A discussão sobre o FGTS voltou ao centro das atenções com a decisão do governo federal de liberar valores bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos, medida temporária que atinge contratos encerrados nos últimos anos e pode impactar a renda de milhões de pessoas, em meio a regras específicas, prazos definidos e diferentes situações de desligamento.
O que muda no FGTS com a nova liberação para quem fez saque-aniversário?
A medida provisória altera o funcionamento do FGTS saque-aniversário em situações de demissão. Antes, o trabalhador demitido sem justa causa que havia aderido a essa modalidade só recebia a multa de 40% sobre o saldo, sem poder tocar no valor principal acumulado na conta do fundo.
Com a nova regra, passa a ser possível sacar o saldo relacionado ao contrato encerrado, ainda que o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário no passado. Na prática, a mudança aproxima o saque-aniversário da proteção do saque-rescisão e reforça o FGTS como reserva financeira em períodos de desemprego.
Quem tem direito ao saldo liberado do FGTS?
O acesso ao saldo do FGTS liberado não se limita a quem foi demitido recentemente. A medida abrange diferentes cenários de desligamento desde a criação do saque-aniversário, desde que o contrato tenha sido encerrado dentro das regras definidas pela MP.
Entre os principais grupos contemplados, estão trabalhadores que tiveram a rescisão após aderir ao saque-aniversário, mesmo que hoje estejam empregados ou tenham migrado de modalidade. Abaixo, veja os tipos de contrato alcançados pela nova liberação:
- Demissão sem justa causa: pessoas dispensadas enquanto estavam enquadradas no saque-aniversário.
- Mudança para saque-rescisão: trabalhadores que, após o fim do contrato, retornaram ou optaram novamente pela modalidade tradicional.
- Outras formas de desligamento: casos de culpa recíproca, força maior, falência da empresa ou término de contrato por prazo determinado.
Qual é o prazo de validade da medida provisória sobre o FGTS?
A liberação do FGTS para demitidos no saque-aniversário está condicionada à vigência da medida provisória editada pelo governo. A norma tem força de lei por um prazo inicial de 60 dias, excluído o período de recesso do Congresso Nacional.
Na prática, a validade se estende até o início de abril de 2025, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, caso o Legislativo não conclua a análise. Se a MP não for convertida em lei, as regras deixam de valer para novos saques, mas situações já efetivadas tendem a ser preservadas.
Como será feito o pagamento dos valores do FGTS liberado?
Para administrar o volume de recursos, o governo e a Caixa Econômica Federal estabeleceram um cronograma de pagamentos escalonado. O objetivo é evitar sobrecarga nos sistemas do FGTS e distribuir o impacto financeiro ao longo do tempo, com limite específico para o primeiro ano.
Segundo as regras divulgadas, o funcionamento será o seguinte: até R$ 1.800 poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2025, enquanto o saldo que exceder esse limite será disponibilizado até 12 de fevereiro de 2026. Quem possui conta cadastrada terá crédito automático, e demais casos poderão exigir saque presencial.
Quantas pessoas serão alcançadas pela liberação do FGTS?
As estimativas oficiais indicam que o total de recursos liberados gira em torno de R$ 7,8 bilhões, referente a valores que permaneceram bloqueados desde a implantação do saque-aniversário. Aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados direta ou indiretamente pela medida.
O volume mostra a dimensão da mudança nas regras do FGTS e reforça sua importância como instrumento de proteção em períodos de desligamento. Enquanto o Congresso decide se a flexibilização será mantida, alterada ou tornada definitiva, os trabalhadores ganham um calendário claro para planejar o uso dos valores entre 2025 e o início de 2026.