Trabalhadores que utilizam a moto como ferramenta principal de serviço asseguram um aumento significativo na remuneração mensal com a nova regra trabalhista. A consolidação do adicional de periculosidade na CLT obriga as empresas a pagarem 30% extras sobre o salário base da categoria.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade de 30% segundo a regra trabalhista?
O benefício é exclusivo para empregados que necessitam da motocicleta para desempenhar suas funções laborais no dia a dia. A legislação abrange motoboys, entregadores contratados e quaisquer profissionais que façam deslocamentos constantes em vias públicas a serviço da empresa.
Não é necessário que o trabalhador seja registrado especificamente como “motoboy” na carteira de trabalho para ter o direito. O que vale para a lei é a realidade da rotina de trabalho e a exposição contínua ao risco do trânsito.

O adicional de periculosidade reflete em quais verbas?
O percentual de periculosidade incide apenas sobre o salário base registrado, sem considerar gratificações, prêmios ou lucros. Esse valor passa a integrar a remuneração para todos os efeitos, impactando positivamente no cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Entender a base de cálculo é fundamental para conferir se o depósito mensal está sendo feito corretamente. Veja quais verbas sofrem reajuste automático com a inclusão desse adicional:
- Férias remuneradas mais o terço constitucional.
- Décimo terceiro salário proporcional e integral.
- Depósitos mensais do Fundo de Garantia (FGTS) e aviso prévio.
Usar moto para ir ao trabalho gera periculosidade?
É crucial distinguir o uso profissional do deslocamento particular entre casa e trabalho. A legislação é clara ao definir que o trajeto de ida e volta (in itinere) não gera direito ao recebimento do adicional de 30%.
O pagamento extra é devido apenas quando o veículo é utilizado para cumprir ordens, realizar visitas, entregas ou serviços externos. O tempo de exposição ao perigo durante a jornada laboral é o fator determinante para a concessão.
Como cobrar o adicional de periculosidade não pago?
Empregadores que ignoram essa norma trabalhista criam um passivo jurídico enorme, sujeito a multas e processos. O trabalhador pode reivindicar os valores não pagos de forma retroativa, corrigidos monetariamente, referentes aos últimos cinco anos de serviço.
A comprovação do uso da moto pode ser feita por meio de registros de ponto, notas de reembolso de combustível ou ordens de serviço. A Justiça do Trabalho tem mantido postura firme na defesa desse direito para garantir a segurança financeira da classe.
Como verificar se o valor está correto no holerite?
Conhecer a legislação é o primeiro passo para não ser lesado e garantir que sua exposição ao risco seja devidamente recompensada. O adicional de periculosidade não é um favor, mas uma compensação legal obrigatória pela natureza da atividade exercida.
Adote estas medidas para assegurar que sua remuneração esteja de acordo com a lei vigente:
- Confira se a rubrica “Adicional de Periculosidade” consta no seu contracheque.
- Guarde comprovantes que demonstrem o uso diário da moto a trabalho.
- Procure o sindicato da categoria ou um advogado caso o valor não seja pago.
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