O piso salarial paulista de R$ 1.804,00 começou a valer em 1º de julho de 2025. Ele passou a ser a nova referência de salário mínimo para dezenas de categorias no estado de São Paulo, especialmente para aquelas que não possuem piso próprio definido em lei federal ou por negociação coletiva.
Quando o novo piso de R$ 1.804 passou a valer em São Paulo?
O novo salário mínimo paulista entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2025, data em que a remuneração de referência subiu de R$ 1.640,00 para R$ 1.804,00. O reajuste foi oficializado pela Lei nº 18.153/2025, publicada após sanção do governo estadual.
Com essa mudança, os empregadores paulistas devem considerar o novo valor na folha de pagamento de julho em diante, garantindo que nenhum trabalhador enquadrado no piso estadual receba menos do que o montante definido em lei.
Quais categorias se beneficiam diretamente do piso de R$ 1.804?
O novo salário mínimo paulista impacta mais de 70 categorias profissionais, a maior parte concentrada em funções de apoio, serviços e atividades operacionais. São segmentos que costumam ter grande presença em centros urbanos e também em municípios do interior.
Entre os grupos mais frequentemente citados na aplicação do piso estadual, destacam-se:
- Trabalho doméstico: diaristas, cozinheiros, governantas, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência.
- Serviços gerais: profissionais de limpeza, conservação, manutenção de áreas verdes, mensageiros e operadores de telemarketing.
- Comércio e indústria: empregados não especializados, auxiliares em escritórios, vendedores e operadores de caixa.
- Atividades rurais: trabalhadores agropecuários e florestais em etapas de plantio, colheita e manejo.
- Construção civil: serventes e outros trabalhadores de apoio em obras e reformas.
- Serviços urbanos: motoboys, garçons, cabeleireiros, manicures, pedicures e profissionais de turismo e hospedagem.
Quem é alcançado pelo novo salário mínimo paulista?
O piso regional de R$ 1.804,00 atende profissionais que não possuem remuneração mínima fixada por legislação federal, convenção coletiva ou acordo coletivo específico. Quando houver um piso negociado superior, prevalece o valor maior; se o piso acordado for menor, aplica-se o salário mínimo paulista.
Essa regra cria uma espécie de rede de proteção para trabalhadores que atuam em setores com menor estrutura sindical ou sem tradição de negociação formal, assegurando uma base mínima comum em todo o estado.
Como o salário mínimo paulista se diferencia do mínimo nacional?
Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, enquanto o piso estadual paulista (vigente desde o último reajuste em meados de 2025) está fixado em R$ 1.804,00. A diferença atual de R$ 183,00 evidencia a estratégia do estado de estabelecer uma remuneração mínima mais alta do que a referência federal, embora essa margem costume ser ampliada quando o estado sanciona seu novo piso (geralmente no final do primeiro semestre).
Esse distanciamento entre o piso regional e o salário mínimo nacional está ligado ao custo de vida paulista, que costuma ser mais elevado, sobretudo em regiões metropolitanas, o que exige uma remuneração maior para manter o nível básico de consumo.
Qual é o efeito do reajuste na renda e na atividade econômica?
O aumento para R$ 1.804,00 representa um ganho real de renda para quem recebe o piso paulista, já que supera o valor anterior em 10%. Esse acréscimo tende a aliviar despesas mensais com itens como aluguel, alimentação, transporte e contas essenciais, permitindo maior organização do orçamento doméstico.
Na economia do estado, o novo piso salarial também tem impacto relevante: com mais dinheiro circulando nas mãos dos trabalhadores, o consumo de bens e serviços tende a crescer, favorecendo comércio, prestação de serviços e, em alguns casos, estimulando novas contratações e investimentos locais.