O TJ-RJ determinou que o Banco do Brasil e o Bradesco devem indenizar uma aposentada em R$ 22.600 após falhas graves no monitoramento de transações atípicas. A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes que fogem ao perfil de consumo dos clientes.
Como os golpistas utilizaram dados vazados para enganar a aposentada?
Uma idosa de 71 anos foi vítima de uma ligação falsa onde o criminoso se passava por um funcionário bancário e detinha acesso a informações sensíveis da vítima. Através de engenharia social, o fraudador convenceu a mulher a instalar um aplicativo malicioso que permitiu o acesso remoto às senhas e tokens de segurança.
Com o controle das contas, foram realizados empréstimos e transferências via Pix que totalizaram prejuízos imediatos em ambas as instituições financeiras mencionadas no processo. O Poder Judiciário entendeu que a facilidade com que os criminosos operaram demonstra uma vulnerabilidade inaceitável nos sistemas de proteção dos bancos.
Quais falhas de segurança foram apontadas pelo tribunal fluminense?
Os bancos não bloquearam operações de alto valor realizadas em horários atípicos, ignorando os padrões de risco estabelecidos pela Resolução 1/2020 do Banco Central do Brasil. O descumprimento do dever de guarda de dados permitiu que os golpistas agissem com rapidez e eficiência contra o patrimônio da idosa.
A tabela abaixo apresenta a divisão das condenações impostas pelo relator Cherubin Helcias Schwartz Jr, considerando os danos materiais e morais aplicados a cada instituição bancária:
Por que a responsabilidade dos bancos é considerada objetiva neste caso?
O magistrado aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que define que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados independentemente da existência de culpa. Como a idosa foi privada de proventos alimentares essenciais, a falha em mitigar a fraude configurou um dano que ultrapassa o prejuízo financeiro.
O risco da atividade econômica deve ser suportado pelas empresas, especialmente quando estas não utilizam ferramentas de inteligência para barrar movimentações incompatíveis com o histórico do usuário. Os seguintes fatores foram determinantes para a condenação:
- Inércia dos sistemas de inteligência artificial diante de transferências múltiplas e sucessivas.
- Vazamento prévio de dados que conferiu verossimilhança à abordagem do falso atendente.
- Vulnerabilidade da consumidora hipervulnerável devido à idade avançada.
Onde os bancos erraram ao ignorar o perfil de consumo da cliente?
A falta de um bloqueio preventivo em transações que desviavam drasticamente do comportamento habitual da cliente foi o ponto central da tese jurídica aceita pelo TJ-RJ. Instituições como o Banco do Brasil e o Bradesco possuem algoritmos que deveriam identificar e pausar operações suspeitas até a confirmação humana.
Ao permitir que empréstimos vultosos fossem escoados via Pix em poucos minutos, os bancos falharam em sua missão de custódia patrimonial. A reparação por danos morais fixada em 10 mil reais visa punir a negligência e compensar o sofrimento emocional causado pela perda súbita de economias.
Qual o impacto financeiro total da condenação atualizado para 2026?
Embora o valor nominal da sentença seja de aproximadamente 22 mil reais, a incidência de juros, correção pela taxa Selic e custas processuais eleva o montante para cerca de R$ 25.000. Este custo operacional serve como incentivo para que o setor bancário invista em protocolos de segurança mais robustos contra golpes digitais.
Especialistas em Direito Digital reforçam que o consumidor deve sempre desconfiar de ligações que solicitam a instalação de softwares ou fornecimento de códigos de segurança. No Rio de Janeiro, a jurisprudência tem se consolidado a favor das vítimas sempre que houver falha comprovada no monitoramento transacional.