendimento de que o recebimento de valores por erro do pagador não gera direito de posse, obrigando o destinatário à devolução integral do montante corrigido.
Quais foram as circunstâncias que levaram o caso ao tribunal maranhense?
O incidente ocorreu em junho de 2024, quando o proprietário de uma creche, ao tentar realizar o pagamento de um fornecedor, equivocou-se na digitação da chave Pix e transferiu o valor para um desconhecido. Ao perceber o erro, a vítima entrou em contato com o recebedor através do WhatsApp, onde o réu chegou a confirmar sua identidade, mas interrompeu a comunicação sem efetuar o estorno.
Diante da resistência em devolver a quantia, o dono do estabelecimento ingressou com uma ação judicial para reaver o capital. Durante o trâmite processual, o réu não apresentou defesa e não compareceu à audiência designada, o que levou a Justiça a decretar sua revelia, presumindo como verdadeiros todos os fatos narrados e comprovados pela vítima.
Como a juíza fundamentou a obrigatoriedade da restituição do valor?
A juíza Maria José França Ribeiro baseou a sentença na comprovação documental robusta apresentada pelo autor, incluindo extratos bancários e registros de conversas. Segundo a magistrada, a ausência de contestação do réu confirma que não havia qualquer relação jurídica ou dívida que justificasse a permanência do dinheiro em sua conta, configurando enriquecimento sem causa.
Abaixo, a cronologia dos eventos que fundamentaram a decisão judicial:
Por que o pedido de danos morais foi negado pela magistrada?
Apesar de determinar a devolução do dinheiro, a juíza negou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor. O entendimento aplicado foi de que a situação, embora frustrante, configura um “mero aborrecimento” da vida cotidiana, sem atingir a honra ou causar um sofrimento psicológico profundo que justificasse uma reparação pecuniária extra.
Na jurisprudência atual do TJMA, os tribunais têm sido cautelosos ao distinguir erros operacionais de ofensas à dignidade humana. A prioridade da Justiça é o restabelecimento do equilíbrio financeiro através da restituição do valor, evitando que o instituto do dano moral seja utilizado de forma banalizada em casos de transações bancárias equivocadas entre particulares.
Quais são as ferramentas do Banco Central para evitar processos judiciais?
O Banco Central disponibiliza mecanismos de segurança para reduzir a necessidade de intervenção judicial em erros de transferência. A orientação das autoridades financeiras é que o recebedor utilize sempre a função nativa de estorno do próprio aplicativo, garantindo que o dinheiro retorne à conta de origem de forma rastreável e segura para ambas as partes.
- Utilizar o MED (Mecanismo Especial de Devolução) em até 90 dias caso haja erro no envio ou suspeita de fraude.
- Registrar o Boletim de Ocorrência digital para servir como prova de má-fé caso o destinatário se recuse a colaborar com o estorno.
- Notificar a instituição financeira de destino sobre o recebimento indevido para que o banco possa alertar o correntista sobre a falha.
Quais os riscos de manter um Pix recebido por engano atualmente?
A permanência de valores indevidos em conta bancária, após a ciência inequívoca do erro, pode ser tipificada como apropriação indébita conforme o Código Penal. Com a integração de dados e o monitoramento em tempo real do Banco Central, a ocultação desses recursos tornou-se inviável, expondo o cidadão a bloqueios judiciais e penhora de bens.
A Febraban recomenda que, ao identificar um depósito de origem desconhecida, o correntista não utilize o valor sob hipótese alguma. Atualmente, a rapidez dos processos nos Juizados Especiais Cíveis garante que a vítima obtenha a condenação em poucos meses, acumulando juros e correção monetária que tornam a dívida significativamente mais cara para quem se recusou a agir com ética desde o início.