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Família com renda de até R$ 1.621 por pessoa pode receber auxílio de R$ 810,50 para cuidar de idoso em casa

Por Guilherme Silva
14/fev/2026
Em Geral
Família com renda de até R$ 1.621 por pessoa pode receber auxílio de R$ 810,50 para cuidar de idoso em casa

Paraná implementa auxílio financeiro para familiares que cuidam de idosos em situação frágil

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Para garantir suporte financeiro aos cidadãos que se dedicam integralmente ao cuidado de seus entes queridos, o estado do Paraná implementou uma iniciativa pioneira em 2026. O benefício de R$ 810,50 mensais atende familiares de idosos em situação de fragilidade, oferecendo um auxílio equivalente a meio salário mínimo. Descubra agora quais são os critérios de elegibilidade e como solicitar esse importante recurso para o seu domicílio.

O que é a Bolsa Cuidador Familiar e quem tem direito ao valor mensal?

O programa Bolsa Cuidador Familiar é uma iniciativa estadual do Paraná, operando em fase piloto desde dezembro de 2025, voltada a familiares que cuidam de idosos dependentes. O valor pago mensalmente é de R$ 810,50, o que corresponde exatamente a meio salário mínimo vigente em 2026, estabelecido em R$ 1.621. Atualmente, o projeto conta com 141 beneficiários ativos, sendo que 78% desse grupo é composto por mulheres.

Para ser considerado um cuidador familiar perante o programa, o interessado deve ser parente do idoso, como filho, cônjuge ou irmão. Além do laço consanguíneo ou civil, é obrigatório possuir idade mínima de 18 anos e residir no mesmo domicílio que a pessoa cuidada. O beneficiário deve dedicar tempo integral a essa assistência, não podendo exercer qualquer atividade remunerada formal que impeça a dedicação contínua ao idoso.

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Quais são os requisitos obrigatórios para o cuidador e para o idoso?

A concessão do benefício depende do cumprimento de critérios rigorosos tanto por parte de quem presta o cuidado quanto de quem o recebe. O processo de seleção ocorre por meio de busca ativa realizada pelos Núcleos Municipais de Cuidado em 20 cidades participantes no Paraná.

Confira abaixo a lista de exigências fundamentais para ingressar no programa estadual:

Programa Estadual de Amparo • 2026

Critérios de Habilitação do Cuidador

Perfil e Cadastro
Cuidador & CadÚnico

Inscrição ativa no sistema estadual e CadÚnico com dados atualizados nos últimos 24 meses.

Teto Financeiro
Até R$ 1.621

Renda per capita máxima equivalente a **1 salário mínimo** vigente em 2026.

Status de Saúde
Registro SIPI / SESA

Classificação obrigatória como **Idoso Frágil**. O beneficiário não pode residir em asilos ou instituições de longa permanência.

Regra Residencial
Endereço Coabitado

É indispensável que cuidador e idoso residam sob o mesmo teto, comprovado por fatura de serviço público recente.

📄 Nota: A falsificação de qualquer dado para ingresso no programa é passível de sanções legais.

Como realizar a comprovação da atividade para garantir o pagamento?

Para assegurar a regularidade do auxílio, o solicitante precisa apresentar documentos que validem a situação de fragilidade e a dedicação exclusiva. Além do CadÚnico atualizado, é exigida uma declaração de residência conjunta e a avaliação social realizada pela equipe municipal. A comprovação da ausência de renda formal deve ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho (CTPS) ou holerites.

O laudo médico atestando a fragilidade do idoso deve seguir os padrões do SIPI/SESA no Paraná para ter validade legal no processo. Uma vez aprovado, o pagamento é realizado mensalmente de forma digital, através de um aplicativo de poupança social. Por ser um programa estadual, o cidadão deve verificar se existem Projetos de Lei similares para expansão nacional na Câmara dos Deputados.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Dinheiro e moedas – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Qual a renda máxima permitida para a família receber o benefício?

O programa estabelece tetos de renda total baseados no número de pessoas que compõem o núcleo familiar, respeitando o limite de um salário mínimo por indivíduo. Essa organização visa priorizar famílias em situação de vulnerabilidade econômica que sofrem impacto na renda devido à impossibilidade de trabalho formal do cuidador.

Veja os limites de renda total máxima para o ano de 2026:

  • Família com 1 pessoa: Renda total máxima de R$ 1.621.
  • Família com 2 pessoas: Renda total máxima de R$ 3.242.
  • Família com 3 pessoas: Renda total máxima de R$ 4.863.
  • Família com 4 pessoas: Renda total máxima de R$ 6.484.
  • Família com 5 pessoas: Renda total máxima de R$ 8.105.

Onde buscar orientações e como funciona a expansão do programa?

Atualmente, o atendimento e a seleção são focados nas cidades piloto que compõem o projeto no estado do Paraná. Interessados devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de seus municípios para verificar a participação no projeto. A busca ativa é o principal mecanismo de entrada, mas manter o CadÚnico e os registros de saúde do idoso atualizados é o primeiro passo para o sistema.

Embora o benefício de R$ 810,50 seja uma realidade paranaense, o modelo serve de base para discussões sobre políticas públicas de amparo ao cuidador em todo o Brasil. O acompanhamento de legislações federais pode expandir esses direitos para outros estados futuramente. Garantir dignidade tanto ao idoso quanto ao familiar cuidador é o objetivo central dessa política pioneira.

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