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Início Justiça

Empresa é condenada a pagar R$ 25 mil após gerente chamar funcionária de 67 anos de “bruxa”

Por Guilherme Silva
10/fev/2026 - Atualizado em 03/mar/2026
Em Justiça
Funcionária de 67 anos ganha R$ 25 mil após sofrer etarismo no trabalho

Funcionária de 67 anos ganha R$ 25 mil após sofrer etarismo no trabalho

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Uma funcionária de limpeza de 67 anos receberá uma indenização de R$ 25 mil após sofrer humilhações constantes de sua gerente. A vítima era chamada de “bruxa” e “velha”, configurando um caso grave de etarismo e assédio moral no ambiente de trabalho.

Por que a justiça decidiu condenar a empresa?

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu aumentar o valor da condenação inicial, reconhecendo a severidade das ofensas direcionadas à idade da trabalhadora. Para os magistrados, a conduta da gerente ultrapassou o limite do desentendimento profissional, caracterizando uma violação da dignidade e dos direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.

A decisão ressaltou que a empresa falhou em garantir um ambiente respeitoso. Ao permitir que uma líder incentivasse outros colegas a repetirem os xingamentos, a varejista foi responsabilizada pelo abalo emocional causado. O valor de R$ 25 mil tem caráter pedagógico: serve para reparar a vítima e, ao mesmo tempo, desestimular que a empresa tolere práticas discriminatórias no futuro.

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Quais foram as humilhações sofridas pela vítima?

O processo revelou um cenário de constrangimento sistemático. Além dos apelidos pejorativos, a funcionária era exposta a situações vexatórias na frente de clientes e outros colaboradores. A gerente utilizava sua posição de poder para menosprezar a trabalhadora baseando-se em sua condição de idosa.

Entre as principais queixas comprovadas nos autos, destacam-se:

  • Apelidos Cruéis: A gerente a chamava frequentemente de “bruxa” e “velha”.
  • Incentivo ao Escárnio: A superiora encorajava outros funcionários a repetirem as ofensas.
  • Custeio Forçado: A vítima precisava comprar vassouras e panos com o próprio dinheiro.
  • Repreensões Públicas: Era tratada de forma ríspida diante de outros empregados.

Como o tribunal avaliou a gravidade dos fatos?

A Justiça do Trabalho analisou o conjunto das atitudes da gerente para fundamentar a majoração da indenização. O entendimento foi de que houve um ataque direto à autoestima da profissional, agravado pela sua vulnerabilidade. A omissão da empresa em fornecer materiais básicos também pesou na decisão.

Veja na tabela abaixo como cada atitude foi interpretada juridicamente:

Matriz de Interpretação Jurídica
Análise de Conduta e Consequências Legais
Conduta
Xingamentos
(“Bruxa”)
Interpretação Legal
Configura Etarismo (discriminação por idade) e Dano Moral severo.
Consequência
Aumento da Indenização
Conduta
Falta de
Materiais
Interpretação Legal
O dever de fornecer insumos é o Risco do Negócio do empregador.
Consequência
Reembolso Obrigatório
Conduta
Humilhação
Pública
Interpretação Legal
Caracteriza Assédio Moral organizacional e interpessoal.
Consequência
Punição Pedagógica
“O ambiente de trabalho saudável é um direito fundamental irrenunciável.”

O que é o etarismo no ambiente corporativo?

Este caso lança luz sobre o etarismo, que é a discriminação baseada na idade. Chamar uma funcionária de 67 anos de “velha” ou “lenta” não é uma brincadeira inofensiva, mas sim um ato discriminatório que visa excluir ou diminuir o profissional sênior no mercado de trabalho.

A condenação serve como um alerta para que os departamentos de Recursos Humanos fiquem vigilantes. A justiça brasileira tem demonstrado maior rigor contra empresas que toleram gestores abusivos, reafirmando que a dignidade do trabalhador idoso é protegida constitucionalmente e deve ser respeitada.

Essa decisão serve de alerta para outros casos?

Sim, a decisão do TRT-2 estabelece um parâmetro importante para processos envolvendo discriminação por idade. Ao elevar o valor da indenização para R$ 25 mil, o tribunal sinaliza que punições leves não são suficientes para corrigir condutas graves em grandes corporações.

A mensagem final é clara: o respeito não tem prazo de validade. Empresas que ignorarem a gestão humanizada e permitirem que seus líderes tratem subordinados idosos com desdém enfrentarão consequências financeiras e danos à reputação, forçando uma mudança necessária nessa cultura organizacional.

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