A decretação de liquidação extrajudicial do Banco Pleno, anunciada pelo Banco Central nesta quarta-feira (18/2), marca o desfecho de um período prolongado de perda de confiança na instituição e atinge também outras empresas do conglomerado Pleno.
Como a liquidação extrajudicial do Banco Pleno foi motivada?
A liquidação extrajudicial do Banco Pleno ocorre após meses de aumento de risco percebido, encarecimento do ‘funding’, redução da liquidez e dificuldades de captação no mercado financeiro nacional. Nesse contexto, o banco passou a enfrentar mais saques, menos acesso a novas fontes de recursos e pressões crescentes de credores institucionais.
O ato assinado pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, apontou comprometimento da situação econômico-financeira, piora relevante da liquidez, descumprimento de normas bancárias e desobediência a determinações do regulador. Embora o Pleno tivesse participação pequena no sistema, com cerca de 0,04% do ativo total e 0,05% das captações, concentrava um volume relevante de depósitos em CDBs e letras financeiras. As informações são do portal InfoMoney.
Como o regime de liquidação extrajudicial funciona no sistema financeiro?
A liquidação extrajudicial é um mecanismo previsto em lei para casos em que não há plano viável de recuperação da instituição, diferindo de regimes como intervenção ou administração especial temporária. Nessa modalidade, parte-se do pressuposto de que o banco deixará de operar, com foco na retirada organizada do sistema e preservação de ativos para pagamento de credores.
Com a medida, as operações são interrompidas, contratos têm vencimento antecipado, contas deixam de ser movimentadas e um liquidante é nomeado pelo Banco Central para administrar o processo, que não tem prazo fixo. O encerramento pode ocorrer por decisão do BC, caso a liquidação seja concluída, ou por decretação de falência se constatada insuficiência patrimonial mais profunda.
Quais são os principais efeitos imediatos da liquidação extrajudicial?
No caso do Banco Pleno S.A. e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., integrantes do conglomerado prudencial Pleno, o regime especial de resolução atinge diretamente o dia a dia de clientes, funcionários e credores. A instituição é retirada, de forma organizada, do Sistema Financeiro Nacional, e a prioridade passa a ser a preservação de valores para pagamento de credores na ordem estabelecida em lei.
Para tornar mais clara a extensão prática da liquidação extrajudicial sobre as operações do banco e seus clientes, destacam-se os principais efeitos imediatos desse regime especial:
- Atividades suspensas: o banco deixa de prestar serviços e conceder crédito, incluindo novas captações.
- Contratos vencidos: dívidas e obrigações são antecipadas para fins de apuração de ativos e passivos.
- Administração substituída: a gestão passa ao liquidante indicado pelo Banco Central, com poderes específicos.
- Apuração de ativos e passivos: é feito levantamento detalhado para priorizar pagamentos a credores.
Qual é a origem do Banco Pleno e sua relação com o Banco Master?
A história do Banco Pleno está diretamente ligada ao Banco Master e ao mercado de crédito consignado, segmento em que seu controlador, Augusto Ferreira Lima, construiu carreira. Ele ganhou projeção ao tornar-se sócio de Daniel Vorcaro no Master, cujo nome também esteve envolvido em problemas que levaram à liquidação do próprio banco, em meio a maior escrutínio sobre instituições médias.
Antes de se chamar Banco Pleno, a instituição operava como Banco Voiter, incorporado ao conglomerado do Banco Master no início de 2024. Em julho de 2025, o Banco Central aprovou a transferência do controle para Augusto Ferreira Lima, marcando a criação formal do Banco Pleno, mas a mudança ocorreu em ambiente de pressão regulatória, tentativas frustradas de venda e deterioração crescente da liquidez.
Como ficam os CDBs do Banco Pleno e a atuação do FGC?
Nas situações de liquidação extrajudicial de banco, uma das principais dúvidas do público diz respeito aos CDBs e demais aplicações cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Com a medida, o FGC passa a ser responsável por ressarcir investidores com CDBs do Banco Pleno, respeitado o limite de até R$ 250 mil por CPF por instituição, incluindo rendimentos acumulados.
Segundo dados do Banco Central, o Banco Pleno registrava em setembro um passivo em torno de R$ 6,8 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 5,2 bilhões em CDBs e cerca de R$ 760 milhões em letras financeiras, com redução posterior desse volume. Estimativas do FGC indicam cerca de R$ 4,9 bilhões em depósitos cobertos, que servirão de base para o ressarcimento, enquanto valores acima do teto dependerão da recuperação de recursos na liquidação, seguindo a ordem legal de prioridade entre credores.