Um evento de motociclistas na rodovia BR-060, envolvendo integrantes do motoclube “Os Brabos Tem Nome”, chamou a atenção não apenas pelo número de participantes, mas principalmente pelo desfecho jurídico e financeiro, com autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que somaram mais de R$ 1 milhão em multas com base no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de eventos em rodovias sem autorização prévia da autoridade de trânsito.
Por que o passeio de motos na BR-060 gerou multas tão altas?
De acordo com a PRF, o comboio ocupou várias faixas de rolamento de forma desordenada em um trecho movimentado da BR-060. A falta de planejamento formal e de documentação específica levou à interrupção do passeio em Anápolis e à autuação individual dos condutores.
O artigo 174 do CTB classifica como infração gravíssima organizar ou participar de eventos em vias públicas sem permissão expressa da autoridade de trânsito. Com o fator multiplicador aplicado, cada condutor autuado paga R$ 2.934,70, o que explica o montante milionário quando se trata de um grupo numeroso.
O que exatamente diz o artigo 174 do CTB sobre eventos em rodovias?
O artigo 174 não diferencia eventos recreativos, beneficentes ou comemorativos: o foco está na falta de autorização e no risco ao trânsito. Qualquer reunião organizada de veículos em rodovias precisa ser previamente comunicada e aprovada pelo órgão competente, como a PRF nas rodovias federais.
Além da multa, a norma prevê suspensão do direito de dirigir por até 12 meses, possível remoção do veículo e processo administrativo. Basta a constatação de risco potencial e da ausência de autorização formal, não sendo exigido dano efetivo para que a penalidade seja aplicada.
Evento beneficente em rodovia pode afastar a aplicação de multas?
No caso do motoclube, participantes alegaram caráter solidário do passeio e afirmaram que nem todos teriam bloqueado a via. A discussão jurídica tende a envolver a individualização da conduta de cada motociclista e a caracterização do encontro como evento organizado em rodovia.
Especialistas em direito de trânsito ressaltam que a natureza beneficente não afasta automaticamente o artigo 174, pois a exigência de autorização vale para qualquer finalidade. A defesa costuma discutir quem organizou o evento na rodovia, quem apenas transitava e se houve bloqueio total ou parcial da via.
Como organizar passeios de motos sem sofrer autuações na rodovia?
Para evitar autuações, organizadores devem tratar a rodovia como ambiente altamente regulado e sujeito a planejamento técnico. A autorização prévia e um plano de segurança adequados são fundamentais para reduzir riscos e garantir a legalidade do deslocamento coletivo.
Algumas medidas práticas ajudam a estruturar o evento de forma segura e em conformidade com o CTB:
- Protocolo prévio: solicitar autorização à PRF ou órgão responsável com antecedência;
- Plano de segurança: definir rota, tempo estimado, pontos de parada e fluxo;
- Apoio operacional: buscar escolta ou acompanhamento de viaturas, quando possível;
- Orientação aos participantes: alinhar horários, formação e limites de velocidade;
- Comunicação clara: usar coletes, placas ou carros de apoio para sinalizar o comboio.
Por que a autorização prévia para eventos em rodovias é tão importante?
A autorização prévia funciona como filtro de segurança para avaliar o impacto do comboio na rotina da via. A autoridade de trânsito analisa se o trecho comporta a movimentação extra e impõe condicionantes para mitigar riscos de engavetamentos, atropelamentos e congestionamentos.
O episódio da BR-060 mostra como a falta de planejamento pode transformar um passeio festivo em caso de grande repercussão, com efeitos financeiros e administrativos severos. Seguir o artigo 174 do CTB ajuda motoclubes e organizadores a preservar a segurança coletiva e a continuidade de seus eventos nas estradas brasileiras.