Uma decisão marcante na Justiça do Trabalho inverteu os papéis tradicionais ao condenar um ex-funcionário a reparar a organização onde trabalhava. O caso reafirma que a conduta abusiva de um gestor pode ferir a honra institucional da companhia, fundamentando o dever de indenização por danos morais.
O que motivou a empresa a processar judicialmente o ex-gerente geral?
O ex-gerente foi acusado de praticar assédio sexual, ameaças e comportamento abusivo contra diversos colegas de trabalho. As denúncias foram formalizadas pelo canal de ética da empresa e confirmadas por relatos escritos e testemunhas que presenciaram as investidas constrangedoras no ambiente laboral.
Além do assédio, o ex-funcionário utilizou sistemas de monitoramento de forma indevida e mantinha arquivos com fotos íntimas de colaboradoras. Após a demissão, ele continuou a frequentar as imediações da sede, chegando a realizar ameaças armado, o que intensificou o clima de insegurança entre os funcionários.
Quais foram os argumentos da defesa para tentar anular a ação de indenização?
Em sua defesa, o ex-gerente alegou que a empresa não teria legitimidade para solicitar a reparação, afirmando que os danos seriam estritamente individuais. Segundo ele, apenas as funcionárias diretamente afetadas poderiam processá-lo pelos episódios de constrangimento ou assédio sexual.
Entretanto, o magistrado rejeitou essa tese, esclarecendo que a organização não agia em nome das vítimas, mas em defesa da própria imagem. A conduta do gestor não atingiu apenas indivíduos isolados, mas desestruturou o ambiente corporativo e a credibilidade da instituição perante seus colaboradores.
Empresas podem sofrer danos morais e pedir reparação na Justiça?
Sim, o entendimento jurídico consolidado permite que pessoas jurídicas sejam moralmente lesadas. A decisão fundamentou-se na Súmula 227 do STJ, que reconhece expressamente o direito de reparação por dano moral à pessoa jurídica quando sua honra objetiva é maculada por terceiros.
O comportamento do réu provocou pânico generalizado, forçando mudanças para o trabalho remoto e gerando pedidos de demissão por medo. Tais consequências comprovam que a empresa teve seu funcionamento operacional e sua reputação interna gravemente comprometidos pelas ações do ex-gerente.
- A empresa demonstrou que o ambiente de trabalho foi desorganizado pelas práticas abusivas.
- Relatos consistentes e provas documentais serviram de base para a fundamentação jurídica.
- A justiça entendeu que o cargo de gestão foi utilizado para violar a confiança da organização.
No vídeo a seguir, a advogada Salolí (@anoticiae) explica um caso raro onde a justiça determinou que o ex-empregado pague indenização por danos morais à empresa, alertando sobre os limites da liberdade de expressão e as consequências de condutas que prejudicam a imagem do antigo empregador:
@anoticiae Ex-empregado terá que pagar indenização por danos morais a empresa. Fonte: TRT3ª Região (MG) 👌🏻👆🏻🫰🏻👍🏻✋🏻👎🏻
♬ som original – A notícia é
Qual foi o valor da indenização determinado pela Justiça do Trabalho?
Diante da gravidade extrema dos atos e dos impactos comprovados na estrutura da companhia, o ex-gerente foi condenado ao pagamento de R$ 50.000,00. O valor foi mantido integralmente após recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, confirmando a responsabilidade civil do ex-funcionário.
A condenação serve como um precedente relevante para o mercado corporativo, evidenciando que a ética deve ser bilateral. O uso do poder diretivo para fins ilícitos gera consequências financeiras severas para o agressor, independentemente de sua posição hierárquica anterior na empresa.

Como a ética e a responsabilidade protegem o ambiente institucional?
Esse caso reforça a importância de transparência e responsabilidade nas relações de trabalho. Empresas devem considerar os impactos humanos de suas decisões e respeitar os direitos e expectativas legítimas de quem busca uma oportunidade digna de crescimento.
- Empresas têm direito à reparação quando sofrem danos à sua imagem e ambiente de trabalho.
- Comportamentos abusivos de gestores podem ter consequências jurídicas severas e custosas.
- O respeito mútuo e a ética são pilares fundamentais para a segurança jurídica e produtividade.