O trabalho aos domingos e feriados sempre gerou dúvidas entre empregadores e empregados, principalmente no comércio e em serviços que lidam diretamente com o público. A legislação trabalhista brasileira prevê regras específicas para esses dias, buscando equilibrar a atividade econômica com o direito ao descanso semanal remunerado, e normas infralegais recentes, como a Portaria MTE nº 3.665/2023, alteraram de forma relevante o cenário prático.
Qual é a regra geral para trabalho aos domingos e feriados?
A legislação admite a prestação de serviços nesses dias, desde que sejam observados dois pilares básicos: o direito ao descanso semanal remunerado e o respeito às regras de jornada, previstos na Constituição Federal e na CLT.
Na prática, o empregado pode trabalhar em um domingo ou feriado, desde que receba uma folga compensatória em outro dia ou a remuneração correspondente, conforme a lei e as normas coletivas. A Justiça do Trabalho entende que, havendo folga semanal regular, não há automaticamente direito ao pagamento em dobro, salvo previsão mais favorável em lei ou instrumento coletivo.
O que muda com a Portaria MTE 3.665/23?
A Portaria MTE 3.665/23 introduz alteração relevante sobre o trabalho em feriados e domingos, principalmente no comércio. A partir de agosto de 2024, passa a ser necessária a existência de convenção coletiva ou acordo coletivo para autorizar o funcionamento das empresas nesses dias, salvo nas atividades essenciais ou contínuas.
Com isso, deixa de bastar apenas a previsão contratual e a comunicação prévia ao trabalhador para a abertura em feriados, como ocorria em 2022. O protagonismo volta à negociação entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, que definirão condições de funcionamento, escalas, compensações e eventuais adicionais de remuneração.
Como fica a regra prática para empresas com a nova portaria?
De forma simplificada, para muitas empresas a regra passa a ser objetiva, exigindo atenção ao que está previsto nas convenções ou acordos coletivos da categoria. Abaixo, seguem diretrizes práticas frequentemente aplicáveis à realidade do comércio e de serviços em geral:
- Sem convenção ou acordo coletivo autorizando, não há trabalho em feriados.
- Com convenção ou acordo coletivo válido, o trabalho em feriados e, quando aplicável, aos domingos, torna-se possível dentro dos limites ali estabelecidos.
Quais setores podem funcionar sem convenção coletiva específica?
Mesmo com a nova regulamentação, existem exceções para atividades classificadas como essenciais ou de interesse público contínuo. Nesses casos, o trabalho em domingos e feriados permanece autorizado sem a necessidade de convenção coletiva específica para esse fim, devido ao impacto social da interrupção do serviço.
Entre os setores que, em regra, podem atuar nesses dias sem acordo coletivo voltado exclusivamente para isso, destacam-se serviços de saúde, segurança, transporte público e funerários, bem como outras atividades que, por sua natureza, não admitem interrupção. Ainda assim, o empregador deve observar normas de jornada, repouso semanal remunerado e compensações previstas na legislação e em instrumentos coletivos gerais.
Como empregadores e empregados podem se preparar para essas mudanças?
Diante da exigência de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados em diversos segmentos, empresas e trabalhadores devem acompanhar de perto as movimentações sindicais. A vigência das convenções, as cláusulas sobre escalas, adicionais de remuneração e formas de compensação tendem a ganhar maior relevância nas relações de trabalho.
Alguns cuidados práticos podem ser observados para prevenir conflitos, reduzir riscos jurídicos e assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas em um cenário de constante atualização normativa:
- Verificar a convenção coletiva vigente: conferir se há cláusula autorizando o trabalho em feriados e quais condições foram estabelecidas.
- Rever contratos de trabalho: alinhar as cláusulas contratuais à nova realidade normativa e às regras coletivas aplicáveis.
- Organizar escalas com antecedência: garantir que não haja labor por sete dias consecutivos, respeitando o descanso semanal.
- Registrar corretamente a jornada: manter controles de ponto atualizados para evitar discussões futuras sobre horas extras e labor em dias especiais.
- Acompanhar mudanças legais: monitorar novas portarias, leis e decisões judiciais que possam impactar o tema.