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Início Justiça

Deputado solicita prisão preventiva de Lulinha à PGR após supostas delações de ex-dirigentes do INSS

Por Junior Melo
26/fev/2026
Em Justiça
Deputado solicita prisão preventiva de Lulinha à PGR após supostas delações de ex-dirigentes do INSS

Ubiratan Sanderson (PL-RS) - Foto: CNN

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O pedido de prisão preventiva do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, apresentado à Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), ampliou o alcance político e jurídico das investigações sobre descontos indevidos em benefícios do INSS, a chamada “farra do INSS”.

Como foi o pedido de prisão preventiva de Lulinha?

No ofício encaminhado nesta quarta-feira (25/2) ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, Sanderson sustenta que informações colhidas na investigação apontam para possível esquema envolvendo interesses políticos e empresariais, com suposta participação indireta de Lulinha.

O deputado cita o artigo 312 do Código de Processo Penal para defender que, se confirmados os indícios, haveria risco concreto para a ordem pública e o andamento das apurações, considerando a influência política e econômica atribuída ao empresário.

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Como a PGR pode atuar neste caso?

Sanderson ressalta que o pedido tem caráter cautelar e não representa antecipação de culpa, invocando o princípio da presunção de inocência e sugerindo que o Ministério Público Federal avalie se há espaço para prisão preventiva ou medidas menos gravosas.

Entre as alternativas, o parlamentar menciona medidas cautelares diversas, como monitoramento, restrições de contato e limitações de deslocamento, a serem eventualmente requeridas pela PGR ao Judiciário conforme a evolução das provas.

Como a viagem ao exterior e as medidas cautelares entram no debate?

Um dos pontos destacados no pedido é uma viagem internacional de Lulinha no período em que surgiram as primeiras denúncias sobre a “farra do INSS”, fato que, na visão do deputado, poderia indicar risco de fuga ou tentativa de frustrar a aplicação da lei penal.

Nesse contexto, Sanderson sugere que, além de eventual prisão preventiva, sejam examinadas medidas cautelares alternativas, como restrição para deixar o país, reforçando o controle sobre encontros, atividades empresariais e circulação internacional.

Quais são as delações e o que dizem as defesas?

Embora o pedido mencione colaborações premiadas de ex-dirigentes do INSS, informações preliminares indicam que não há, até o momento, acordo formal de delação homologado, o que põe em dúvida a extensão e a formalidade das supostas declarações.

A defesa de Lulinha nega qualquer vínculo com investigados e fraudes no INSS, afirma que ele não conhece os supostos delatores e questiona a existência e o conteúdo das colaborações, lembrando que negociações de acordos são sigilosas por lei. Veja publicação recente do deputado:

Aprovamos o PL ANTIFACÇÃO, mesmo com a resistência da esquerda governista na Câmara. Agora, presos não poderão votar, as penas para faccionados podem chegar a 40 anos e benefícios como auxílio reclusão serão proibidos. Parabéns pelo trabalho amigo @DerriteSP e vamos em frente!

— Sanderson (@DepSanderson) February 25, 2026

Quais podem ser os próximos passos do caso?

Com o pedido protocolado, caberá à PGR avaliar o material apresentado por Ubiratan Sanderson, decidir se requisita a prisão preventiva de Lulinha, se propõe medidas cautelares alternativas ou se entende que não há, por ora, elementos suficientes para restrições.

Especialistas em direito penal apontam critérios recorrentes que tendem a orientar a análise do Ministério Público e do Judiciário em casos de grande repercussão como este:

  • Gravidade dos fatos investigados e alcance social do dano aos aposentados e pensionistas;
  • Risco de interferência na coleta de provas, destruição de evidências ou coação de testemunhas;
  • Possibilidade de fuga, uso de viagens ao exterior e eventual ocultação de patrimônio;
  • Suficiência de medidas alternativas à prisão preventiva, como tornozeleira, proibições de contato e restrição de saída do país;
  • Consistência e formalidade das delações, incluindo eventual homologação judicial e elementos de corroboração.
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