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Início Justiça

Toffoli ignorou PF e designou peritos por conta própria no Caso Master

Por Junior Melo
16/jan/2026
Em Justiça
Quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli é aprovada pela CPI do Crime Organizado

Dias Toffoli - Foto: Wikimedia Commons

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O avanço das investigações da Operação Compliance Zero ganhou novo capítulo com a atuação direta do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na escolha de peritos da Polícia Federal (PF) que acompanharão a extração e a análise de dados do material apreendido, o que gerou questionamentos internos sobre o procedimento adotado, mas manteve o foco na preservação das provas e na continuidade do chamado Caso Master, como o episódio vem sendo tratado nos bastidores. As informações são da CNN.

Como a Operação Compliance Zero impactou o Caso Master?

O chamado Caso Master está ligado aos desdobramentos da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF na quarta (14/1), com foco na apreensão de bens, documentos, aparelhos eletrônicos e outros materiais relevantes para apurações em curso. Esses elementos são vistos como centrais para o esclarecimento de possíveis irregularidades e para a formação de um conjunto probatório consistente.

Em um primeiro despacho, Dias Toffoli determinou que todo o material apreendido fosse lacrado e encaminhado diretamente à sede do STF, onde ficaria acautelado “até ulterior determinação”. A medida surpreendeu integrantes da PF, que avaliavam ser necessário o início imediato da perícia para evitar risco de perda de dados, inclusive por meio de acesso remoto aos aparelhos, preservando a cadeia de custódia e a celeridade.

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Por que Dias Toffoli escolheu pessoalmente os peritos da PF?

Segundo informações da CNN, o ponto mais sensível do Caso Master surgiu quando Toffoli, em novo despacho, designou por conta própria quatro peritos da PF para acompanhar a extração de dados e realizar a perícia do material, que já havia sido remetido à PGR. Os nomes citados foram Luís Filipe da Cruz Nassif, Tiago Barroso de Melo, Enelson Candeia da Cruz Filho e Lorenzo Victor Schrepel Delmutti, indicados a partir de recomendações recebidas diretamente pelo ministro.

Os investigadores souberam da designação pela imprensa, o que ampliou o desconforto interno, embora os quatro peritos sejam reconhecidos como experientes e qualificados na área técnico-científica. Antes dessa decisão, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, havia pedido formalmente que o ministro reconsiderasse o envio dos bens exclusivamente ao STF, alegando risco de frustração da operação, destruição de provas e dúvidas quanto à capacidade técnica do Supremo para executar a extração de dados.

Como fica a dinâmica da investigação após a intervenção no Caso Master?

Com o novo formato, a investigação passa a funcionar em três frentes articuladas: guarda e coordenação jurídica sob supervisão do STF, extração e análise de dados na PGR e execução da perícia técnica pela PF, por meio dos quatro peritos indicados. Essa configuração tenta conciliar controle judicial, atuação acusatória e capacidade operacional dos órgãos de persecução penal.

Para a PF, a liberação dos peritos é condição essencial para manter a linha de investigação, sobretudo em casos que envolvem comunicação digital, sistemas em nuvem e dados passíveis de exclusão remota. A presença de especialistas reduz o risco de perda de informações e reforça a cadeia de custódia, ponto crucial para a validade das provas perante o Judiciário.

Quais são os principais pontos de tensão institucional?

O episódio reacende o debate sobre os limites da interferência do Judiciário em atos tipicamente operacionais da PF e de outros órgãos de investigação. A escolha direta de peritos por um ministro do STF, à margem da hierarquia interna da PF, levanta questionamentos sobre autonomia institucional, transparência e critérios objetivos de nomeação em casos de grande repercussão.

Nesse contexto, alguns aspectos têm sido destacados por integrantes dos três Poderes e por especialistas em direito penal e governança pública:

  • Autonomia da PF na gestão de equipes técnicas e definição de procedimentos periciais.
  • Papel do STF na preservação de provas sensíveis e no controle de legalidade das diligências.
  • Responsabilidade da PGR na coordenação acusatória e no uso dos laudos em futuras ações penais.
  • Necessidade de regras claras sobre cadeia de custódia de evidências digitais e acesso a dados sigilosos.
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