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Receita Federal explica as novas regras para o uso do cartão de crédito 2026

Por Yudi Soares
12/jan/2026
Em Geral
Receita Federal explica as novas regras para o uso do cartão de crédito 2026

Receita Federal - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

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A Receita Federal já recebe há muitos anos informações financeiras e de meios de pagamento prestadas por instituições obrigadas, e usa esses dados como insumo de gerenciamento de riscos e para apoiar o cumprimento das obrigações tributárias.

Essas informações não são o detalhamento de cada compra: a Receita esclarece que, na e-Financeira, os declarantes informam valores agregados, sem identificação de datas, modalidade ou motivo de transações individuais. No caso de operações com cartões, existe obrigação acessória específica (DECRED) relacionada a administradoras/operadoras de cartão, na qual são informadas a identificação dos usuários e montantes globais mensalmente movimentados.

Receita Federal explica as novas regras para o uso do cartão de crédito 2026
Cartão – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

O que é a fiscalização sobre cartão de crédito?

A fiscalização não se resume a “valor da fatura” ou “atraso no pagamento”. O ponto central é que dados financeiros e fiscais podem ser usados para gerenciamento de riscos e para reduzir divergências, inclusive com reflexos na declaração pré-preenchida.

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Ao mesmo tempo, a Receita enfatiza que movimentação financeira não é sinônimo de renda e que não é possível fazer “cobrança automática de imposto” apenas com base nesses dados agregados.

Como os dados chegam à Receita?

A Receita explica que:

  • instituições prestam informações financeiras de interesse do Fisco há mais de duas décadas;
  • a e-Financeira é o sistema eletrônico vigente desde 2015;
  • na e-Financeira, não se identifica a modalidade (por exemplo, não se marca se foi Pix/TED/DOC) e os valores são tratados de forma agregada.

Quais são os riscos de emprestar o cartão de crédito para terceiros?

Emprestar o cartão (ou permitir uso por terceiros) pode gerar dois tipos de risco:

  • Risco financeiro (sempre existe):
    • A relação contratual e a dívida perante a administradora/banco ficam vinculadas ao titular do cartão. Se quem usou não pagar o combinado, o titular arca com a obrigação.
  • Risco fiscal (depende do contexto):
    • Como a Receita usa informações financeiras agregadas para gerenciamento de riscos, uma movimentação incompatível com o que foi declarado pode gerar questionamentos e pedido de comprovação.

Isso não significa que “gasto = renda” nem que haja autuação automática, mas significa que manter documentação e coerência pode ser importante.

Como a Receita pode enxergar uso por terceiros?

Quando outra pessoa usa o cartão do titular, os registros financeiros e a própria fatura ficam no nome do titular. Em situações de inconsistência relevante, isso pode virar um ponto de atenção para esclarecimentos lembrando que a Receita trabalha com valores agregados e gerenciamento de riscos, não com o “item a item” de compras.

Cuidados práticos

Se você ainda assim decidir permitir uso pontual:

  • Não compartilhe senha, códigos de autenticação ou tokens.
  • Prefira cartão virtual e limite de valor/prazo quando o banco permitir.
  • Guarde comprovantes (ressarcimento, conversa, nota/recibo) quando envolver valores relevantes — isso ajuda caso você precise explicar a origem do pagamento.
  • Acompanhe a fatura e ative alertas no app do banco/administradora.
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