O aumento de golpes usando o nome da Justiça do Trabalho tem chamado a atenção de advogados, partes em processos e demais cidadãos, pois criminosos têm se passado por órgãos oficiais, como o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), e por profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil para obter dados pessoais e valores em dinheiro, principalmente por meios digitais, o que dificulta a identificação imediata da fraude.
O que é o golpe usando o nome do TRT-2 e da Justiça do Trabalho?
Os golpes relacionados ao TRT-2 e à Justiça do Trabalho consistem em tentativas de estelionato em que criminosos usam indevidamente o nome de tribunais, do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e até de advogados para enganar pessoas que possuem, ou acreditam possuir, processos em andamento. O objetivo é obter depósitos, transferências, dados bancários, senhas ou informações pessoais, valendo-se da confiança da população nas instituições.
Em muitos casos, o contato é feito por e-mail, aplicativos de mensagens ou telefonemas em que o criminoso se apresenta como servidor, advogado, representante da Justiça ou integrante de algum setor responsável pela liberação de valores. O Tribunal esclarece que não exige depósitos antecipados para pagamento de alvarás, precatórios, requisições de pequeno valor ou verbas processuais, e que qualquer cobrança legítima é formalizada exclusivamente pelos canais oficiais do processo.
Como funcionam os principais golpes envolvendo o TRT-2?
Os golpes que utilizam o nome do TRT-2 seguem alguns padrões que podem ser identificados com atenção, pois exploram a urgência e a falta de familiaridade das pessoas com os procedimentos judiciais. Conhecer essas estratégias ajuda a reconhecer sinais de alerta e a evitar prejuízos financeiros e o compartilhamento indevido de dados.
A seguir estão alguns exemplos recorrentes de golpes observados pela Justiça do Trabalho e relatados por partes e advogados, que ilustram as formas mais comuns de abordagem fraudulenta:
- Boletos e cobranças falsas: mensagens que se apresentam como “taxas judiciais”, “custas para liberação de alvará” ou “pagamento obrigatório para desbloqueio de valores”. O Tribunal não envia boletos por e-mail nem condiciona a liberação de quantias a depósitos em contas de terceiros.
- Golpe do falso advogado: criminosos se passam por advogados constituídos, utilizam nomes reais de profissionais inscritos na OAB e entram em contato com partes informando acordos, liberações imediatas ou vantagens financeiras, sempre condicionadas a um pagamento prévio.
- Mensagens que imitam o PJe: e-mails ou notificações com aparência de sistemas oficiais, contendo links que levam a páginas falsas ou a arquivos que instalam programas maliciosos no computador ou celular.
- Ligações prometendo valores a receber: supostos representantes da Justiça informam a existência de créditos antigos e pedem transferências bancárias ou envio de dados para “adiantar” o pagamento.
- Golpe do falso precatório e créditos antigos: ofertas de recebimento de verbas relacionadas a precatórios ou perdas antigas, como planos econômicos, em troca de pagamento imediato de “taxas administrativas”.
Como identificar e evitar golpes em nome da Justiça do Trabalho?
Algumas medidas simples ajudam a identificar possíveis fraudes envolvendo o nome da Justiça do Trabalho e do TRT-2, reduzindo o risco de perda de dinheiro e exposição de dados sensíveis. A principal recomendação é desconfiar de qualquer contato que peça pagamento antecipado ou dados sigilosos, sobretudo quando a abordagem ocorrer por canais informais ou números desconhecidos.
- Não fornecer dados pessoais por mensagens ou ligações não solicitadas: evita que criminosos obtenham informações para outros tipos de fraude.
- Não clicar em links suspeitos: links enviados por remetentes desconhecidos podem direcionar para páginas falsas ou instalar programas que capturam senhas e dados bancários.
- Não fazer depósitos para contas de terceiros: o Tribunal não solicita transferências para contas particulares para liberar valores de processos.
- Desconfiar de promessas de liberação rápida de valores: processos judiciais seguem ritos e prazos, não sendo condicionados a pagamentos imediatos fora do sistema oficial.
- Verificar sempre pelos canais oficiais: a autenticidade de qualquer comunicação deve ser confirmada diretamente com a unidade judiciária, o advogado constituído ou as centrais de atendimento.
Quais canais usar para confirmar se a mensagem é verdadeira?
Em caso de dúvida, a orientação é não responder à mensagem recebida e buscar esclarecimentos por meios oficiais, usando sempre contatos obtidos diretamente no site do TRT-2 ou em documentos processuais. O contato pode ser feito com o advogado responsável pelo processo, com a secretaria da vara do trabalho onde o caso tramita ou com os serviços de atendimento do Tribunal.
Também é recomendável registrar ocorrência junto às autoridades policiais, especialmente em delegacias especializadas em crimes cibernéticos, quando houver tentativa de fraude ou quando algum valor tiver sido efetivamente pago. As denúncias contribuem para a identificação de grupos organizados que atuam com o uso indevido do nome da Justiça do Trabalho e de advogados, fortalecendo a segurança nas relações com o Poder Judiciário.
