O pedido de prisão preventiva do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, apresentado à Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), ampliou o alcance político e jurídico das investigações sobre descontos indevidos em benefícios do INSS, a chamada “farra do INSS”.
Como foi o pedido de prisão preventiva de Lulinha?
No ofício encaminhado nesta quarta-feira (25/2) ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, Sanderson sustenta que informações colhidas na investigação apontam para possível esquema envolvendo interesses políticos e empresariais, com suposta participação indireta de Lulinha.
O deputado cita o artigo 312 do Código de Processo Penal para defender que, se confirmados os indícios, haveria risco concreto para a ordem pública e o andamento das apurações, considerando a influência política e econômica atribuída ao empresário.
Como a PGR pode atuar neste caso?
Sanderson ressalta que o pedido tem caráter cautelar e não representa antecipação de culpa, invocando o princípio da presunção de inocência e sugerindo que o Ministério Público Federal avalie se há espaço para prisão preventiva ou medidas menos gravosas.
Entre as alternativas, o parlamentar menciona medidas cautelares diversas, como monitoramento, restrições de contato e limitações de deslocamento, a serem eventualmente requeridas pela PGR ao Judiciário conforme a evolução das provas.
Como a viagem ao exterior e as medidas cautelares entram no debate?
Um dos pontos destacados no pedido é uma viagem internacional de Lulinha no período em que surgiram as primeiras denúncias sobre a “farra do INSS”, fato que, na visão do deputado, poderia indicar risco de fuga ou tentativa de frustrar a aplicação da lei penal.
Nesse contexto, Sanderson sugere que, além de eventual prisão preventiva, sejam examinadas medidas cautelares alternativas, como restrição para deixar o país, reforçando o controle sobre encontros, atividades empresariais e circulação internacional.
Quais são as delações e o que dizem as defesas?
Embora o pedido mencione colaborações premiadas de ex-dirigentes do INSS, informações preliminares indicam que não há, até o momento, acordo formal de delação homologado, o que põe em dúvida a extensão e a formalidade das supostas declarações.
A defesa de Lulinha nega qualquer vínculo com investigados e fraudes no INSS, afirma que ele não conhece os supostos delatores e questiona a existência e o conteúdo das colaborações, lembrando que negociações de acordos são sigilosas por lei. Veja publicação recente do deputado:
Aprovamos o PL ANTIFACÇÃO, mesmo com a resistência da esquerda governista na Câmara. Agora, presos não poderão votar, as penas para faccionados podem chegar a 40 anos e benefícios como auxílio reclusão serão proibidos. Parabéns pelo trabalho amigo @DerriteSP e vamos em frente!
— Sanderson (@DepSanderson) February 25, 2026
Quais podem ser os próximos passos do caso?
Com o pedido protocolado, caberá à PGR avaliar o material apresentado por Ubiratan Sanderson, decidir se requisita a prisão preventiva de Lulinha, se propõe medidas cautelares alternativas ou se entende que não há, por ora, elementos suficientes para restrições.
Especialistas em direito penal apontam critérios recorrentes que tendem a orientar a análise do Ministério Público e do Judiciário em casos de grande repercussão como este:
- Gravidade dos fatos investigados e alcance social do dano aos aposentados e pensionistas;
- Risco de interferência na coleta de provas, destruição de evidências ou coação de testemunhas;
- Possibilidade de fuga, uso de viagens ao exterior e eventual ocultação de patrimônio;
- Suficiência de medidas alternativas à prisão preventiva, como tornozeleira, proibições de contato e restrição de saída do país;
- Consistência e formalidade das delações, incluindo eventual homologação judicial e elementos de corroboração.