Um trabalhador garantiu na Justiça o direito à indenização por danos morais após sofrer perseguição constante disfarçada de brincadeira. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a empresa falhou ao não coibir apelidos pejorativos no ambiente profissional.
Apelidos e brincadeiras no trabalho geram processo judicial?
O limite entre a interação social e o assédio moral é rompido quando a conduta se torna repetitiva e humilhante. No caso julgado, um funcionário de marmoraria era alvo frequente de termos como “mula” e “chupa-cabra” devido à sua aparência física.
A insistência em apelidos que a vítima rejeita cria um ambiente hostil que afeta diretamente sua saúde mental e produtividade. A Justiça reconhece que a tolerância excessiva com essas “brincadeiras” fere a dignidade profissional.
Quais provas foram usadas para comprovar a humilhação?
Para reverter a decisão inicial, o autor apresentou provas materiais contundentes, incluindo fotos de pedras de mármore rabiscadas com giz contendo as ofensas. Testemunhas também confirmaram que o trabalhador manifestava claro descontentamento com o tratamento recebido.
A documentação visual foi essencial para demonstrar que não se tratava de um evento isolado, mas de uma perseguição sistemática. O registro físico das agressões verbais serviu como evidência incontestável da negligência no local de trabalho.
Quais leis protegem o trabalhador contra o assédio moral?
A condenação baseou-se em fundamentos jurídicos sólidos que protegem a integridade do cidadão e impõem responsabilidades claras aos empregadores. Abaixo, detalhamos os principais dispositivos legais que fundamentaram a proteção ao trabalhador neste caso.
| Base Legal | O que diz a Lei | Como isso protege você? |
|---|---|---|
| Constituição Federal | Garante a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. | Assegura o direito inalienável à indenização financeira por qualquer dano moral sofrido. |
| Código Civil (Art. 932) | Estabelece a responsabilidade objetiva do empregador. | A empresa responde (paga a conta) pelos atos dos chefes/colegas, independente de culpa direta do dono. |
| Código Civil (Art. 186) | Define que ação ou omissão voluntária que causa dano é ato ilícito. | Transforma a humilhação (mesmo sem agressão física) em um crime civil que exige reparação. |
A empresa é culpada se não impedir as ofensas entre colegas?
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) responsabilizou o empregador pela omissão diante dos atos praticados pela equipe. É dever legal da organização zelar por um clima organizacional respeitoso e intervir imediatamente em casos de desrespeito.
A condenação ao pagamento de R$ 3.000,00 teve caráter pedagógico para desestimular a reincidência dessa conduta negligente. A decisão reforça que a empresa responde pelos atos de seus prepostos e pela manutenção da civilidade.
Como agir caso você sofra perseguição no trabalho?
Não aceite a normalização de condutas abusivas sob o pretexto de serem apenas piadas inofensivas. Proteger seus direitos exige postura firme e coleta de evidências para garantir que a justiça seja feita.
- Reúna provas como e-mails, fotos, áudios ou testemunhas confiáveis.
- Comunique o setor de RH ou a ouvidoria da empresa formalmente.
- Busque orientação jurídica especializada se a situação persistir.