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Proposta amplia pagamento de R$ 759 para cuidadores de idosos ou pessoas com deficiência

Por Yudi Soares
11/jan/2026
Em Geral
Proposta amplia pagamento de R$ 759 para cuidadores de idosos ou pessoas com deficiência

Cuidadora cuidando do idoso - Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

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Quem assume o cuidado diário de uma pessoa idosa em situação de dependência costuma acumular jornadas. Depois do expediente formal, chegam em casa e seguem com tarefas que exigem presença constante, atenção e responsabilidade. Em muitos casos, esse compromisso leva ao afastamento do mercado de trabalho, o que impacta diretamente a renda da família e a organização do lar. No Paraná, essa realidade passou a receber um apoio específico do poder público com a criação do Bolsa Cuidador Familiar, voltado a quem deixou o emprego para cuidar de idosos dependentes no ambiente doméstico.

Proposta amplia pagamento de R$ 759 para cuidadores de idosos ou pessoas com deficiência
Pais idosos – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

O que é o Bolsa Cuidador Familiar no Paraná?

O Bolsa Cuidador Familiar é um benefício financeiro pago mensalmente a cuidadores familiares de idosos em situação de dependência que residem no estado do Paraná. De acordo com as regras vigentes, o valor pode chegar a cerca de R$ 759 por mês, depositado diretamente na conta do beneficiário por um período de até 24 meses.

Trata-se de um programa de apoio à renda associado à política de assistência social, voltado para famílias em situação de vulnerabilidade. O principal objetivo do Bolsa Cuidador Familiar Paraná é fortalecer o cuidado domiciliar, evitando que a falta de recursos leve à interrupção dos cuidados ou à institucionalização do idoso.

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Quem tem direito ao Bolsa Cuidador Familiar?

O acesso ao Bolsa Cuidador Familiar é condicionado ao cumprimento de uma série de requisitos, que envolvem vínculo familiar, situação de moradia e dependência do idoso. O cuidador precisa ser parente direto da pessoa idosa, como filho, neto, cônjuge ou outro familiar em linha próxima, e morar na mesma residência, comprovando a convivência diária.

Outro ponto central é a situação socioeconômica da família, avaliada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Em geral, exige-se renda per capita de até um salário mínimo vigente e que o cuidador esteja fora do mercado de trabalho formal justamente em razão da função de cuidado.

Para facilitar o entendimento dos critérios de participação, é possível resumir as principais exigências do programa em uma lista simples. Esses requisitos ajudam a direcionar o Bolsa Cuidador Familiar às famílias que realmente dependem desse reforço financeiro.

  • Ser parente direto do idoso em situação de dependência;
  • Morar na mesma casa do idoso;
  • Ter cadastro ativo no CadÚnico;
  • Apresentar renda familiar per capita de até um salário mínimo;
  • Comprovar, por laudo médico, a necessidade contínua de cuidados.

Como solicitar o Bolsa Cuidador Familiar no CRAS?

Para ingressar no programa, o caminho oficial passa pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. A orientação geral é que o cuidador compareça à unidade de referência mais próxima para atualizar ou efetivar o CadÚnico, pois sem esse cadastro o pedido do Bolsa Cuidador Familiar não segue para análise.

Depois de garantir que o CadÚnico está em dia, o próximo passo é a inscrição no Cadastro Estadual do Cuidador, procedimento mediado pelo próprio CRAS ou por órgãos da assistência social do município. Nessa etapa, são avaliados documentos pessoais, situação de renda e laudo médico que descreve o grau de dependência do idoso.

  1. Ir ao CRAS mais próximo para atualizar o CadÚnico;
  2. Apresentar documentos do cuidador e do idoso;
  3. Entregar laudo médico que comprove a dependência do idoso;
  4. Realizar a inscrição no Cadastro Estadual do Cuidador;
  5. Aguardar a análise do benefício e o retorno da equipe de assistência.

Quais documentos são exigidos para o Bolsa Cuidador Familiar?

No momento do atendimento, o cuidador precisa apresentar um conjunto básico de documentos, tanto próprios quanto do idoso. Em geral, são solicitados RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda de todos os membros da família, além do laudo médico atualizado do idoso.

Também é comum que o programa exija a indicação de uma conta bancária em nome do cuidador para o recebimento do valor mensal, preferencialmente em banco público ou instituição financeira conveniada com o governo estadual. Durante os até 24 meses de vigência, o benefício pode ser reavaliado se houver mudanças na renda familiar ou no quadro de saúde do idoso, com possíveis visitas domiciliares pela equipe do CRAS.

Com isso, o Bolsa Cuidador Familiar se consolida, em 2026, como um instrumento de apoio à renda e de incentivo ao cuidado no ambiente doméstico, alinhado às políticas públicas de proteção à pessoa idosa no Paraná. O acompanhamento regular pelos serviços de assistência social tende a manter o programa focado nas famílias que mais dependem desse suporte financeiro e social.

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