Já sentiu que trabalha mais do que recebe? Pela lei trabalhista, essa sensação pode ter fundamento. O advogado Alexandre Ferreira alerta que a falta de informação faz com que milhões de brasileiros deixem de receber valores garantidos, permitindo que direitos previstos na legislação passem despercebidos no dia a dia corporativo.
Pela lei, “tapar buraco” nas férias do colega deve render aumento?
Por lei, quando um funcionário assume as funções de outro que saiu de férias ou está em licença, essa substituição não é apenas uma “ajuda”. Se a troca não for meramente eventual, o chamado salário-substituição garante o direito de receber o mesmo salário do colega substituído durante o período em que as responsabilidades forem assumidas.
Essa garantia está prevista na Súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na prática, se você cobre as férias de um gerente ou supervisor por 30 dias, seu contracheque nesse período deve refletir o salário daquele cargo, e não o seu habitual. Ignorar isso é permitir que a empresa economize às custas do seu acúmulo de função.
A matemática da madrugada: por que 1 hora não tem 60 minutos?
Quem trabalha no turno da noite vive em um fuso horário jurídico diferente. A legislação entende que o desgaste biológico de trocar o dia pela noite merece compensação além do adicional noturno financeiro. Por isso, a “hora noturna” é computada reduzidamente, gerando um impacto direto no cálculo de horas extras e folgas.
Para entender se você está recebendo menos do que deveria, confira na tabela abaixo a conversão exata aplicada pela lei trabalhista:
Quais leis blindam o trabalhador nesses casos?
O desconhecimento é o maior aliado das empresas que descumprem a lei. Setores de RH desatualizados ou de má-fé aproveitam-se da complexidade da CLT para omitir esses pagamentos. Para cobrar seus direitos, é fundamental conhecer a base legal que sustenta cada uma dessas reivindicações citadas pelo Dr. Alexandre Ferreira.
Ao questionar sua empresa ou buscar um advogado, tenha em mãos as seguintes referências legais:
- Súmula 159 do TST: Garante o recebimento do salário do colega substituído durante férias ou licenças não eventuais.
- Artigo 73, § 1º da CLT: Define que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
- Súmula 60 do TST: Assegura que o adicional noturno deve ser pago nas horas prorrogadas após as 5h da manhã.
No vídeo a seguir, o perfil Alexandre Ferreira (@alexandreferreira_adv), que possui uma comunidade de 1,7 milhão de seguidores e mais de 18,5 milhões de curtidas, explica quais são as “leis de blindagem” que protegem o trabalhador contra abusos:
@alexandreferreira_adv 3 direitos trabalhistas que quase ninguém sabe, mas fazem toda a diferença 1 – Salário-substituição. Se você substituiu um colega durante as férias, licença médica ou afastamento, mesmo que por alguns dias, deve receber o salário que ele receberia durante esse período. 2 – Hora noturna vale menos. A hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que quem trabalha à noite pode ter direito a horas extras caso cumpra os mesmos 60 minutos das jornadas diurnas. 3 – Adicional noturno após as 5 horas da manhã. Se o trabalhador começa à noite e continua depois das 5 horas da manhã, o adicional noturno ainda deve ser pago nesse período. Qual dessas informações você não sabia? #advogado #trabalho #trabalhador
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O adicional noturno morre quando o sol nasce?
Um dos erros mais comuns nas folhas de pagamento ocorre na chamada “prorrogação da jornada noturna”. Muitos empregadores cortam o pagamento do adicional exatamente às 5h da manhã, mesmo que o funcionário continue trabalhando até às 6h ou 7h. No entanto, a jurisprudência é clara: se a jornada começou na madrugada e se estendeu para o dia, o desgaste continua.
Portanto, se você entra às 22h e sai às 6h, essa última hora trabalhada (das 5h às 6h) também deve ser paga com o adicional noturno e contabilizada com a redução de tempo explicada acima. Cortar esse benefício é uma prática ilegal que visa reduzir custos operacionais de forma indevida.
Como transformar esse conhecimento em dinheiro no bolso?
Identificar o erro no contracheque é apenas o primeiro passo. Se você percebeu que substituiu colegas sem remuneração adequada, trabalhou na madrugada sem a contagem reduzida ou teve o adicional cortado às 5h, a recomendação é reunir provas documentais. Cartões de ponto, e-mails designando substituições e holerites são essenciais.
O descumprimento dessas regras gera passivos trabalhistas enormes, incluindo o pagamento de valores retroativos e multas. A orientação final é buscar um advogado trabalhista de confiança ou o sindicato da categoria para calcular o montante devido. Muitas vezes, o que parece ser “apenas uns minutos a mais” soma milhares de reais ao longo de um contrato de trabalho.