A suspensão da fabricação, distribuição e venda do sabonete líquido “Pérolas do Campo”, determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em setembro de 2025, trouxe novamente à pauta a importância do registro sanitário em produtos de higiene pessoal, pois o item era comercializado sem registro, o que caracteriza infração sanitária e potencial risco à saúde da população.
Qual é a base legal para o registro de cosméticos e produtos de higiene?
O controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil é regido principalmente pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que exige registro ou notificação junto à Anvisa antes da fabricação, importação e venda. A medida vale para empresas como a Bloom Perfumaria e a Dell Cosméticos Ltda EPP, envolvidas no caso do sabonete “Pérolas do Campo”.
Essa lei estabelece padrões de qualidade, segurança e rotulagem, além de exigir autorização de funcionamento dos estabelecimentos. Quando um produto é colocado no mercado sem cumprir essas exigências, configura-se infração sanitária, permitindo suspensão, recolhimento, multas e outras sanções administrativas da Anvisa.
A suspensão da Anvisa vale em todo o Brasil e como é fiscalizada?
No caso do sabonete “Pérolas do Campo”, a determinação possui efeito nacional, proibindo qualquer empresa, loja física ou virtual de fabricar, armazenar, distribuir ou vender o produto enquanto durar a medida. A decisão transforma o tema em questão de saúde pública, e não apenas comercial.
Vigilâncias sanitárias estaduais e municipais realizam inspeções em supermercados, farmácias, plataformas digitais e pequenos comércios, recolhendo lotes irregulares e orientando comerciantes. O descumprimento pode gerar autuações, multas e demais sanções previstas na legislação sanitária.
Por que o registro sanitário é fundamental para a segurança do consumidor?
O registro sanitário funciona como um filtro de segurança, permitindo que a Anvisa avalie fórmulas, ingredientes, modo de uso e processos de fabricação antes que o produto chegue às prateleiras. Sem essa etapa, não há garantias sobre a ausência de substâncias proibidas, concentrações inadequadas ou riscos de alergias e irritações.
Entre as principais funções do registro sanitário, destacam-se frentes de proteção que reduzem riscos à saúde e aumentam a confiabilidade do produto para o consumidor:
- Verificação da qualidade do produto, incluindo estabilidade, conservação e rotulagem;
- Avaliação dos componentes utilizados na fórmula, com foco em segurança de uso;
- Conformidade com normas técnicas nacionais e, quando cabível, internacionais;
- Redução de riscos de contaminação microbiológica ou química;
- Proteção direta à saúde do consumidor, evitando exposição a itens sem comprovação.
Quais cuidados adotar ao escolher e usar produtos de higiene?
A escolha de produtos de higiene vai além de fragrância e aparência da embalagem, sendo essencial verificar se há número de registro ou notificação da Anvisa no rótulo, além do nome da empresa, lote e validade. Esses dados permitem rastrear a origem em caso de problemas ou reações adversas.
Em situações como a do sabonete “Pérolas do Campo”, a orientação é interromper o uso mesmo sem sintomas e seguir recomendações oficiais; em caso de coceira, vermelhidão ou irritação, é importante buscar atendimento médico, informando nome do produto, lote e local da compra.
Como o consumidor pode denunciar produtos irregulares à Anvisa?
O controle sanitário também depende da participação ativa da população, que pode denunciar produtos suspeitos de irregularidade, falsificação ou descumprimento de determinações da Anvisa. Essas informações apoiam a retirada rápida de itens do mercado e orientam as ações de fiscalização.
As denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria da Anvisa (0800 642 9782), por formulários eletrônicos no site oficial ou junto às vigilâncias sanitárias locais, preferencialmente com o máximo de informações possível, como nome do produto, fotos da embalagem, local e data da compra.