A Justiça do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar indenização por danos morais após cancelar a admissão de uma candidata na fase final. O magistrado considerou abusiva a recusa da empresa em aguardar a emissão de um novo documento de identidade, frustrando a expectativa legítima de emprego.
Por que a promessa de contratação foi cancelada repentinamente?
A profissional atuava como terceirizada em uma lanchonete dentro da unidade e recebeu o convite para ser efetivada no caixa. Ela passou por todas as etapas, incluindo exame admissional e entrevistas, criando uma certeza de contratação.
No momento de entregar a documentação, a trabalhadora informou que precisaria de dez dias para emitir a segunda via do RG. Diante desse prazo, o supermercado encerrou o processo imediatamente, alegando não poder esperar.
A urgência da vaga justifica a desclassificação no processo seletivo?
A defesa da companhia sustentou que havia uma necessidade extrema de preencher o posto devido ao alto movimento da loja. O argumento principal foi que o RG era essencial para o cadastro imediato no sistema do eSocial.
O juiz discordou dessa justificativa, considerando-a desproporcional diante de toda a trajetória da candidata no processo. A burocracia interna não deve se sobrepor à dignidade do trabalhador ou anular etapas já concluídas.
A CNH pode substituir o RG para fins de admissão no trabalho?
A decisão judicial destacou que outros documentos oficiais possuem validade legal para o registro do vínculo. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já contém o número do registro geral, tornando a exigência do documento físico redundante.
Além disso, o CPF é atualmente o principal identificador utilizado para obrigações trabalhistas e previdenciárias. A recusa baseada apenas na ausência temporária do papel físico do RG foi considerada uma conduta abusiva.
Qual foi o valor da condenação por frustrar a expectativa de vaga?
Embora a autora tenha solicitado um montante maior, o magistrado fixou a reparação em mil reais. A sentença reconhece que a quebra abrupta da promessa causou abalo emocional e feriu a confiança profissional da candidata.
O caso estabelece precedentes importantes sobre os limites do poder diretivo do empregador durante a fase pré-contratual. A decisão reforça três pontos cruciais que devem ser observados nas relações de trabalho.
- Promessas formais de emprego geram responsabilidade civil para a empresa.
- Questões burocráticas sanáveis não justificam a eliminação sumária de candidatos aprovados.
- O dano moral é reconhecido mesmo quando o prejuízo financeiro direto é baixo.
Esse caso reforça a importância de transparência e responsabilidade nas relações de trabalho. Empresas devem considerar os impactos humanos de suas decisões, respeitando os direitos e expectativas legítimas de quem busca uma oportunidade digna de crescimento.