O saque-aniversário do FGTS se consolidou como uma das principais formas de acesso ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço desde a sua criação, permitindo que o trabalhador retire, uma vez por ano, uma parte do valor disponível em suas contas vinculadas, de acordo com o mês de nascimento, como alternativa ao saque-rescisão tradicional em casos de demissão sem justa causa.
Como é o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026?
O calendário do saque-aniversário FGTS 2026 foi estruturado para distribuir os prazos de retirada ao longo do ano, sempre associando o direito ao mês de nascimento do trabalhador. Em todos os casos, há uma data inicial e um limite final para o saque, exigindo atenção para que o valor não fique indisponível por perda do prazo.
As janelas de pagamento para 2026 são as seguintes:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Nascidos em fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Nascidos em março: de 2 de março a 29 de maio de 2026
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Nascidos em maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Nascidos em junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Nascidos em agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Nascidos em novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Na prática, o saque-aniversário funciona como uma alternativa ao saque-rescisão, que é a regra tradicional aplicada em casos de demissão sem justa causa. Ao aderir a essa forma de retirada, o trabalhador passa a ter acesso periódico a uma fração do saldo, mas abre mão do saque total em algumas situações previstas em lei.
O saque-aniversário do FGTS é calculado a partir de uma alíquota progressiva, que varia conforme o montante acumulado nas contas do trabalhador. Além disso, a regra prevê uma parcela adicional fixa, aplicada a faixas específicas de valor, combinação que define o total autorizado para retirada em cada período anual.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Para acessar o benefício, é necessário ter aderido previamente à modalidade por meio dos canais oficiais, como o aplicativo FGTS, o site da Caixa Econômica Federal ou as agências. A adesão é facultativa e pode ser feita por qualquer trabalhador com conta ativa ou inativa de FGTS, desde que esteja ciente das consequências.
Uma vez feita a opção, o trabalhador passa a ter direito, todos os anos, ao saque no intervalo definido pelo calendário, sempre respeitando o prazo máximo de cerca de 90 dias. Após esse período, o valor não sacado retorna automaticamente ao saldo das contas do FGTS, voltando a compor a reserva do trabalhador.
Quais são as regras principais do saque-aniversário do FGTS?
A adesão ao saque-aniversário é facultativa e pode ser feita por qualquer trabalhador com conta ativa ou inativa de FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o titular não poderá retirar o total do saldo, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% calculada sobre o valor existente na conta.
Quem decide voltar ao modelo tradicional pode solicitar o retorno à opção “saque-rescisão” também pelo aplicativo do FGTS, mas a mudança não é imediata, pois há um período de carência. A regra vigente prevê um prazo de 24 meses para que a alteração passe a valer, mantendo durante esse tempo as limitações do saque-aniversário.
- Adesão: feita por canais digitais ou presencialmente.
- Periodicidade: uma retirada por ano, no mês de nascimento, com prazo estendido de cerca de três meses.
- Impacto na demissão: manutenção apenas da multa de 40% e perda do direito ao saque total do saldo.
- Retorno ao saque-rescisão: possível, mas com carência de dois anos para efetivação.
Como calcular o valor do saque-aniversário do FGTS?
O valor do saque-aniversário do FGTS é resultado da aplicação de uma taxa percentual sobre o total de recursos somados em todas as contas do trabalhador, seguida da inclusão de uma parcela adicional conforme a faixa de saldo. Em caso de saldo em torno de R$ 1.000, a alíquota indicada nas tabelas oficiais costuma estar em uma faixa intermediária, liberando uma parte significativa do montante.
Para ter uma estimativa mais precisa e planejar o uso do dinheiro, a orientação é utilizar as ferramentas de simulação disponíveis no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa. Esses canais permitem visualizar quanto será liberado naquele ano, o impacto sobre o saldo remanescente e, em alguns casos, até projetar retiradas futuras.
- Acessar o aplicativo FGTS ou portal oficial.
- Consultar o saldo total das contas vinculadas.
- Verificar a alíquota aplicável à faixa de saldo.
- Identificar a parcela adicional correspondente.
- Somar a alíquota aplicada e a parcela extra para chegar ao valor estimado do saque.
Com atenção às regras do saque-aniversário do FGTS, ao calendário anual e às limitações em casos de demissão, o trabalhador tende a lidar com essa modalidade de forma mais organizada, utilizando o benefício dentro de um planejamento financeiro compatível com sua realidade presente e com os anos seguintes.