O acúmulo de milhas e pontos em programas de fidelidade permanece isento de tributação para a grande maioria dos brasileiros em 2026. A Receita Federal mantém o foco da fiscalização apenas nos casos de conversão dessas vantagens em dinheiro vivo ou quando há ganhos economicamente mensuráveis que configurem renda.
Como o Fisco interpreta o acúmulo de milhas e pontos hoje?
Para o órgão fiscalizador, as milhas são consideradas benefícios decorrentes de gastos anteriores, funcionando como uma espécie de desconto ou cashback. Essa interpretação tem como base a Solução de Consulta COSIT nº 22/2017, que esclarece que pontos obtidos por consumo não são tributáveis enquanto permanecerem no programa para resgate de passagens ou produtos.
A obrigação de informar os valores surge apenas quando ocorre a compra direta de lotes de pontos com valor significativo. Nesses casos, especialistas orientam o lançamento na ficha de Bens e Direitos para justificar a evolução patrimonial perante a Receita Federal e evitar inconsistências no cruzamento de dados.
Quando a comercialização de milhas gera imposto a pagar?
O lucro obtido na venda de milhas é tributado como ganho de capital. O contribuinte deve ficar atento ao limite de isenção para bens de pequeno valor: o imposto só é devido se o valor total das vendas (alienações) no mês superar R$ 35 mil. Importante: o limite é sobre o valor bruto da venda, não sobre o lucro.
Caso o limite seja ultrapassado, aplicam-se as alíquotas progressivas de Imposto de Renda sobre o ganho:
Qual é o impacto da Reforma Tributária nos programas de fidelidade?
Embora a Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) não contenha um dispositivo literal mencionando “milhas”, a interpretação jurídica predominante em 2026 é de que pontos ganhos por consumo não devem compor a base de cálculo do IBS e da CBS. Isso ocorre porque o Fisco entende que as milhas não são uma “nova renda”, mas uma bonificação que não deve sofrer nova tributação sobre o consumo já realizado.
O rastreio digital mira agora quem faz da venda de milhas uma atividade comercial habitual. O cruzamento de dados bancários identifica movimentações atípicas que caracterizam a atuação como pessoa jurídica informal, exigindo o devido registro e recolhimento de tributos sobre o lucro profissional.
Como declarar milhas vendidas abaixo do limite de isenção?
Mesmo que a venda não gere uma guia de pagamento (DARF), os lucros obtidos devem constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 05 – Ganho de capital na alienação de bem ou direito de pequeno valor). Essa prática confere transparência à origem do dinheiro que entrou na conta bancária.
O preenchimento correto exige que o contribuinte identifique o CNPJ da empresa compradora ou o CPF do terceiro envolvido. Organizar os comprovantes de venda é a melhor defesa do cidadão contra auditorias automáticas realizadas pelos sistemas digitais nacionais.
Quais cuidados garantem uma declaração segura no IRPF 2026?
A principal recomendação é não confundir o direito de uso das milhas com a posse de um ativo financeiro líquido. Somente a monetização efetiva exige o detalhamento nos formulários eletrônicos.
- Mantenha o controle de custos das milhas compradas em promoções para apurar o lucro real.
- Utilize o programa GCAP para calcular o imposto devido em vendas que superem o teto de R$ 35 mil mensais.
- Informe ganhos isentos na ficha correta para justificar o aumento do seu saldo bancário sem pagar imposto indevido.
- Acompanhe as orientações da COSIT 22/2017, que continua sendo o norte normativo para este tema.
A consistência entre o estilo de vida e a renda declarada continua sendo o principal filtro dos auditores. Com organização e atenção às alíquotas progressivas, você evita a malha fina e mantém seus benefícios protegidos.