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Anvisa determina recolhimento de lote de chocolate popular e proíbe glitter usado em alimentos

Por Guilherme Silva
09/fev/2026
Em Geral
Barra de chocolate branco quebrada revelando pedaços de biscoito escuro dentro, sobre a embalagem azul tradicional

Barra de chocolate branco quebrada revelando pedaços de biscoito escuro dentro, sobre a embalagem azul tradicional

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resoluções importantes em janeiro de 2026 visando a segurança alimentar. As medidas envolvem a suspensão e o recolhimento de dois produtos específicos: um lote de chocolate da marca Mondelez, devido a erros na embalagem que ocultam ingredientes alérgenos, e um tipo de glitter decorativo da marca Flex Fest, considerado impróprio para consumo humano.

O que motivou a decisão sanitária sobre o chocolate?

A determinação da agência reguladora ocorreu após a própria fabricante, Mondelez Brasil Ltda, comunicar um erro operacional em sua linha de produção. A empresa constatou que o produto “Laka Oreo” foi embalado equivocadamente com o rótulo do “Chocolate Branco Laka” tradicional.

Essa falha técnica gera um risco imediato para a saúde pública, pois a embalagem do chocolate branco puro não declara a presença de trigo (glúten), ingrediente que existe na versão Oreo (que contém biscoito). A omissão dessa informação no rótulo torna o consumo perigoso para pessoas com doença celíaca ou alérgios severos, que confiam na lista de ingredientes da embalagem externa para se protegerem.

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Créditos: depositphotos.com / serezniy
Chocolate sendo preparado – Créditos: depositphotos.com / serezniy

Qual é o lote exato que deve ser devolvido?

É importante ressaltar que a medida não afeta todos os produtos da marca, mas apenas um lote específico de 145g que sofreu a troca de embalagens. Consumidores devem verificar o código impresso na parte de trás da barra antes de consumir.

Confira na tabela abaixo a identificação precisa do produto suspenso:

⚠️
Alerta de recolhimento de produto
Identificação precisa do item suspenso
Produto
Chocolate Branco Laka (145g)
Lote afetado
CC28525493
Uso imediato suspenso
Motivo do recolhimento
Rótulo incorreto que omite a presença de glúten e trigo. Risco para celíacos e alérgicos.
Consumidores com este lote devem entrar em contato com o SAC do fabricante.

Por que o glitter da marca Flex Fest foi proibido?

Em ação paralela, a Anvisa também determinou a suspensão da comercialização, distribuição e uso do “Glitter” e “Glitter Holográfico” da empresa AP Viola Artes e Festas Ltda (Flex Fest). A fiscalização identificou que, embora vendidos como itens de decoração para festas e confeitaria, os produtos continham materiais plásticos em sua composição.

Diferente dos pós comestíveis regulamentados, feitos à base de açúcar e corantes alimentícios, o glitter plástico não é digerível e representa um risco físico e químico ao organismo. A agência reforça que materiais plásticos não devem ser utilizados em contato direto ou como ingrediente de alimentos, determinando a retirada imediata desses itens do mercado.

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Quais os principais riscos à saúde identificados?

As falhas apontadas nas resoluções expõem os consumidores a perigos que variam desde reações imunológicas imediatas até a ingestão de contaminantes físicos. A transparência no rótulo e a segurança da composição são pilares da vigilância sanitária que foram comprometidos nestes casos.

Os riscos diretos envolvidos nessas ocorrências são:

  • Choque Anafilático: Pessoas alérgicas ao trigo podem sofrer reações graves ao consumir o chocolate Laka do lote afetado.
  • Inflamação Intestinal: Celíacos que ingerirem o produto terão danos na mucosa intestinal devido ao glúten oculto.
  • Contaminação por Plástico: O consumo do glitter da Flex Fest implica na ingestão de microplásticos, que são tóxicos e não metabolizáveis pelo corpo humano.

Como o consumidor deve proceder com os produtos?

Para quem adquiriu o chocolate do lote CC28525493, a orientação é não abrir a embalagem e entrar em contato imediato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Mondelez Brasil para solicitar a troca ou reembolso, conforme direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

No caso do glitter da Flex Fest, o produto deve ser descartado e não utilizado em bolos ou doces sob nenhuma hipótese. Comerciantes e confeiteiros que possuam estoque devem suspender o uso e aguardar orientações sobre a logística reversa, garantindo que o material não chegue à mesa do consumidor final.

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