O poder de gestão de uma companhia possui limites jurídicos bem definidos pela legislação brasileira e pela jurisprudência dos tribunais superiores. O advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB-MS 14.646) destaca que abusos cometidos sob o pretexto de produtividade podem configurar danos morais e gerar indenizações severas.
A empresa pode controlar o tempo de uso do banheiro?
Impor restrições ao tempo ou à frequência de uso do sanitário é considerado uma conduta abusiva que fere a dignidade da pessoa humana. O empregador não pode monitorar quanto tempo o funcionário permanece no banheiro, pois necessidades fisiológicas não são programáveis e sua restrição pode causar riscos à saúde.
Embora a empresa possa organizar escalas para evitar que setores fiquem desguarnecidos, ela jamais deve impedir a saída do colaborador. Em 2026, com o aumento do monitoramento algorítmico, o Judiciário tem sido rígido ao punir empresas que utilizam métricas de performance para cercear esse direito básico.
O funcionário é obrigado a responder grupos de WhatsApp fora do horário?
A simples participação em um grupo de trabalho não configura, por si só, o regime de sobreaviso. No entanto, a obrigatoriedade de interagir ou responder ordens fora da jornada é ilegal. Conforme a Súmula 428 do TST, o uso de dispositivos telemáticos só gera pagamento extra se o empregado estiver sob controle remoto efetivo e aguardando chamados.
Silenciar notificações fora do expediente é um exercício do direito à desconexão. Veja como aplicar isso na prática para proteger sua saúde mental sem prejudicar sua posição no emprego em 2026:
- Configurações de privacidade: utilize contas de trabalho separadas ou ferramentas de “modo foco”.
- Acordos claros: verifique se existe previsão de sobreaviso remunerado no seu contrato.
- Registro de provas: documente se houver punição por não responder mensagens durante o descanso.
No perfil de Alexandre Ferreira (@alexandreferreira_adv), o “amigo dos trabalhadores”, ele utiliza seu alcance de 1,7 milhão de seguidores para alertar sobre práticas abusivas que muitas empresas cometem, mas que são proibidas por lei:
@alexandreferreira_adv Confira 5 atitudes que a empresa não pode fazer com você, trabalhador: 1 – Atrasou? A empresa não pode mandar voltar pra casa e descontar o dia todo. 2 – Não pode impor prazo para entrega de atestado, a menos que esteja previsto em convenção coletiva. 3 – Não pode descontar vale-alimentação se você entregou atestado médico. 4 – Metas abusivas são ilegais e podem ser denunciadas. 5 – Pagamentos “por fora”, como comissão ou hora extra, são proibidos. Tudo deve estar no holerite. Você sabia dessas informações? Qual delas mais te surpreendeu? #advogado #trabalho #trabalhador
♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646
O empregador pode exigir a senha do celular pessoal do colaborador?
A privacidade digital é um direito fundamental protegido pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A empresa não tem autoridade para exigir senhas ou acessar fotos em aparelhos pessoais. Segundo os princípios da LGPD (Art. 6º), o tratamento de dados deve ter finalidade específica e respeitar a privacidade do titular.
Mesmo em aparelhos corporativos, o monitoramento deve ser restrito ao ambiente profissional. Para entender como funciona no dia a dia a separação entre vida privada e profissional, analise as diretrizes de proteção na tabela abaixo:
É permitido obrigar o funcionário a postar conteúdo da empresa na rede social privada?
A imagem do colaborador pertence a ele, e não à instituição. Obrigar o trabalhador a compartilhar anúncios ou trocar a foto de perfil por logotipos da companhia em contas pessoais é uma invasão da esfera privada. Caso isso ocorra, pode ser caracterizado como uso indevido de imagem e assédio moral.
O engajamento deve ser espontâneo. Se a empresa deseja que o funcionário atue como promotor da marca, deve obter o consentimento formal e, em muitos casos, oferecer compensação pelo licenciamento de imagem, nunca através da coerção ou ameaça de demissão.
O patrão pode proibir o relacionamento amoroso entre colegas?
O Tribunal Superior do Trabalho entende que a proibição de namoro entre funcionários é nula, pois invade a liberdade individual. A empresa pode, no entanto, criar normas de conduta que impeçam demonstrações de afeto excessivas no ambiente de trabalho ou situações de conflito de interesse (como subordinação direta).
Qualquer cláusula em regulamento interno que tente banir relacionamentos afetivos de forma absoluta é considerada abusiva. O equilíbrio em 2026 reside no profissionalismo: a vida amorosa dos colaboradores é um assunto privado, desde que não interfira no cumprimento das metas e na harmonia da equipe.