O Projeto de Lei 1745/2025 promete reformular o Código de Trânsito Brasileiro ao criar uma categoria de habilitação específica para motocicletas de alta potência. A proposta busca aumentar a segurança viária, exigindo uma formação técnica diferenciada para condutores que desejam pilotar modelos que ultrapassam as 500 cilindradas.
O que muda caso o novo Projeto de Lei for aprovado para motociclistas?
De acordo com o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a atual categoria “A” seria subdividida para que o acesso a modelos mais potentes dependa de maior preparo técnico e experiência comprovada. A medida responde ao crescimento da frota nacional, onde cerca de 12% das motos já são consideradas de alta cilindrada.
A proposta foca na redução de acidentes graves, uma vez que esses veículos possuem aceleração e desempenho superiores aos modelos populares. O objetivo é garantir que apenas pilotos com vivência real no trânsito e treinamento específico tenham autorização para domar máquinas de grande porte em rodovias e áreas urbanas.
Quais são os requisitos propostos para obter a nova habilitação?
O PL 1745/2025 estabelece critérios rigorosos para a progressão de categoria, visando filtrar condutores inexperientes. Além da idade mínima elevada, o histórico do motorista será um fator determinante para a concessão da nova licença especial, punindo severamente quem descumprir as normas de segurança.
Para entender melhor as exigências que podem passar a valer para os pilotos de alta performance, confira o comparativo das regras propostas para a nova subdivisão da categoria:
Quais são os principais pontos de atenção para os condutores?
A nova lei pretende que o processo de formação seja contínuo, impedindo que um recém-habilitado compre imediatamente uma moto de alta performance sem o devido preparo. O foco do autor da proposta, deputado Fred Linhares, é aprimorar a segurança viária através de uma formação mais técnica e responsável.
Ao se preparar para essa possível mudança na CNH, o motociclista deve estar atento aos critérios de elegibilidade que definem quem poderá obter a habilitação especial. Conheça as principais exigências que fazem parte do corpo do projeto de lei:
- Tempo de Estrada: exigência de pelo menos cinco anos de experiência prática na categoria “A” tradicional.
- Ficha Limpa: necessidade de manter um histórico sem infrações graves ou gravíssimas nos anos anteriores.
- Capacitação Técnica: obrigatoriedade de concluir um curso prático voltado especificamente para motos acima de 500cc.
- Limitação de Idade: estabelecimento da idade mínima de 25 anos para acesso aos modelos mais velozes.
Quais motos famosas seriam afetadas pelas novas regras da CNH?
O avanço do projeto levanta dúvidas sobre quais modelos populares exigiriam a nova licença. Motos como a Yamaha MT-07 (689 cc) e a Kawasaki Z650 (649 cc) seriam diretamente impactadas. Até mesmo modelos versáteis de entrada no segmento premium, como a Honda CB 500X, ficariam no limite da nova regulamentação.
Modelos voltados ao mototurismo de longa distância, como a Triumph Tiger 900 e a BMW F 850 GS, também exigiriam a habilitação especial. Isso significa que pilotos que buscam o segmento de aventura precisariam investir em novos exames e comprovação de experiência, alterando o dinamismo de compra no mercado de alta cilindrada.
Como está a tramitação do Projeto de Lei 1745/2025 atualmente?
O texto encontra-se em análise na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça. É importante ressaltar que nenhuma das mudanças entrou em vigor até o momento, permanecendo o debate sobre como classificar corretamente o que define uma “moto de alta performance”.
Especialistas e representantes da indústria acompanham a tramitação para garantir que a cilindrada não seja o único critério, já que a potência real pode variar entre motores de mesmo tamanho. O desfecho dessa proposta poderá redefinir o futuro da mobilidade sobre duas rodas no Brasil, priorizando a segurança sem inviabilizar o acesso à paixão pelo motociclismo.