O TJ-RJ determinou que Banco do Brasil e Bradesco devem compensar uma aposentada em R$ 22.600 devido a deficiências graves no monitoramento de transações atípicas. A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes que se desviam do perfil de consumo dos clientes.
De que maneira os criminosos exploraram dados vazados para ludibriar a aposentada?
Uma idosa aposentada foi alvo de uma chamada telefônica falsa na qual o estelionatário se passava por funcionário bancário e detinha acesso a informações sigilosas da vítima. Por meio de engenharia social, o fraudador convenceu a mulher a instalar um aplicativo malicioso que possibilitou o acesso remoto às senhas e tokens de segurança.
De posse do controle das contas, foram efetuadas transferências via Pix que totalizaram prejuízos imediatos em ambas as instituições financeiras mencionadas no processo. O Poder Judiciário entendeu que a facilidade com que os criminosos atuaram evidencia uma vulnerabilidade inaceitável nos sistemas de proteção dos bancos.
Quais falhas de segurança foram identificadas pelo tribunal fluminense?
As instituições bancárias não obstaram operações de vulto realizadas em transações suspeitas, ignorando os padrões de risco estipulados pelo Banco Central do Brasil. O descumprimento do dever de guarda de dados permitiu que os golpistas agissem com rapidez e eficiência contra o patrimônio da idosa.
A tabela abaixo apresenta a divisão das condenações impostas pelo relator Cherubin Helcias Schwartz Jr, considerando os danos materiais e morais aplicados a cada instituição bancária:
Por que a responsabilidade dos bancos é considerada objetiva nesta situação?
O magistrado aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estatui que o prestador de serviços responde pelos danos causados independentemente da existência de culpa. Como a idosa foi privada de proventos alimentares essenciais, a falha em mitigar a fraude configurou um dano que extrapola o prejuízo financeiro.
O risco da atividade econômica deve ser suportado pelas empresas, especialmente quando estas não empregam ferramentas de inteligência para barrar movimentações incompatíveis com o histórico do usuário. Os seguintes fatores foram determinantes para a condenação:
- Vazamento prévio de dados que conferiu verossimilhança à abordagem do falso atendente.
- Vulnerabilidade da consumidora hipervulnerável devido à idade avançada.
Onde os bancos falharam ao desconsiderar o perfil de consumo da cliente?
A ausência de um bloqueio preventivo em transações que se distanciavam drasticamente do comportamento habitual da cliente foi o cerne da tese jurídica acolhida pelo TJ-RJ. Instituições como Banco do Brasil e Bradesco dispõem de algoritmos que deveriam identificar e suspender operações suspeitas até a confirmação humana.
Ao permitir que transferências via Pix fossem realizadas em poucos minutos, os bancos falharam em sua missão de custódia patrimonial. A reparação por danos morais fixada em 10 mil reais visa punir a negligência e compensar o sofrimento emocional causado pela perda súbita de economias.
Qual o impacto financeiro total da condenação atualizado para 2026?
Embora o valor nominal da sentença seja de aproximadamente 22 mil reais, a incidência de juros, correção pela taxa Selic e custas processuais eleva o montante para cerca de R$ 25.000. Este custo operacional serve como incentivo para que o setor bancário invista em protocolos de segurança mais robustos contra golpes digitais.
Especialistas em Direito Digital reforçam que o consumidor deve sempre desconfiar de ligações que solicitam a instalação de softwares ou fornecimento de códigos de segurança. No Rio de Janeiro, a jurisprudência tem se consolidado a favor das vítimas sempre que houver falha comprovada no monitoramento transacional.