Em meio ao crescimento do mercado de cosméticos no Brasil, a suspensão do sabonete líquido “Pérolas do Campo” pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em setembro de 2025, chamou atenção para a necessidade de registro sanitário para produtos de higiene, pois o item estava sendo fabricado e comercializado sem a devida autorização, em desacordo com a Lei nº 6.360/1976, o que levou à interrupção da fabricação, distribuição, venda e recolhimento de lotes em todo o país.
A suspensão da Anvisa para o sabonete vale em todo o Brasil?
A decisão de suspender o sabonete líquido “Pérolas do Campo” tem alcance nacional e se aplica a todos os tipos de estabelecimentos, físicos e virtuais. Nenhuma empresa está autorizada a fabricar, distribuir, anunciar ou comercializar o produto enquanto a determinação estiver em vigor.
Para dar efetividade à medida, a Anvisa atua em conjunto com as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, que intensificam fiscalizações e podem apreender mercadorias e aplicar sanções. Esse tipo de caso serve como alerta para o setor produtivo, que tende a reforçar rotinas internas de conformidade regulatória e rotulagem.
O que a legislação exige sobre o registro sanitário de cosméticos?
A legislação brasileira, em especial a Lei nº 6.360/1976, proíbe industrializar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos sujeitos à vigilância sanitária sem o devido registro, quando exigido. Para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, o controle pode se dar por meio de registro ou notificação, conforme a categoria de risco.
Antes de chegar ao comércio, a empresa deve fornecer informações sobre fórmula, concentração de ingredientes, modo de uso, advertências e dados de fabricação. A ausência desse processo faz com que o produto seja considerado sem comprovação oficial de segurança, eficácia e qualidade perante os órgãos reguladores.
Quais cuidados adotar ao escolher produtos de higiene?
A suspensão do sabonete “Pérolas do Campo” reforça a importância de atenção aos detalhes do rótulo e à procedência dos itens de higiene diária. Alguns cuidados simples ajudam a reduzir o risco de exposição a produtos irregulares ou fora das normas da Anvisa, tanto em lojas físicas quanto em compras on-line. Veja os cuidados abaixo:
- Verificar se o rótulo informa registro ou notificação na Anvisa, nome do fabricante, CNPJ e endereço;
- Priorizar estabelecimentos formais e canais de venda reconhecidos;
- Desconfiar de preços muito abaixo da média para produtos semelhantes;
- Observar cor, odor e consistência, evitando o uso em caso de alteração perceptível;
- Guardar a nota fiscal para facilitar trocas, reclamações e denúncias.
Por que o registro sanitário é essencial para a segurança dos produtos?
O registro sanitário funciona como um filtro técnico que busca impedir a chegada ao mercado de itens com potencial de causar danos à saúde. Durante a avaliação, a Anvisa analisa a qualidade da formulação, a estabilidade ao longo do prazo de validade e a adequação dos componentes às listas de substâncias permitidas e proibidas.
Entre as principais funções desse controle, destacam-se etapas que visam proteger diretamente o consumidor e dar segurança jurídica às empresas:
Confirmação da Qualidade
Verificação de estabilidade físico-química, conservação adequada, prazo de validade definido e condições corretas de armazenamento ao longo da vida útil do produto.
Avaliação de Ingredientes
Checagem criteriosa da composição para identificar agentes irritantes, tóxicos ou proibidos para uso cosmético, garantindo segurança ao consumidor.
Conformidade Regulatória
Análise de normas técnicas vigentes, rotulagem correta, presença de advertências obrigatórias e atendimento às exigências legais.
Proteção à Saúde
Redução do risco de alergias, irritações cutâneas e outras reações adversas, promovendo o uso seguro e responsável do produto.
O que fazer e como denunciar se o produto já foi comprado?
Se um item suspenso pela Anvisa já tiver sido adquirido, a orientação é interromper o uso imediatamente e conservar a embalagem, mantendo o rótulo legível para futuras verificações. O descarte não deve ser feito no lixo comum sem orientação, sendo recomendável buscar o estabelecimento de compra ou a vigilância sanitária local.
Em caso de irritação, vermelhidão, coceira ou outras alterações na pele, é importante procurar atendimento médico e relatar o nome do produto e o período de uso, além de formalizar queixa na vigilância sanitária, na Anvisa ou em órgãos de defesa do consumidor, contribuindo para o monitoramento de efeitos adversos e para a fiscalização de estabelecimentos irregulares.