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Revelado como funciona a liberação do saque retido do FGTS em casos de rescisão por acordo

Por Yudi Soares
21/jan/2026
Em Geral
Revelado como funciona a liberação do saque retido do FGTS em casos de rescisão por acordo

MP 1.331/2025 libera valores do FGTS antes bloqueados pelo saque-aniversário

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A Medida Provisória nº 1.331/2025 alterou de forma pontual a rotina de muitos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram desligados da empresa entre 2020 e 2025, pois em situações assim uma parte do saldo ficava bloqueada, o que gerou dúvidas sobre os direitos em casos de demissão, especialmente quando o fim do vínculo ocorre por acordo entre empregado e empregador, e sobre como essa liberação excepcional afeta o planejamento financeiro familiar.

Revelado como funciona a liberação do saque retido do FGTS em casos de rescisão por acordo
FGTS – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade em que o trabalhador passa a retirar, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Em troca dessa possibilidade, ocorre uma mudança importante: em caso de demissão sem justa causa, não é mais possível sacar integralmente o saldo da conta, como acontecia na sistemática tradicional, o chamado saque-rescisão.

Nessa situação, o direito se restringe à multa rescisória de 40%, quando aplicável, mantendo o restante do saldo sujeito às regras específicas da modalidade. Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador aceita que a lógica de movimentação do fundo fique mais limitada em desligamentos, afetando tanto contratos ativos quanto saldos de empregos anteriores.

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O que muda com a MP 1.331/2025 para o saque retido do FGTS?

A MP 1.331/2025 foi editada para liberar valores que permaneceram retidos em razão das regras do saque-aniversário em desligamentos ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Ela funciona como um mecanismo excepcional, ou seja, não altera de forma permanente o sistema, mas cria uma janela de oportunidade para acessar quantias que antes só poderiam ser movimentadas em situações específicas.

Na prática, a medida autoriza o saque do montante bloqueado, desde que sejam respeitados o tipo de rescisão e os limites previstos na legislação. A forma como o contrato foi encerrado continua determinante para definir qual parte do saldo pode ser movimentada, sem igualar todos os casos, mas permitindo que o dinheiro retido deixe de ficar intocado.

Como fica a rescisão por acordo e o limite de saque de até 80%?

Na rescisão por acordo, prevista na reforma trabalhista, empregado e empregador decidem encerrar o contrato em comum entendimento e as verbas seguem regras próprias. Nessa modalidade, há metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%) e direito ao saque de até 80% do saldo disponível na conta vinculada, conforme informações da Caixa.

Esse limite de 80% do FGTS continua valendo mesmo com a MP 1.331/2025, que não amplia o percentual de saque nessa situação específica. A diferença é que, para quem aderiu ao saque-aniversário e teve o contrato encerrado por acordo dentro do período da medida, valores antes bloqueados podem agora ser alcançados, respeitado esse teto e as regras da modalidade.

  • Se o contrato terminou por acordo entre 2020 e 23/12/2025;
  • Se o trabalhador estava no saque-aniversário;
  • E se havia saldo retido pela regra anterior;

Nessa combinação, a MP atua destravando recursos dentro dos percentuais já previstos em lei. Assim, o trabalhador não tem acesso irrestrito ao FGTS, mas pode aumentar o montante efetivamente disponível no momento da rescisão.

Quem pode pedir o saque com base na MP 1.331/2025?

De acordo com orientações da Caixa, o direito ao saque excepcional previsto na MP depende do cumprimento simultâneo de três condições. Sem o atendimento a todos os requisitos, a liberação do valor não ocorre, mesmo que exista saldo nas contas do FGTS, pois o banco segue estritamente os critérios legais.

  1. Aderir ao saque-aniversário: a pessoa precisa ter optado formalmente por essa modalidade até o momento da rescisão do contrato.
  2. Possuir saldo no FGTS: é necessário que existam recursos disponíveis nas contas vinculadas, ainda que bloqueados pelas regras anteriores.
  3. Ter contrato encerrado no período previsto: o desligamento deve ter ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, independentemente do tipo de rescisão, desde que observados os limites legais.

O pedido de saque costuma ser feito pelos canais oficiais da Caixa, como aplicativo, agências e correspondentes autorizados, com análise caso a caso. Em situações de rescisão por acordo, o sistema considera tanto a modalidade de saque do FGTS escolhida quanto o histórico do contrato para calcular quanto pode ser efetivamente liberado.

Por que o planejamento financeiro continua importante?

Mesmo com a MP 1.331/2025 oferecendo uma alternativa temporária de acesso ao saque retido do FGTS, o fundo mantém sua função principal de reserva para situações como desemprego, aposentadoria e eventos específicos previstos em lei. A medida provisória tem prazo e escopo definidos, não representando uma liberação geral e permanente de saldos para qualquer finalidade.

Para quem está no saque-aniversário ou avalia aderir à modalidade, conhecer os impactos em casos de demissão, inclusive na rescisão por acordo, ajuda a evitar surpresas no futuro. A combinação de regras permanentes com janelas temporárias reforça a necessidade de acompanhar as normas em vigor e considerar o FGTS como parte de um planejamento financeiro mais amplo, e não apenas como recurso imediato.

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